DOE 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023
OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito – Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2022.07.15.01. A Comissão Permanente
de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação
apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a execução da obra
de Pavimentação em Pedra Tosca sem rejuntamento na localidade do Sítio Pedra de Coco II no Município de São Benedito/Ce, Conforme Projeto Básico.
Recursos Estaduais – MAPP 5440, Convênio 060/2022. A Comissão declarou Habilitadas as empresas: Arandela Empreendimentos LTDA; Brandão
Construções e Serviços EIRELI – ME; Clezinaldo S de Almeida Construções; Construtora & Serviços Sobralense EIRELI; F.J. Construtora EIRELI; F.J.
de Matos Neto – ME; Ramilos Construções EIRELI; Real Serviços EIRELI; Saraliss Construções LTDA – ME; Sertão Construções Serviços e Locações
LTDA; Terra Construtora LTDA; V6 Construtora e Assessoria Técnica EIRELI, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram
consideradas Inabilitadas as empresas: N. Landy Boto Portela – ME, por não atendimento aos itens: 3.1.6.; 3.2.3.; 3.2.7.; 3.3.1.; 3.3.4.; 3.4.1.; 3.4.1.1.;
3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1.; Agiliza Empreendimentos & Construções EIRELI – ME – por não atendimentos
aos itens: 3.1.; 3.2.; 3.3.; 3.4. e 3.5.; MAX & Miranda Construtora LTDA, por não atendimento aos itens: 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1.; North
Empreendimentos e Serviçso EIRELI, ausência do documento a que se refere o item: 3.2.4.; Pavcon Pavimentação, Construção e Projetos LTDA, não
atendimentos aos itens: 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1.; Cunha Edificações e Construções EIRELI - não atendimentos aos itens: 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1. F M Cruz de Sousa
- por não atendimentos aos itens: 3.1.; 3.2.; 3.3.; 3.4. e 3.5. e N.F Construções e Serviços LTDA não atendimento aos itens: 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1. Ficando
disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão do julgamento da habilitação. Findo
o prazo recursal, não havendo recursos, fica marcada a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preços, para o dia 27/01/2023, às 09:00 horas, no
endereço da Comissão Permanente de Licitações. São Benedito - CE, 17/01/2023. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Julgamento de Proposta - Tomada de Preços Nº 2022.05.13.001. A Prefeitura Municipal
de Camocim/CE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento e avaliação das propostas de preços das
empresas habilitadas, de modo que as empresas desclassificadas foram a Omega Construções e Serviços EIRELI; Consbral Construções e Empreendimentos;
Abreu Locação de Veículos EIRELI; L B Construções EIRELI; G K Engenharia e Soluções LTDA – ME; J C de Aguiar Engenharia e Construções; 2Y
Consultoria Construções e Participações LTDA; SEG-NORTE Construções e Serviços; W M de Vasconcelos Engenharia; Completa Serviços e Construções
EIRELI; Construtora Ucrania LTDA; Terra Construções Serviços e Empreendimentos LTDA; H M de Vasconcelos Serviços EIRELI; F J Construtora
EIRELI – ME; V K Construções e Empreendimentos LTDA; Juaçaba Construções Locação e Serviços EIRELI; Praciano Edificações e Empreendimentos
EIRELI; Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; Ferreira Santos Construções e Serviços LTDA; Marea Locações e Serviços EIRELI; Limpax
Construções e Serviços LTDA; F J de Matos Neto e R S M Pessoa EIRELI – ME e classificada foi a R V P Construções e Serviços EIRELI; Construtora
e Serviços Sobralense EIRELI; T F Locações e Construções; Construtora Santa Beatriz LTDA; R Barros de Mesquita Filho EIRELI; Saraliss Construções
LTDA ME e Construtora AG EIRELI, por atender as exigências editalícias, ficando assim a empresa R V P Construções e Serviços EIRELI vencedora com
o menor valor global de R$ 1.785.738,91 (hum milhão e setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos). A partir
da publicação do presente aviso, a Comissão Permanente de Licitação declara aberto o Prazo Recursal conforme prevê o art. 109, Inciso I, alínea “b”. O
Resultado na íntegra do presente Julgamento está à disposição dos interessados na sala da CPL e demais atos no Portal de Licitações do TCE-CE, com fins
a Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de implantação de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do município de Camocim/
CE. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00h às 12:00h. Camocim/CE, 17 de janeiro
de 2023. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Resultado de Julgamento de Habilitação – Concorrência Nº 2022.12.01.01. A CPL do
Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o Resultado do Julgamento dos documentos de habilitação apresentados
para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de
Construção de Creche Escolar no Bairro Recanto, Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Após análise dos documentos a Comissão
declarou Habilitadas as empresas: Clezinaldo S de Almeida Construções EPP; CONJASF Construtora de Açudagem LTDA; Construtora AG EIRELI;
Construtora Astral LTDA; Construtora Impacto Comércio e Serviços EIRELI; Construtora Moraes LTDA; Construtora Santa Beatriz LTDA – EPP;
Econstruir Projetos e Assessoria LTDA; Eletrocampo Serviços e construções LTDA; Fortalece Construtora EIRELI; LC Projetos E construções LTDA; M.K
Serviços em Construção e Transporte Escolar LTDA; Medeiros Construções e Serviços LTDA; R.E Sousa construções e Serviços LTDA; Savires Iluminação
e Construções EIRELI; V6 Construções e Assessoria Técnica EIRELI e VK Construções e Empreendimentos LTDA, visto que não se observou problemas
em suas documentações. Foram consideradas Inabilitadas as empresas: Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções LTDA – por não atendimento
ao item: 3.4.2.2.4.; ARN Construções LTDA, não atendimento ao item: 3.4.2.2.4.; Construtora Platô LTDA, por não atendimento ao item 3.4.1.1.; FTS
Serviços de Construções e Comércio LTDA - por não atendimento ao item 3.4.2.2.4.; JL Engenharia Projetos e Consultoria LTDA, por não atendimento
ao item 3.4.1.2.; 3.4.2.2.4.; Praciano edificações e Empreendimentos EIRELI, por não atendimento ao item: 3.4.1.3.:3.4.1.3.1. Ficando disponíveis vistas
ao processo, bem como Relatório de Julgamento e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento
dos documentos de habilitação, a partir da data de sua publicação. Fone: (88) 3626-1347. São Benedito - CE, 17/01/2023. Ronaldo Lobo Damasceno -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL DE ADITIVO - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
SEGUNDO ADITIVO N.º 2022.12.28.03-CM AO CONTRATO N.º 2021.04.16.01-CM DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.22.03-
CM, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA EM RECURSOS HUMANOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ, DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ. CONTRATADA: F O DOS SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA
- ME. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO. O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO SERÁ
PRORROGADO PELO PERÍODO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PORTANTO, TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA 01 DE
JANEIRO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O
ART.57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ASSINA PELA CONTRATADA: FABIO OLIVEIRA
DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ALEXANDRE PINHEIRO CARNAUBA. PIQUET CARNEIRO-CEARA, EM 17 DE
JANEIRO DE 2023. EDCARLOS VITURIANO ANDRADE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
DE ADITIVO - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO
ADITIVO N.º 2022.12.28.04-CM AO CONTRATO N.º 20200008 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2020.02.14.01, CUJO OBJETO É A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
EM CONTROLE INTERNO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CE, DESTE MUNICÍPIO. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ. CONTRATADA: ANDERSON SOUSA COELHO-ME. PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO RESULTANTE DO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO. O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO SERÁ PRORROGADO PELO
PERÍODO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PORTANTO, TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2023
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O ART.57, INCISO II,
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ASSINA PELA CONTRATADA: ANDERSON SOUSA COELHO. ASSINA
PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ALEXANDRE PINHEIRO CARNAUBA. PIQUET CARNEIRO-CEARÁ, EM 17 DE JANEIRO DE 2023.
EDCARLOS VITURIANO ANDRADE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CEARÁ.
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