DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
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CLASSE
SALÁRIO BASE
PERICULOSIDADE
DIFERENCIAL
HIERARQUICO
INSPETOR 1
R$ 2.354,80
30%
50%
INSPETOR 2
R$ 2.286,22
30%
50%
INSPETOR 3
R$ 2.219,63
30%
50%
SUB INSP 1
R$ 2.154,98
30%
40%
SUB INSP 2
R$ 2.092,21
30%
40%
SUB INSP 3
R$ 2.031,28
30%
40%
1º CLASSE
R$ 1.972,12
30%
30%
2º CLASSE
R$ 1.764,13
30%
30%
3º CLASSE
R$ 1.717,40
30%
30%
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:56D3CA65
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.015, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE ATUALIZAÇÃO SALARIAL AOS
OCUPANTES
DOS
CARGOS
DE
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
CONTROLE DE ENDEMIAS, ADMITIDOS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, POR
MEIO DA SELEÇÃO PÚBLICA POR TEMPO
INDETERMINADO, REGIDA PELO EDITAL Nº
03/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida atualização salarial aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias (ACE),
admitidos, no âmbito do município de Iguatu, por meio da Seleção
Pública por tempo indeterminado, regida pelo Edital Nº 03/2019, no
percentual de 9% (nove por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A remuneração base dos servidores mencionados
no caput deste artigo passa a ser de R$ 2.642,16 (dois mil, seiscentos
e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), valor equivalente a
dois salários mínimos, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023,
em consonância com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18
DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A1C6D54C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.016, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO
DOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado em 9% (nove por cento) o subsídio dos
membros titulares do Conselho Tutelar, considerando o subsídio
estabelecido pelo artigo 4º da Lei Municipal Nº 2.658, de 13 de março
de 2019.
Parágrafo Único. O subsídio mensal dos membros titulares do
Conselho mencionado no caput deste artigo fica estabelecido no valor
de R$ 2.461,97 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e
noventa e sete centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2023.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18
DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:BB2C4617
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0011/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba –
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANTONIA LUANA CAVALCANTE
Irauçuba/CE, 18 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4D70CD90
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.812, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ACRESCENTA
O
ARTIGO
29-A
À
LEI
MUNICIPAL 1.689 DE 31 DE MARÇO DE 2022,
QUE MODIFICOU O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 29 – A, na Lei Municipal nº
1.689/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29-A A Taxa de Administração para o custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento
do órgão ou entidade gestora do RPPS, inclusive para conservação de
seu patrimônio, será de 3,24% (três vírgula vinte e quatro porcento),
aplicados sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores,
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