DOE 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05574899/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA RIBEIRO DANTAS, CPF 11838132368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07306016, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima Estadual de 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento na 
lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 
27/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020 que concedeu aposentadoria à Maria Ribeiro Dantas, matrícula nº 07306016, lotada na 
Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº.03158093/2002 – VIPROC, RESOLVE REVER o ato datado de 08/09/2000, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 08/11/2000, julgado(a) 
legal pela Resolução nº1067/01 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor ANTÔNIO VENÂNCIO TEIXEIRA, CPF nº500.944.837-87, 
matrícula nº0033281X, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 18, lotado no Instituto de Previdência do Estado do Ceará, nos termos do artigo 40, §1º, 
inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os 
arts. 89, 152, §2º,154 e 157 da Lei Estadual nº.9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS 
no valor de R$279,98 para, com base nos dispositivos legais acima citados e na Portaria nº.501/2001, datada de 05/12/2001 e publicada no Diário Oficial 
do Estado de 14/03/2002, que ascendeu funcionalmente o servidor para a referência 19, FIXAR, a partir de 06/01/2000, seus proventos mensais conforme 
discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento – Lei nº.12.840/1998
252,12
Progressão Horizontal – 10% - art. 43 da Lei nº.9.826/1974
25,21
TOTAL
277,33
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 10/08/2022 e publicado no DOE de 01/09/2022 que reviu o benefício concedido ao Sr. ANTÔNIO VENÂNCIO 
TEIXEIRA, matrícula nº 0033281X, lotado no Instituto de Previdência do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 081516150/SPU, RESOLVE REVER “ex offício” o ato datado de 16/09/2014, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 20/10/2014, julga-
do(a) legal pela Resolução nº 0724/2016 no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DE FÁTIMA SILVA NOGUEIRA, 
CPF nº 115.338.623-20, matrícula nº 020204-1-6, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magis-
tério – MAG, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de 1.158,16 (Mil cento e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), para com 
os dispositivos legais acima citados e com base na carga horária de 20 horas, passando para 40 horas semanais, FIXAR, a partir de 02/12/2008, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$:
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008)
1.219,06
Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
243,81
Gratificação de Regência de Classe de 50% (Art 1º da Lei nº 14.182/2008)
609,53
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32 da Lei nº 12.066/1993)
243,81
TOTAL R$:
2.316,21
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2014, que concedeu aposentadoria à Maria de Fátima 
Silva Nogueira, matrícula nº 020204-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06483482/2011, RESOLVE AUTORIZAR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, concedida por meio do ato 
datado de 14/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de 01/12/2016, a partir de 17/11/2011, o servidor FERNANDO ANTONIO CHAGAS DE 
CARVALHO, inscrito no CPF n° 073.721.083-49, matricula n° 1591401-7, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 
12, carga horária de 20 horas semanais, integrante do Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, lotada na Secretaria da Educação, pela superveniência da 
aptidão para o trabalho, conforme Exame Pericial, datado de 09/08/2019, emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, da Secretaria do Plane-
jamento e Gestão – SEPLAG, a partir de 08/08/2019, com fundamento nos arts. 60 e 61 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº 05574899/2008, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2022, 
que concedeu aposentadoria à MARIA RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 07306016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/00015
PROCESSO Nº: 06267971/2022 OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade 
IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial. JUSTIFICATIVA: Capacitar a ETICE no provimento de 
conexões à Internet Mundial para todas as Unidades do Governo do Estado interligadas ao Cinturão Digital do Ceará. DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de 
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, 

                            

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