Fortaleza, 19 de janeiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº014 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.279, de 19 de janeiro de 2023. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; DECRETA: Art. 1º Até o dia 23 de fevereiro de 2023, as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto. Art. 2º Permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. Parágrafo único. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto n.º 34.795, de 11 de junho de 2022. Art. 4º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA, do cargo de provimento em comissão de Presidente, integrante da estrutura organizacional da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, a partir de 16 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ÁLVARO CARDOSO MACIEL, Agente de Execução Penal, matrícula n° 181466-4, lotado na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Distrito Federal, para exercer as funções do cargo de provi- mento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR RAFAEL DE JESUS BESERRA, Agente de Atividades Penitenciárias, matrícula n° 176.173-0, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para exercer as funções do cargo de provi- mento em comissão de Secretário Executivo, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo da Receita, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 18 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR SAULO ARAÚJO TOSCANO JUNIOR, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 18 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR MÁRCIO CARDEAL QUEIRÓZ DA SILVA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrante da estrutura organiza- cional da SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 18 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ADÃO LINHARES MUNIZ, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 18 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar