DOE 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 00982583/2005 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA FÁTIMA DE OLIVEIRA
PINHEIRO, CPF nº 212.701.393-04, exercente da função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07126018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.627/2005)
996,66
Progressão Horizontal de 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/74)
249,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
99,67
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62, IV da Lei nº 10.884/1984)
299,00
TOTAL
2.242,49
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
288,70
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62,I V da Lei nº 10.884/1984 e art. 6º, da Lei nº 14.431/2009)
356,64
TOTAL
3.175,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/10/2021 publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria a servidora,
Regina Fátima de Oliveira Pinheiro, matrícula nº 07126018. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 08993867/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, AURELIANO EURILO ARAGÃO VASCONCELOS,
CPF 24127221372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 0764101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 19/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º,
da Lei Complementar nº 200/2019
1.004,46
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
530,10
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 15.901/2015
132,00
TOTAL
5.386,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à AURE-
LIANO EURILO ARAGÃO VASCONCELOS, matrícula nº 0764101X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02614817/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora ZAIRA BEZERRA ROCHA, CPF 20280475349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06781713, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.009/2007)
904,56
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
226,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe ( Lei nº 14.009/2007)
361,82
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
180,91
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
180,91
Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
90,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI
45,23
TOTAL
1.990,03
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 30 horas (Lei nº 14.431/2009 )
1.474,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( Lei nº 14.431/2009 - art. 5º )
147,45
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
566,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI ( Art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
291,79
TOTAL
2.480,14
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 06/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2019, que concedeu aposentadoria à ZAIRA
BEZERRA ROCHA, matricula nº 06781713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 042601800/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE
CORDEIRO GADELHA, CPF nº 051.422.103-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05494613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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