DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
MEDEIROS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA,
CNPJ
N°07.615.710/0001-75, 24. REAL SERVIÇOS EIRELI, CNPJ
N°37.452.665/0001-46,
25.
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N°63.551.378/0001-01, 26. ATL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N°04.302.210/0001-
95, e 27. ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS E
LOCAÇÕES EIRELI – EPP, CNPJ N° 12.044.788/0001-17 e
INABILITADAS: 01. V. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - CNPJ
Nº 42.260.702/0001-54, 2. T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES
EIRELI, CNPJ Nº 10.787.147/0001-27, 03. ABIK ENGENHARIA E
CONSULTORIA,
CNPJ
N°34.746.608/0001-81,
04.
CONSTRUTORA TRIUNFO EIRELI. CNPJ N°18.578.731/0001-84,
05. CONSTRUTORA ASTRON LTDA, CNPJ N°07.422.145/0001-
20, 06. A.I.L. CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N°15.621.138/0001-
85, e 07. EXATA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI – ME, CNPJ N° 32.112.133/0001-46. Tudo conforme Ata de
Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal
conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº
8.666/93 e suas posteriores alterações,
Orós – CE, 18 de janeiro de 2023 –
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR
Presidente da CPL.
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:9DBFD629
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.01.17.006-GAB
Dispõe sobre atribuição de função a servidora pública
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR a servidora FRANCISCA YASMIN
MARQUES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 053.769.823-00, a
responsabilidade pelo ateste das notas fiscais de serviços na função de
FISCAL DE CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Janeiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F6298848
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.01.17.007-GAB
Dispõe sobre atribuição de função a servidora pública
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR a servidora PAULA FONSECA DOS
SANTOS, CPF nº 052.015.173-90, a responsabilidade pelo Controle
Interno e Almoxarifado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Janeiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BB7D8889
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA:
DECRETA LUTO OFICIAL E DETERMINA HASTEAMENTO
DAS BANDEIRAS A MÉDIO MASTRO, EM DECORRÊNCIA
DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTÔNIO RIVALDO
RODRIGUES, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA:
DECRETA
LUTO
OFICIAL
E
DETERMINA
HASTEAMENTO
DAS
BANDEIRAS
A
MÉDIO
MASTRO,
EM
DECORRÊNCIA
DO
FALECIMENTO
DO
SENHOR ANTÔNIO RIVALDO RODRIGUES, NA
FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no
uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Antônio Rivaldo Rodrigues,
notável cidadão potengiense, ocorrido no dia de hoje, 18/01/2023;
CONSIDERANDO o exemplo abnegado de trabalho e perseverança,
conforme se consolidou para o povo de Potengi/CE, bem como os
relevantes serviços prestados ao nosso Município ao longo dos vários
anos de vida pública;
CONSIDERANDO que, enquanto Prefeito municipal de Potengi/CE
(1982/1988 e 1996/2000), o Sr. Antônio Rivaldo Rodrigues se
notabilizou como importante gestor da nossa terra e permaneceu como
líder exemplar mesmo após o exercício dos seus mandatos;
CONSIDERANDO o seu apego aos valores familiares e ao
sentimento de amizade e respeito que sempre nutriu pelos
potengienses, defendendo e buscando o melhor para o povo de
Potengi/CE;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo
Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho,
exemplo e dedicação, contribuíram de forma relevante para o
desenvolvimento e bem-estar da coletividade:
DECRETA:
Art.1º. Luto Oficial no Município de Potengi/CE, por 03 (três) dias,
pelo falecimento do Sr. ANTÔNIO RIVALDO RODRIGUES, que,
em vida, prestou valorosos serviços em favor desta cidade e do seu
povo.
Art. 2º. A suspensão dos serviços no dia de hoje (quarta-feira, 18)
para os setores, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, com exceção daqueles essenciais, que não admitem
paralisação, bem assim a determinação de expediente interno nos
dias 19/01/2023 (quinta-feira) e 20/01/2023 (sexta-feira).
Art. 3º. Fica determinado o hasteamento das bandeiras a médio
mastro, na sede do Poder Executivo.
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