DOE 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2023
AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº MI Nº20220007 CEL04 SDA CE
OBJETO: Contratação de serviço de Consultoria para elaboração de 20 (vinte) Planos de Desenvolvimento Comunitário – PDC e seus respectivos 
Planos Operacionais e 02 (dois) Planos de Manejo das Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Aiuaba, Brejo Santo, 
Caririaçu, Icó, Jardim, Morada Nova, Parambu, Quiterianópolis, Salitre e Tabuleiro do Norte, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável 
– PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase. STEP nº: BR-SDA-CE-311976-CS-QCBS 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do Banco Internacional para reconstrução e 
Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos 
recursos para os serviços de Consultoria Pessoa Jurídica. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a elaboração de 20 (vinte) Planos de Desen-
volvimento Comunitário – PDC e seus respectivos Planos Operacionais e 02 (dois) Planos de Manejo das Organizações da Agricultura Familiar (OAF), 
localizadas nos municípios de Aiuaba, Brejo Santo, Caririaçu, Icó, Jardim, Morada Nova, Parambu, Quiterianópolis, Salitre e Tabuleiro do Norte, no âmbito 
do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase, em conformidade com o Termo de Referência. 3. A Comissão 
Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em executar os 
Serviços. As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para 
executar os Serviços. Os critérios da Lista Curta são os seguintes: a. Experiência na área objeto de no mínimo de 5 (cinco) anos; b. Experiência com formu-
lação de Diagnósticos Rápidos Participativos, Planos de Manejo, Planos de Desenvolvimentos Comunitários e/ou outras intervenções afins; c. Experiência 
na elaboração e implementação de planos ou projetos de investimento financiados pelo setor público, agências e fundos internacionais ou organizações não 
governamentais; 3.1. Os Especialistas Principais relacionados no item 10.1 do Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista 
Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a 
associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjun-
tamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. 5. A Consultora vencedora será selecionada de 
acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. 6. Este 
Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência, encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.
br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – N° do processo: 086952372022. As Consultoras interessadas poderão obter informações adicionais na 
Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459-6379, ou pelo 
e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 7. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoal-
mente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, 
pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 6MB, até as 16h do dia 10 de fevereiro 2023. 8.As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à 
Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco 
Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco 
Mundial sobre conflito de interesse. Salientamos ainda, que se observe as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas a estes 
Serviços, conforme o parágrafo 3.17 do Regulamento de Aquisições disponibilizado no llink-:www.worldbank.org/procurement/standarddocuments. 9.A 
Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. A Consultora será selecionada de acordo com o Regulamento de Aquisi-
ções para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20220007/CEL04/
SDA/CE-REPUBLICAÇÃO Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
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AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº MI Nº20220008 CEL04 SDA CE
IG Nº1198763000
OBJETO: Contratação de serviço de Consultoria para elaboração de 20 (vinte) Planos de Desenvolvimento Comunitário – PDC e seus respectivos 
Planos Operacionais e 06 (seis) Planos de Manejo das Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Aracoiaba, Croatá, 
Graça, Ibaretama, Icapuí, Ipu, Ipueiras, Jaguaretama, Jaguaribara, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Pindoretama e São Benedito, no âmbito do Projeto de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase. STEP nº: BR-SDA-CE-309051-CS-QCBS 1. A SECRETARIA DA CASA 
CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do Banco 
Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª 
Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de Consultoria Pessoa Jurídica. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a realização 
de 20 (vinte) Planos de Desenvolvimento Comunitário – PDC e seus respectivos Planos Operacionais e 06 (seis) Planos de Manejo das Organizações da 
Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Aracoiaba, Croatá, Graça, Ibaretama, Icapuí, Ipu, Ipueiras, Jaguaretama, Jaguaribara, Monsenhor 
Tabosa, Morrinhos, Pindoretama e São Benedito, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase. 3. A 
Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em 
executar os Serviços. 3.1. As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante 
experiência para executar os Serviços. 3.1.1. Os critérios da Lista Curta são os seguintes: a. Experiência na área objeto de no mínimo de 5 (cinco) anos; b. 
Experiência com formulação de Diagnósticos Rápidos Participativos, Planos de Manejo, Planos de Desenvolvimentos Comunitários e/ou outras intervenções 
afins; c. Experiência na elaboração e implementação de planos ou projetos de investimento financiados pelo setor público, agências e fundos internacionais 
ou organizações não governamentais; 3.2. Os Especialistas Principais relacionados no item 10.1 do Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa 
de formação da Lista Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão 
indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros 
deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. 5. A Consultora vencedora 
será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco 
Mundial. 6. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência, encontram-se disponíveis através do link: https://www.
seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – N° do processo: 08695440/2022. As Consultoras interessadas poderão obter informações 
adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459-
6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 7. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues 
pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: 
odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 6MB, até as 17h do dia 14 de fevereiro de 2023. 8.As Consultoras Interessadas deverão dar a devida 
atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento 
do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do 
Banco Mundial sobre conflito de interesse. Salientamos ainda, que se observe as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas 
a estes Serviços, conforme o parágrafo 3.17 do Regulamento de Aquisições disponibilizado no llink-:www.worldbank.org/procurement/standarddocuments. 
9.A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. A Consultora será selecionada de acordo com o Regulamento de Aqui-
sições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20220008CEL04/
SDA/CE-REPUBLICAÇÃO Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220007
IG Nº1204270000 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20220007 de interesse da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos 
Hídricos – FUNCEME, cujo OBJETO é: Serviços de manutenção preventiva e corretiva na Rede Cearense de Radares composta pelo radar doppler 
banda S, IACIT RMT0100DS e pelo radar doppler, banda X, EEC DWSR92X, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO 
DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 23542022, até o dia 02/02/2023, às 9h (Horário de Brasília-DF). 
OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
16 de janeiro de 2023.
Nelson Antônio Grangeiro Gonçalves
PREGOEIRO
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