DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
CLASSE  
SALÁRIO BASE  
PERICULOSIDADE 
DIFERENCIAL 
HIERARQUICO 
INSPETOR 1 
R$ 2.354,80 
30% 
50% 
INSPETOR 2 
R$ 2.286,22 
30% 
50% 
INSPETOR 3 
R$ 2.219,63 
30% 
50% 
SUB INSP 1 
R$ 2.154,98 
30% 
40% 
SUB INSP 2 
R$ 2.092,21 
30% 
40% 
SUB INSP 3 
R$ 2.031,28 
30% 
40% 
1º CLASSE 
R$ 1.972,12 
30% 
30% 
2º CLASSE 
R$ 1.764,13 
30% 
30% 
3º CLASSE 
R$ 1.717,40 
30% 
30% 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:56D3CA65 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.015, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 
 
CONCEDE ATUALIZAÇÃO SALARIAL AOS 
OCUPANTES 
DOS 
CARGOS 
DE 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE 
CONTROLE DE ENDEMIAS, ADMITIDOS, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, POR 
MEIO DA SELEÇÃO PÚBLICA POR TEMPO 
INDETERMINADO, REGIDA PELO EDITAL Nº 
03/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedida atualização salarial aos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias (ACE), 
admitidos, no âmbito do município de Iguatu, por meio da Seleção 
Pública por tempo indeterminado, regida pelo Edital Nº 03/2019, no 
percentual de 9% (nove por cento), sobre o vencimento base. 
  
Parágrafo único. A remuneração base dos servidores mencionados 
no caput deste artigo passa a ser de R$ 2.642,16 (dois mil, seiscentos 
e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), valor equivalente a 
dois salários mínimos, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, 
em consonância com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio 
de 2022. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por dotação orçamentária própria. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A1C6D54C 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.016, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO 
DOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO 
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica reajustado em 9% (nove por cento) o subsídio dos 
membros titulares do Conselho Tutelar, considerando o subsídio 
estabelecido pelo artigo 4º da Lei Municipal Nº 2.658, de 13 de março 
de 2019. 
  
Parágrafo Único. O subsídio mensal dos membros titulares do 
Conselho mencionado no caput deste artigo fica estabelecido no valor 
de R$ 2.461,97 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e 
noventa e sete centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:BB2C4617 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0011/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA 
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DA SAÚDE 
ANTONIA LUANA CAVALCANTE 
  
Irauçuba/CE, 18 de janeiro de 2023. 
 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4D70CD90 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.812, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“ACRESCENTA 
O 
ARTIGO 
29-A 
À 
LEI 
MUNICIPAL 1.689 DE 31 DE MARÇO DE 2022, 
QUE MODIFICOU O REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica acrescentado o art. 29 – A, na Lei Municipal nº 
1.689/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 29-A A Taxa de Administração para o custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento 
do órgão ou entidade gestora do RPPS, inclusive para conservação de 
seu patrimônio, será de 3,24% (três vírgula vinte e quatro porcento), 
aplicados sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, 

                            

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