DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
4º - Maria do Socorro França de Oliveira (5,25 pts)
EEF MANOEL DA COSTA SILVA
Não houve candidatos inscritos.
( 01 vaga)
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI
1º - Antônio Pereira dos Santos (5,25 pts)
(03 vagas)
2º - Ivoneide Pereira Passos ( 4,75 pts)
3º - Marta Maria de Souza Araujo ( 3,75 pts)
4º - Sandra Helena Pinto Pereira ( 3,5 pts)
EEF FRANCISCO DE ASSIS
1º - Maria Dolorosa de Oliveira ( 5,25)
(01 vaga)
EEF LIBÓRIO ADRIÃO
1º - Dalgiza Benício Carneiro Filha ( 7,0pts)
(01 vaga)
2º - José João Ferreira Junior (2pts)
EEF SÃO PEDRO
Antônio de Pádua Oliveira Santos ( 07 pts)
(02 vagas)
Ivanilde Veras Oliveira ( 07 pts)
EEF SANTO ANTONIO
1º - Lidiana Alves Passos Santos ( 07 pts)
(02 vagas)
2º - Antonio Nascimento de Souza ( 07 pts)
3º- Joselina Farias de Sousa Almeida (07 pts)
4º - Margarete de Paula Oliveira dos Santos (4,75 pts)
5º - Maria do Amparo Nascimento Fiel ( 3 pts)
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE
1º - Francisca Genilda da Silva ( 07 pts)
(01 vagas)
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA
1º - Eliel Rodrigues Araujo ( 07 pts)
( Língua Portuguesa)
( 01 vaga)
2º - Maria Eleanice da Silva ( 06 pts)
3º - Maria Thamires Costa Melo ( 06 pts)
1º - Clebio Passos Rocha ( 4,5 pts )
( Matemática)
(01 vaga)
1º - Maria Hermila da Sila Mota (07 pts)
( Ciências) (01 vaga)
EEF MONSENHOR CARNEIRO
Não houve candidatos inscritos.
EEF LUZIA CARDOSO
Candidato com inscrição indeferido por incompatibilidade de horários.
I - Fica estabelecido os dias 19 e 20 de janeiro para interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo de ampliação temporária para o
ano de 2023.
II – Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio obtidos junto ao setor de pessoal da secretaria municipal de educação, cultura e
desporto.
Chaval – CE, 18 de janeiro de 2023.
MAURICIO MELO MENDES
Secretário de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:9B5F393D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 937/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece requisitos para o repasse mensal de até 50% incidente sobre os recursos creditados no Fundo Municipal de Saúde pela
União, relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao piso salarial nacional vigente do Agente Comunitário
de Saúde positivado no art. 9º-C da Lei Federal nº 11350/2006, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de
incentivo financeiro para o fortalecimento das respectivas políticas públicas, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de
Fortim, o valor correspondente a até 50% (Cinquenta por cento) incidente sobre os recursos creditados no Fundo Municipal de Saúde pela União,
relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao piso salarial nacional vigente do Agente Comunitário de Saúde de que trata o
art. 9º-C da Lei Federal de nº 11350/2006, a título de incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetadas à atuação dos agentes
comunitários de saúde.
§1º. O repasse de que trata o caput deste artigo fica vinculado ao recebimento dos recursos em destaque da União.
§2º. Todo o recurso repassado pelo Município de Fortim à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser rateado entre os Agentes
Comunitários de Saúde, na forma disposta no art. 2º desta Lei.
§3º. O poder convenente, através da Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, a qual é a responsável pela avaliação
dos Agentes Comunitários de Saúde, apresentará o quadro situacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS até o 10º (décimo) dia útil de cada
mês, referente ao mês anterior, ao setor financeiro da Secretaria de Saúde.
§4º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim fica obrigada a prestar contas mensalmente ao Município de Fortim de todos os
recursos recebidos, no prazo de até 20 (Vinte) dias após o recebimento de cada recurso, sob pena de ficarem os respetivos repasses suspensos até a
total regularização.
Art. 2º. O Repasse do Incentivo Financeiro Mensal será realizado após a Avaliação Individual de cada Agente Comunitário de Saúde – ACS, nos
moldes dos Instrumentais de Avaliação contidos nos Anexos I e II desta Lei, nos valores a seguir especificados:
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