DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
70% de crianças de 0 a 4 meses com aleitamento materno exclusivo.
Instrumento de avaliação
Quantidade de crianças de 0 a 4 meses
Quantidade de crianças de 0 a 4 meses em aleitamento materno exclusivo
Nota máxima
(10%)
Checar através do Pec/ Livro de visita
100% De crianças de 0 a 2 anos pesados e com vacinas em dias.
Instrumento de avaliação
Quantidade de crianças de 0 a 2 anos
Quantidade de crianças de 0 a 2 anos
pesadas (100%) - 5%
Quantidade de crianças de 0 a 2 anos vacinadas
(100%) 5%
Nota máxima
(10%)
Checar através do Pec/Livro de visita
95% das gestantes cadastradas, vacinadas e acompanhadas no mês e que iniciaram pré-natal no 1º trimestre.
Instrumento de avaliação
Quantidade de gestantes cadastradas no 1º
trimestre (4%)
Quantidade
gestantes
vacinadas
no
1º
trimestre
(3%)
Quantidade de gestantes acompanhadas
no 1º trimestre
(3%)
Nota máxima
(10%)
Checar através do Pec/ Livro de visita
90% dos usuários (hipertensos, diabéticos, tuberculose e hanseníase) cadastrados e visitados no mês.
Instrumento de avaliação
Hipertenso
(2,25%)
Diabético
(2,25%)
TB
(2,25%)
HAN
(2,25%)
Nota máxima
(10%)
CAD
VIS
CAD
VIS
CAD
VIS
CAD
VIS
Checar através do Pec Livro de visita
O ACS no ato de avaliação mensal entrega todas as fichas e impressos, referentes ao trabalho doACS(SIAB e E-SUS).
Instrumento de avaliação
Entrega todas as fichas e impressos SIAB. (3,5%)
Entrega todas as fichas e impressos E-SUS (3,5%)
Nota máxima
(7%)
Checar através do Pec/ Livro de visita
95% Das famílias visitadas no mês.
Instrumento de avaliação
Quantidade de famílias cadastradas
Quantidade de famílias visitadas no mês
Nota máxima
(10%)
Checar através do Pec./ Livro de visita
8 .100% de famílias avisadas quanto a necessidade de atualização cadastral das condicionalidades do PBF.
Instrumento de avaliação
Quantidade de famílias cadastradas no PBF
(5%)
Quantidade de famílias avisadas para atualização das condicionalidades do PBF (5%) Nota máxima
(10%)
Checar através do Pec./ Livro de visita
Assinatura Coord. do PACS ______________________________________________
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:48EE681B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.011, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A LEI 2.284/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DAS
ÁREAS AUXILIARES, TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS E DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração das áreas Auxiliares e
Técnico-Administrativas e da Saúde, do Município de Iguatu, passa a vigorar com reajuste de 9% (nove por cento), conforme o Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º A presente lei gera efeitos financeiros retroativos, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.011, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.)
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