DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
008
Francisca Denilde da Silva Cruz
774.627.933-34
5
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1
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1
1
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8
009
Francisca Lindete Sousa
543.608.973-91
5
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1
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1
1
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8
010
Francisca Lourenço da Silva Roque
543.604.043-87
5
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1
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1
1
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8
011
Francisca Rizolene de Oliveira
259.565.218-48
5
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1
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1
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7
012
Izabel Cristina Silva de Lima
671.597.533-72
5
4
1
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1
1
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12
013
Josafa Geronimo Lima
863.001.303-63
5
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2
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7
014
Lidiane Felix Henrique
015.552.543-30
5
3
1
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1
1
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11
015
Ligiade Souza Venancio
010.963.523-03
5
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2
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1
1
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9
016
Lucielma Fernandes de Oliveira
259.664.078-35
5
4
1
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1
1
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12
017
Luzaniuza Lourenço Pereira
006.724.463-75
5
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1
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1
1
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8
018
Maria Darlene Santana
025.038.923-10
5
3
2
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1
1
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12
019
Maria Luiza Rufino de Oliveira
817.280.853-49
5
4
1
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1
1
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12
020
Maria Nubia de Oliveira Silva
133.186.258-25
5
4
1
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1
1
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12
021
Maria RozeliceFernandes Bitu de Oliveira
295.680.643-20
5
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1
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6
022
Sabrina Alves de Alencar
042.053.743-05
5
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1
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1
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7
023
Yonara Batista Soares
026.728.003-32
3
4
1
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8
024
Zélia Alves dos Santos
023.357.673-80
5
1
2
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1
1
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10
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:B178288C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 125 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
DECRETO Nº 125 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta os artigos 88 a 96 da lei complementar n º 03/2021 (Código Tributário Municipal) que trata das Taxas de Licença Para
Localização e Funcionamentos e expedição de Alvarás e dá outras providências.
JOSE LIBORIO LEITE NETO, Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão e a cobrança de Alvarás de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos
industriais, comerciais e empresas de prestação de serviços no Município;
D E C R E T A
Art. 1º. Todos os estabelecimentos industriais, comerciais, financeiros, concessionárias de água e energia, torres de telefonia e empresas de
prestação de serviços, instaladas no Município, ficam obrigados a renovar e atualizar seus cadastros de contribuintes junto à Administração
Municipal, bem como providenciar a regularização dos respectivos alvarás de funcionamento.
Art. 2º. Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria entre outras, mesmo que temporária, ainda que
isenta ou imune, deverá, para seu funcionamento, obter o Alvará de Licença de Funcionamento do Município.
Art. 3°. Informações e formulários próprios quanto aos procedimentos para obtenção, alteração ou baixa do Alvará, de Licença de Funcionamento,
poderão ser obtidas junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal de Assaré.
Art. 4°. O Alvará de Licença de Funcionamento será requerido através de solicitação do interessado ou de seu representante legal, com o
preenchimento de formulário próprio e a apresentação de toda a documentação exigida.
Art. 5º. Na solicitação do Primeiro Alvará de Licença de Funcionamento deverão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos:
I - Pessoa física estabelecida:
a) Comprovante de endereço e o n° da inscrição imobiliária do estabelecimento;
b) Fotocópia do documento de Identidade;
e) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional habilitado;
e) Fotocópia do visto de conclusão do imóvel, quando primeiro alvará no local;
f) Recolhimento das taxas devidas.
II - Pessoa física não estabelecida:
a) Comprovante de endereço e o número da inscrição imobiliária da residência;
b) Fotocópia do documento de Identidade;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional habilitado;
e) Recolhimento das taxas devidas.
III - Pessoa jurídica estabelecida:
a) Comprovante de endereço e o número da inscrição imobiliária do estabelecimento;
b) Fotocópia do contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata de constituição, devidamente registrados;
c) Fotocópia do CNPJ;
d) Fotocópia do visto de conclusão do imóvel, quando primeiro alvará no local;
e) Recolhimento das taxas devidas.
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