DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
008 
Francisca Denilde da Silva Cruz 
774.627.933-34 
5 
- 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
8 
009 
Francisca Lindete Sousa 
543.608.973-91 
5 
- 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
8 
010 
Francisca Lourenço da Silva Roque 
543.604.043-87 
5 
- 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
8 
011 
Francisca Rizolene de Oliveira 
259.565.218-48 
5 
- 
1 
- 
- 
- 
1 
- 
7 
012 
Izabel Cristina Silva de Lima 
671.597.533-72 
5 
4 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
12 
013 
Josafa Geronimo Lima 
863.001.303-63 
5 
- 
2 
- 
- 
- 
- 
- 
7 
014 
Lidiane Felix Henrique 
015.552.543-30 
5 
3 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
11 
015 
Ligiade Souza Venancio 
010.963.523-03 
5 
- 
2 
- 
- 
1 
1 
- 
9 
016 
Lucielma Fernandes de Oliveira 
259.664.078-35 
5 
4 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
12 
017 
Luzaniuza Lourenço Pereira 
006.724.463-75 
5 
- 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
8 
018 
Maria Darlene Santana 
025.038.923-10 
5 
3 
2 
- 
- 
1 
1 
- 
12 
019 
Maria Luiza Rufino de Oliveira 
817.280.853-49 
5 
4 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
12 
020 
Maria Nubia de Oliveira Silva 
133.186.258-25 
5 
4 
1 
- 
- 
1 
1 
- 
12 
021 
Maria RozeliceFernandes Bitu de Oliveira 
295.680.643-20 
5 
- 
1 
- 
- 
- 
- 
- 
6 
022 
Sabrina Alves de Alencar 
042.053.743-05 
5 
- 
1 
- 
- 
1 
- 
- 
7 
023 
Yonara Batista Soares 
026.728.003-32 
3 
4 
1 
- 
- 
- 
- 
- 
8 
024 
Zélia Alves dos Santos 
023.357.673-80 
5 
1 
2 
- 
- 
1 
1 
- 
10 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:B178288C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 125 DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 125 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.  
  
Regulamenta os artigos 88 a 96 da lei complementar n º 03/2021 (Código Tributário Municipal) que trata das Taxas de Licença Para 
Localização e Funcionamentos e expedição de Alvarás e dá outras providências. 
  
JOSE LIBORIO LEITE NETO, Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão e a cobrança de Alvarás de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos 
industriais, comerciais e empresas de prestação de serviços no Município; 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1º. Todos os estabelecimentos industriais, comerciais, financeiros, concessionárias de água e energia, torres de telefonia e empresas de 
prestação de serviços, instaladas no Município, ficam obrigados a renovar e atualizar seus cadastros de contribuintes junto à Administração 
Municipal, bem como providenciar a regularização dos respectivos alvarás de funcionamento. 
  
Art. 2º. Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria entre outras, mesmo que temporária, ainda que 
isenta ou imune, deverá, para seu funcionamento, obter o Alvará de Licença de Funcionamento do Município. 
  
Art. 3°. Informações e formulários próprios quanto aos procedimentos para obtenção, alteração ou baixa do Alvará, de Licença de Funcionamento, 
poderão ser obtidas junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal de Assaré. 
  
Art. 4°. O Alvará de Licença de Funcionamento será requerido através de solicitação do interessado ou de seu representante legal, com o 
preenchimento de formulário próprio e a apresentação de toda a documentação exigida. 
  
Art. 5º. Na solicitação do Primeiro Alvará de Licença de Funcionamento deverão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos: 
I - Pessoa física estabelecida: 
a) Comprovante de endereço e o n° da inscrição imobiliária do estabelecimento; 
b) Fotocópia do documento de Identidade; 
e) Fotocópia do CPF; 
d) Fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional habilitado; 
e) Fotocópia do visto de conclusão do imóvel, quando primeiro alvará no local; 
f) Recolhimento das taxas devidas. 
  
II - Pessoa física não estabelecida: 
a) Comprovante de endereço e o número da inscrição imobiliária da residência; 
b) Fotocópia do documento de Identidade; 
c) Fotocópia do CPF; 
d) Fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional habilitado; 
e) Recolhimento das taxas devidas. 
  
III - Pessoa jurídica estabelecida: 
a) Comprovante de endereço e o número da inscrição imobiliária do estabelecimento; 
b) Fotocópia do contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata de constituição, devidamente registrados; 
c) Fotocópia do CNPJ; 
d) Fotocópia do visto de conclusão do imóvel, quando primeiro alvará no local; 
e) Recolhimento das taxas devidas. 
  

                            

Fechar