DOMCE 19/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Irauçuba/CE, 06 de janeiro de 2023.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Saúde
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9DF6820C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no
Município de Jucás - CE, e dá outras providências
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de
Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS CE, e,
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº
303/2021, pela qual o Município de Jucás ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS
CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da
prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE;
Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jucás, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e
esgotamento sanitário do Município de Jucás, em conformidade com a Resolução ARIS CE nº 16, de 28 de novembro de 2022, solicitou revisão dos
valores das Tarifas de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos;
Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS CE PRT nº 01/2022, emitiu parecer
favorável ao pedido de revisão tarifária, por manifesto desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços
públicos de água e esgoto, além de ter sido verificada plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento
aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Jucás, instituído pela Lei Municipal nº 322/2021, reunido no dia 27 de
dezembro de 2022, analisou e opinou favoravelmente ao Parecer Consolidado PRT nº 01/2022, inclusive quanto aos índices propostos para Tarifas
de Abastecimento de Água e Esgoto, e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jucás.
Que o referido parecer de revisão tarifária ficou disponível no site da ARIS CE, entre os dias 22 e 28 de dezembro de 2022, para eventuais
participações da sociedade, não tendo todavia sido registrada nenhuma participação.
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifária do Município de Jucás, a Diretoria Executiva da ARIS CE, reunida
no dia 29 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Revisa os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jucás (SAAE) em 44,65%
(quarenta e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste será aplicado em todas as faixas e categorias de consumo.
Art. 2º. Fixar faixas de consumo, categorias e novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jucás (SAAE), conforme apresentado no Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º. Reajustar os atuais valores das tarifas praticadas para os demais serviços do SAAE Jucás em 6,43% (seis inteiros e quarenta e três
centésimos por cento), conforme Anexo II, desta Resolução.
Art. 4º. Estabelecer valores tarifários para os novos serviços a serem praticados pelo SAAE Jucás, conforme apresentado no Anexo II, desta
Resolução.
Art. 5º. Fixar os novos valores para multas aplicadas aos infratores pelo SAAE Jucás, conforme Anexo III, desta Resolução.
Art. 6º. Para fins de divulgação desta Resolução, o SAAE Jucás afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços
Públicos dos Demais Serviços, bem como dos novos valores das Multas aos infratores, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em
seu sítio na Internet e comunicado através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Fechar