DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
ENDEMIAS 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às 
Endemias, vinculados ao Município de Iguatu, a parcela denominada 
Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Governo 
Federal - Ministério da Saúde, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 
de outubro de 2006, e suas alterações, Decreto Federal Nº 8.474, de 
22 de junho de 2015, Portaria GM/MS Nº: 1.971, de 30 de junho de 
2022 e Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, visando 
estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos 
da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas 
afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às 
Endemias. 
  
Art. 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado de 
acordo com o crédito dos recursos financeiros federais na conta do 
Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a capacidade 
financeira do município de arcar com essa despesa. 
  
§ 1º O pagamento ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após o crédito 
dos recursos federais no Fundo Municipal de Saúde, por meio de 
parcela única e individualizada, sob forma de rateio entre os Agentes 
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, de 
acordo com os valores recebidos com o repasse federal para cada 
categoria. 
  
§ 2º Para o cálculo do valor individual será considerada como teto a 
divisão do repasse federal, destinado ao incentivo, pela quantidade de 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, 
de acordo com os valores recebidos com o repasse federal para cada 
categoria. 
§ 3º O valor pago será proporcional à quantidade de meses de efetivo 
desempenho da respectiva função, inclusive do período de 
representação da classe. 
  
§ 4º Os recursos financeiros referidos no caput não aplicados para 
pagamento do incentivo de desempenho serão utilizados para custeio 
das ações da atenção básica. 
  
§ 5º Os Agentes Comunitários de Saúde cedidos ao Município de 
Iguatu, pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA, receberão o 
Incentivo Financeiro Adicional por meio de convênio com a 
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
privado 
inscrita 
no 
CNPJ 
Nº 
31.414.778/0001-70. 
  
§ 6º O Poder Executivo Municipal editará ato normativo específico 
regulamentando o convênio descrito no artigo anterior. 
  
Art. 3º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei 
os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias, que estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as 
atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e 
promoção da saúde, em prol da coletividade, inclusive os que estão 
sob os efeitos do Art. 88 da Lei Complementar Nº 2.092, de 16 de 
maio de 2014. 
  
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate às Endemias que estiverem afastados, recebendo benefício 
previdenciário ou com o contrato de trabalho suspenso, receberão o 
Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei proporcionalmente 
aos meses efetivamente trabalhados. 
  
Art. 4º O repasse da parcela Incentivo Financeiro Adicional regulado 
por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias estará estritamente vinculado e persistirá 
enquanto houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde 
ao Município Iguatu, conforme legislação federal. 
§ 1º Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com 
recursos do Município. 
  
§ 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos 
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao 
Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao Município. 
  
Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de 
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem 
funcional. 
  
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos 
sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo 
Financeiro Adicional de que trata esta Lei. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro 
para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:B766138A 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.013, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
PARA 
OS 
SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica reajustado em 9% (nove por cento), o salário base dos 
profissionais ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, 
considerando os valores estabelecidos pela Lei Nº 2.974, de 30 de 
junho de 2022. 
  
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 
2022, por consequência do reajuste fixado no caput, passa a vigorar 
conforme o Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município, com efeitos 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.013, DE 18 DE JANEIRO DE 2023) 
  
ANEXO II DA LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
  
 

                            

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