DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
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ENDEMIAS
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias, vinculados ao Município de Iguatu, a parcela denominada
Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Governo
Federal - Ministério da Saúde, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, e suas alterações, Decreto Federal Nº 8.474, de
22 de junho de 2015, Portaria GM/MS Nº: 1.971, de 30 de junho de
2022 e Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, visando
estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos
da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas
afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias.
Art. 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado de
acordo com o crédito dos recursos financeiros federais na conta do
Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a capacidade
financeira do município de arcar com essa despesa.
§ 1º O pagamento ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após o crédito
dos recursos federais no Fundo Municipal de Saúde, por meio de
parcela única e individualizada, sob forma de rateio entre os Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, de
acordo com os valores recebidos com o repasse federal para cada
categoria.
§ 2º Para o cálculo do valor individual será considerada como teto a
divisão do repasse federal, destinado ao incentivo, pela quantidade de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
de acordo com os valores recebidos com o repasse federal para cada
categoria.
§ 3º O valor pago será proporcional à quantidade de meses de efetivo
desempenho da respectiva função, inclusive do período de
representação da classe.
§ 4º Os recursos financeiros referidos no caput não aplicados para
pagamento do incentivo de desempenho serão utilizados para custeio
das ações da atenção básica.
§ 5º Os Agentes Comunitários de Saúde cedidos ao Município de
Iguatu, pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA, receberão o
Incentivo Financeiro Adicional por meio de convênio com a
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará,
pessoa
jurídica
de
direito
privado
inscrita
no
CNPJ
Nº
31.414.778/0001-70.
§ 6º O Poder Executivo Municipal editará ato normativo específico
regulamentando o convênio descrito no artigo anterior.
Art. 3º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei
os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, que estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as
atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e
promoção da saúde, em prol da coletividade, inclusive os que estão
sob os efeitos do Art. 88 da Lei Complementar Nº 2.092, de 16 de
maio de 2014.
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias que estiverem afastados, recebendo benefício
previdenciário ou com o contrato de trabalho suspenso, receberão o
Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei proporcionalmente
aos meses efetivamente trabalhados.
Art. 4º O repasse da parcela Incentivo Financeiro Adicional regulado
por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias estará estritamente vinculado e persistirá
enquanto houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde
ao Município Iguatu, conforme legislação federal.
§ 1º Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com
recursos do Município.
§ 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao
Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao Município.
Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos
sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo
Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro
para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18
DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:B766138A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.013, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
PARA
OS
SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado em 9% (nove por cento), o salário base dos
profissionais ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal,
considerando os valores estabelecidos pela Lei Nº 2.974, de 30 de
junho de 2022.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Nº 2.974, de 30 de junho de
2022, por consequência do reajuste fixado no caput, passa a vigorar
conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18
DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.013, DE 18 DE JANEIRO DE 2023)
ANEXO II DA LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
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