DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
4º - Maria do Socorro França de Oliveira (5,25 pts) 
EEF MANOEL DA COSTA SILVA  
Não houve candidatos inscritos. 
( 01 vaga) 
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI  
1º - Antônio Pereira dos Santos (5,25 pts) 
  
(03 vagas) 
2º - Ivoneide Pereira Passos ( 4,75 pts) 
3º - Marta Maria de Souza Araujo ( 3,75 pts) 
4º - Sandra Helena Pinto Pereira ( 3,5 pts) 
EEF FRANCISCO DE ASSIS 
1º - Maria Dolorosa de Oliveira ( 5,25) 
(01 vaga) 
EEF LIBÓRIO ADRIÃO 
  
1º - Dalgiza Benício Carneiro Filha ( 7,0pts) 
(01 vaga) 
2º - José João Ferreira Junior (2pts) 
EEF SÃO PEDRO   
Antônio de Pádua Oliveira Santos ( 07 pts) 
(02 vagas) 
Ivanilde Veras Oliveira ( 07 pts) 
EEF SANTO ANTONIO 
1º - Lidiana Alves Passos Santos ( 07 pts) 
  
(02 vagas) 
2º - Antonio Nascimento de Souza ( 07 pts) 
3º- Joselina Farias de Sousa Almeida (07 pts) 
4º - Margarete de Paula Oliveira dos Santos (4,75 pts) 
5º - Maria do Amparo Nascimento Fiel ( 3 pts) 
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE 
1º - Francisca Genilda da Silva ( 07 pts) 
(01 vagas) 
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA 
1º - Eliel Rodrigues Araujo ( 07 pts) 
  
( Língua Portuguesa) 
( 01 vaga) 
2º - Maria Eleanice da Silva ( 06 pts) 
3º - Maria Thamires Costa Melo ( 06 pts) 
1º - Clebio Passos Rocha ( 4,5 pts ) 
( Matemática) 
(01 vaga) 
1º - Maria Hermila da Sila Mota (07 pts) 
( Ciências) (01 vaga) 
EEF MONSENHOR CARNEIRO 
Não houve candidatos inscritos. 
  
EEF LUZIA CARDOSO 
Candidato com inscrição indeferido por incompatibilidade de horários. 
  
  
I - Fica estabelecido os dias 19 e 20 de janeiro para interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo de ampliação temporária para o 
ano de 2023. 
II – Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio obtidos junto ao setor de pessoal da secretaria municipal de educação, cultura e 
desporto. 
  
Chaval – CE, 18 de janeiro de 2023. 
  
MAURICIO MELO MENDES 
Secretário de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:9B5F393D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 937/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 
 
Estabelece requisitos para o repasse mensal de até 50% incidente sobre os recursos creditados no Fundo Municipal de Saúde pela 
União, relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao piso salarial nacional vigente do Agente Comunitário 
de Saúde positivado no art. 9º-C da Lei Federal nº 11350/2006, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de 
incentivo financeiro para o fortalecimento das respectivas políticas públicas, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: 
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de 
Fortim, o valor correspondente a até 50% (Cinquenta por cento) incidente sobre os recursos creditados no Fundo Municipal de Saúde pela União, 
relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao piso salarial nacional vigente do Agente Comunitário de Saúde de que trata o 
art. 9º-C da Lei Federal de nº 11350/2006, a título de incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetadas à atuação dos agentes 
comunitários de saúde. 
§1º. O repasse de que trata o caput deste artigo fica vinculado ao recebimento dos recursos em destaque da União. 
§2º. Todo o recurso repassado pelo Município de Fortim à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser rateado entre os Agentes 
Comunitários de Saúde, na forma disposta no art. 2º desta Lei. 
§3º. O poder convenente, através da Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, a qual é a responsável pela avaliação 
dos Agentes Comunitários de Saúde, apresentará o quadro situacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS até o 10º (décimo) dia útil de cada 
mês, referente ao mês anterior, ao setor financeiro da Secretaria de Saúde. 
§4º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim fica obrigada a prestar contas mensalmente ao Município de Fortim de todos os 
recursos recebidos, no prazo de até 20 (Vinte) dias após o recebimento de cada recurso, sob pena de ficarem os respetivos repasses suspensos até a 
total regularização. 
Art. 2º. O Repasse do Incentivo Financeiro Mensal será realizado após a Avaliação Individual de cada Agente Comunitário de Saúde – ACS, nos 
moldes dos Instrumentais de Avaliação contidos nos Anexos I e II desta Lei, nos valores a seguir especificados: 
 
  

                            

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