DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
70% de crianças de 0 a 4 meses com aleitamento materno exclusivo. 
  
Instrumento de avaliação 
Quantidade de crianças de 0 a 4 meses 
Quantidade de crianças de 0 a 4 meses em aleitamento materno exclusivo 
Nota máxima 
(10%) 
Checar através do Pec/ Livro de visita 
  
  
  
  
100% De crianças de 0 a 2 anos pesados e com vacinas em dias. 
  
Instrumento de avaliação 
Quantidade de crianças de 0 a 2 anos 
Quantidade de crianças de 0 a 2 anos 
pesadas (100%) - 5% 
Quantidade de crianças de 0 a 2 anos vacinadas 
(100%) 5% 
Nota máxima 
(10%) 
Checar através do Pec/Livro de visita 
  
  
  
  
  
95% das gestantes cadastradas, vacinadas e acompanhadas no mês e que iniciaram pré-natal no 1º trimestre. 
  
Instrumento de avaliação 
Quantidade de gestantes cadastradas no 1º 
trimestre (4%) 
Quantidade 
gestantes 
vacinadas 
no 
1º 
trimestre 
(3%) 
Quantidade de gestantes acompanhadas 
no 1º trimestre 
(3%) 
Nota máxima 
(10%) 
Checar através do Pec/ Livro de visita 
  
  
  
  
  
90% dos usuários (hipertensos, diabéticos, tuberculose e hanseníase) cadastrados e visitados no mês. 
  
Instrumento de avaliação 
Hipertenso 
(2,25%) 
Diabético 
(2,25%) 
TB 
(2,25%) 
HAN 
(2,25%) 
Nota máxima 
(10%) 
  
CAD 
VIS 
CAD 
VIS 
CAD 
VIS 
CAD 
VIS 
  
Checar através do Pec Livro de visita 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
    
  
  
  
  
  
  
  
  
  
O ACS no ato de avaliação mensal entrega todas as fichas e impressos, referentes ao trabalho doACS(SIAB e E-SUS). 
  
Instrumento de avaliação 
Entrega todas as fichas e impressos SIAB. (3,5%) 
Entrega todas as fichas e impressos E-SUS (3,5%) 
Nota máxima 
(7%) 
Checar através do Pec/ Livro de visita 
  
  
  
  
95% Das famílias visitadas no mês. 
  
Instrumento de avaliação 
Quantidade de famílias cadastradas 
Quantidade de famílias visitadas no mês 
Nota máxima 
(10%) 
Checar através do Pec./ Livro de visita 
  
  
  
  
8 .100% de famílias avisadas quanto a necessidade de atualização cadastral das condicionalidades do PBF. 
  
Instrumento de avaliação 
Quantidade de famílias cadastradas no PBF 
(5%) 
Quantidade de famílias avisadas para atualização das condicionalidades do PBF (5%) Nota máxima 
(10%) 
Checar através do Pec./ Livro de visita 
  
  
  
  
Assinatura Coord. do PACS ______________________________________________ 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:48EE681B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.011, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 
 
ALTERA A LEI 2.284/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DAS 
ÁREAS AUXILIARES, TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS E DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, 
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Anexo IV, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração das áreas Auxiliares e 
Técnico-Administrativas e da Saúde, do Município de Iguatu, passa a vigorar com reajuste de 9% (nove por cento), conforme o Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 2º A presente lei gera efeitos financeiros retroativos, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2023. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu/ce 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.011, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.) 

                            

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