DOE 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 3468630/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA JOSÉ BARBOSA, CPF 20153511320, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência O, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07636318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
4.654,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Lei nº 15.901/2015, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.861,98
Parcela Nominalmente Identificável PNI (art. 2º, inciso V, da Lei nº 15.901/2015 )
1.278,79
TOTAL
7.795,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA
JOSÉ BARBOSA, matrícula nº 07636318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07739291/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, o
servidor FRANCISCO DE SALES FERNANDES, CPF nº 016.168.033-04, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária 30 horas semanais, matrícula nº 103.034-1-9, lotado na Secretaria
da Administração Penitenciária - SAP, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,15%, a partir de 11/01/2011,
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2010, cujo valor é de R$ 260,77
(duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais), com fundamento na Medida Provisória nº 516/2010, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculado
os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06733091/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA GONÇALVES DIAS LINHARES,
CPF nº 427.307.673-04, ocupante do cargo de Professor, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 090.886-1-X, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 12/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 3º,
da Lei Estadual nº 16.104/2016 c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
717,17
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o Anexo Único, da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.225,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 23/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 31/03/2022. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00042405/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO WILSON MOURA
GOMES, CPF nº 081.131.903-25, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência O, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 02479516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 04/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.901/2015)
2.327,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.068,31
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
652,21
TOTAL
4.094,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2017, que concedeu aposentadoria à ANTONIO
WILSON MOURA GOMES, matrícula nº 02479516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00329144/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao
servidor, JOSÉ EVERTON FRANCO RIBEIRO, CPF nº 093.526.433-72, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 18, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 090.804-1-4, lotado na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “POSTMORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,33%, a partir de 24/04/2008, tendo
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 321,99 (Trezentos e
vinte e um reais e noventa e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00
(quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do
servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21 de julho de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de outubro de 2015 que concedeu aposentadoria à José Everton Franco Ribeiro, matrícula nº 090.804-1-4.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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