DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
Anexo IV, a que se refere o Art. 14 da Lei 2.284/2015.
Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) horas semanais
Referências
Vencimentos Base por Grupo Ocupacional (R$)
Tabela 1 – Atividades de Nível
Fundamental (ANF)
Tabela 2 – Atividades de Nível
Médio (ANM)
Tabela 3 – Atividades de Nível
Superior (ANS)
Tabela 4 – Atividades de Nível
Superior
(ANS)
–
Cargos
Diferenciados
Tabela de Quadro Especial
1
R$ 1.321,08
R$ 1.374,45
R$ 2.146,77
R$ 7.006,07
R$ 3.577,97
2
R$ 1.347,50
R$ 1.401,94
R$ 2.189,70
R$ 7.146,19
R$ 3.649,53
3
R$ 1.374,45
R$ 1.429,98
R$ 2.233,50
R$ 7.289,12
R$ 3.722,52
4
R$ 1.401,94
R$ 1.458,58
R$ 2.278,17
R$ 7.434,90
R$ 3.796,97
5
R$ 1.429,98
R$ 1.487,75
R$ 2.323,73
R$ 7.583,60
R$ 3.872,91
6
R$ 1.458,58
R$ 1.517,51
R$ 2.370,20
R$ 7.735,27
R$ 3.950,37
7
R$ 1.487,75
R$ 1.547,86
R$ 2.417,61
R$ 7.889,98
R$ 4.029,37
8
R$ 1.517,51
R$ 1.578,81
R$ 2.465,96
R$ 8.047,78
R$ 4.109,96
9
R$ 1.547,86
R$ 1.610,39
R$ 2.515,28
R$ 8.208,73
R$ 4.192,16
10
R$ 1.578,81
R$ 1.642,60
R$ 2.565,58
R$ 8.372,91
R$ 4.276,00
11
R$ 1.610,39
R$ 1.675,45
R$ 2.616,90
R$ 8.540,36
R$ 4.361,52
12
R$ 1.642,60
R$ 1.708,96
R$ 2.669,23
R$ 8.711,17
R$ 4.448,75
13
R$ 1.675,45
R$ 1.743,14
R$ 2.722,62
R$ 8.885,39
R$ 4.537,73
14
R$ 1.708,96
R$ 1.778,00
R$ 2.777,07
R$ 9.063,10
R$ 4.628,48
15
R$ 1.743,14
R$ 1.813,56
R$ 2.832,61
R$ 9.244,36
R$ 4.721,05
16
R$ 1.778,00
R$ 1.849,83
R$ 2.889,26
R$ 9.429,25
R$ 4.815,47
17
R$ 1.813,56
R$ 1.886,83
R$ 2.947,05
R$ 9.617,84
R$ 4.911,78
18
R$ 1.849,83
R$ 1.924,56
R$ 3.005,99
R$ 9.810,19
R$ 5.010,02
19
R$ 1.886,83
R$ 1.963,06
R$ 3.066,11
R$ 10.006,40
R$ 5.110,22
20
R$ 1.924,56
R$ 2.002,32
R$ 3.127,43
R$ 10.206,53
R$ 5.212,42
21
R$ 1.963,06
R$ 2.042,36
R$ 3.189,98
R$ 10.410,66
R$ 5.316,67
22
R$ 2.002,32
R$ 2.083,21
R$ 3.253,78
R$ 10.618,87
R$ 5.423,01
23
R$ 2.042,36
R$ 2.124,87
R$ 3.318,86
R$ 10.831,25
R$ 5.531,47
24
R$ 2.083,21
R$ 2.167,37
R$ 3.385,23
R$ 11.047,87
R$ 5.642,10
25
R$ 2.124,87
R$ 2.210,72
R$ 3.452,94
R$ 11.268,83
R$ 5.754,94
26
R$ 2.167,37
R$ 2.254,93
R$ 3.522,00
R$ 11.494,21
R$ 5.870,04
27
R$ 2.210,72
R$ 2.300,03
R$ 3.592,44
R$ 11.724,09
R$ 5.987,44
28
R$ 2.254,93
R$ 2.346,03
R$ 3.664,29
R$ 11.958,57
R$ 6.107,19
29
R$ 2.300,03
R$ 2.392,95
R$ 3.737,57
R$ 12.197,74
R$ 6.229,33
30
R$ 2.346,03
R$ 2.440,81
R$ 3.812,32
R$ 12.441,70
R$ 6.353,92
31
R$ 2.392,95
R$ 2.489,63
R$ 3.888,57
R$ 12.690,53
R$ 6.480,99
32
R$ 2.440,81
R$ 2.539,42
R$ 3.966,34
R$ 12.944,34
R$ 6.610,61
33
R$ 2.489,63
R$ 2.590,21
R$ 4.045,67
R$ 13.203,23
R$ 6.742,83
34
R$ 2.539,42
R$ 2.642,01
R$ 4.126,58
R$ 13.467,29
R$ 6.877,68
35
R$ 2.590,21
R$ 2.694,85
R$ 4.209,11
R$ 13.736,64
R$ 7.015,24
36
R$ 2.642,01
R$ 2.748,75
R$ 4.293,29
R$ 14.011,37
R$ 7.155,54
37
R$ 2.694,85
R$ 2.803,73
R$ 4.379,16
R$ 14.291,60
R$ 7.298,65
38
R$ 2.748,75
R$ 2.859,80
R$ 4.466,74
R$ 14.577,43
R$ 7.444,63
39
R$ 2.803,73
R$ 2.917,00
R$ 4.556,08
R$ 14.868,98
R$ 7.593,52
40
R$ 2.859,80
R$ 2.975,34
R$ 4.647,20
R$ 15.166,36
R$ 7.745,39
41
R$ 2.917,00
R$ 3.034,84
R$ 4.740,14
R$ 15.469,69
R$ 7.900,30
42
R$ 2.975,34
R$ 3.095,54
R$ 4.834,95
R$ 15.779,08
R$ 8.058,30
43
R$ 3.034,84
R$ 3.157,45
R$ 4.931,65
R$ 16.094,66
R$ 8.219,47
44
R$ 3.095,54
R$ 3.220,60
R$ 5.030,28
R$ 16.416,56
R$ 8.383,86
45
R$ 3.157,45
R$ 3.285,01
R$ 5.130,88
R$ 16.744,89
R$ 8.551,54
46
R$ 3.220,60
R$ 3.350,71
R$ 5.233,50
R$ 17.079,78
R$ 8.722,57
47
R$ 3.285,01
R$ 3.417,73
R$ 5.338,17
R$ 17.421,38
R$ 8.897,02
48
R$ 3.350,71
R$ 3.486,08
R$ 5.444,94
R$ 17.769,81
R$ 9.074,96
49
R$ 3.417,73
R$ 3.555,80
R$ 5.553,83
R$ 18.125,20
R$ 9.256,46
50
R$ 3.486,08
R$ 3.626,92
R$ 5.664,91
R$ 18.487,71
R$ 9.441,59
51
R$ 3.555,80
R$ 3.699,46
R$ 5.778,21
R$ 18.857,46
R$ 9.630,42
52
R$ 3.626,92
R$ 3.773,45
R$ 5.893,77
R$ 19.234,61
R$ 9.823,03
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7F9B75DC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.012, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Salarial, constante no Anexo IV, previsto no inciso IV do art. 11 da Lei Nº 2.286, de 02 de dezembro de 2015, no que se refere aos
vencimentos dos professores da educação básica, passa a vigorar conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei, com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2023, respeitada a linearidade de reajuste no percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
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