DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
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ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.012, DE 18 DE JANEIRO DE 2023)
ANEXO IV a que se refere o inciso IV do art. 11, da Lei nº 2.286, de 02 de dezembro de 2015.
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO – TABELA SALARIAL
TABELA SALARIAL 2023 - MAGISTÉRIO
Jornada semanal 40 horas - 200h
PEB I
PEB II
REF
Valor 2023
REF
Valor 2023
Ref 1
R$ 4.430,23
Ref 1
R$ 4.718,19
Ref 2
R$ 4.563,13
Ref 2
R$ 4.859,74
Ref 3
R$ 4.700,03
Ref 3
R$ 5.005,53
Ref 4
R$ 4.841,03
Ref 4
R$ 5.155,69
Ref 5
R$ 4.986,26
Ref 5
R$ 5.310,36
Ref 6
R$ 5.135,85
Ref 6
R$ 5.469,68
Ref 7
R$ 5.289,92
Ref 7
R$ 5.633,77
Ref 8
R$ 5.448,62
Ref 8
R$ 5.802,78
Ref 9
R$ 5.612,08
Ref 9
R$ 5.976,86
Ref 10
R$ 5.780,44
Ref 10
R$ 6.156,17
Ref 11
R$ 5.953,85
Ref 11
R$ 6.340,85
Ref 12
R$ 6.132,47
Ref 12
R$ 6.531,08
Jornada semanal 20 horas - 100h
PEB I
PEB II
REF
Valor 2023
REF
Valor 2023
Ref 1
R$ 2.215,11
Ref 1
R$ 2.359,10
Ref 2
R$ 2.281,57
Ref 2
R$ 2.429,87
Ref 3
R$ 2.350,01
Ref 3
R$ 2.502,76
Ref 4
R$ 2.420,51
Ref 4
R$ 2.577,85
Ref 5
R$ 2.493,13
Ref 5
R$ 2.655,18
Ref 6
R$ 2.567,92
Ref 6
R$ 2.734,84
Ref 7
R$ 2.644,96
Ref 7
R$ 2.816,88
Ref 8
R$ 2.724,31
Ref 8
R$ 2.901,39
Ref 9
R$ 2.806,04
Ref 9
R$ 2.988,43
Ref 10
R$ 2.890,22
Ref 10
R$ 3.078,08
Ref 11
R$ 2.976,93
Ref 11
R$ 3.170,43
Ref 12
R$ 3.066,23
Ref 12
R$ 3.265,54
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FEEFA5A0
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.014, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), como política de valorização das referidas classes profissionais, em conformidade com a Emenda
Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022, que instituiu o piso salarial destas categorias.
Art. 2º O reajuste de que trata o Artigo 1º da presente lei será concedido no percentual total de 9% (nove por cento) sobre o atual vencimento base.
Parágrafo único. A partir da competência do mês de janeiro de 2023, a Tabela Salarial do Anexo IV, criada pelo Art. 14 da Lei Nº 2.284/2015, no
que se refere a Tabela Vencimental dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passa a vigorar conforme a Tabela do
Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.014, DE 18 DE JANEIRO DE 2023)
Acréscimo ao Anexo IV, a que se refere o Art. 14º da Lei Nº: 2.284/2015.
Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) horas semanais
Referências
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
1
R$ 3.219,83
2
R$ 3.284,22
3
R$ 3.349,91
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