DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3128 
 
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Irauçuba/CE, 06 de janeiro de 2023. 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO 
Secretária da Saúde 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9DF6820C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no 
Município de Jucás - CE, e dá outras providências 
  
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de 
Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS CE, e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 
303/2021, pela qual o Município de Jucás ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS 
CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da 
prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE; 
  
Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jucás, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e 
esgotamento sanitário do Município de Jucás, em conformidade com a Resolução ARIS CE nº 16, de 28 de novembro de 2022, solicitou revisão dos 
valores das Tarifas de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos; 
  
Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS CE PRT nº 01/2022, emitiu parecer 
favorável ao pedido de revisão tarifária, por manifesto desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços 
  
públicos de água e esgoto, além de ter sido verificada plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento 
aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora; 
  
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Jucás, instituído pela Lei Municipal nº 322/2021, reunido no dia 27 de 
dezembro de 2022, analisou e opinou favoravelmente ao Parecer Consolidado PRT nº 01/2022, inclusive quanto aos índices propostos para Tarifas 
de Abastecimento de Água e Esgoto, e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Jucás. 
  
Que o referido parecer de revisão tarifária ficou disponível no site da ARIS CE, entre os dias 22 e 28 de dezembro de 2022, para eventuais 
participações da sociedade, não tendo todavia sido registrada nenhuma participação. 
  
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifária do Município de Jucás, a Diretoria Executiva da ARIS CE, reunida 
no dia 29 de dezembro de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Revisa os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jucás (SAAE) em 44,65% 
(quarenta e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento). 
  
Parágrafo único. O reajuste será aplicado em todas as faixas e categorias de consumo. 
  
Art. 2º. Fixar faixas de consumo, categorias e novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Jucás (SAAE), conforme apresentado no Anexo I, desta Resolução. 
  
Art. 3º. Reajustar os atuais valores das tarifas praticadas para os demais serviços do SAAE Jucás em 6,43% (seis inteiros e quarenta e três 
centésimos por cento), conforme Anexo II, desta Resolução. 
  
Art. 4º. Estabelecer valores tarifários para os novos serviços a serem praticados pelo SAAE Jucás, conforme apresentado no Anexo II, desta 
Resolução. 
  
Art. 5º. Fixar os novos valores para multas aplicadas aos infratores pelo SAAE Jucás, conforme Anexo III, desta Resolução. 
  
Art. 6º. Para fins de divulgação desta Resolução, o SAAE Jucás afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços 
Públicos dos Demais Serviços, bem como dos novos valores das Multas aos infratores, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em 
seu sítio na Internet e comunicado através de mensagens em suas Contas/Faturas. 
  

                            

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