DOE 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2023
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
FOLHA
LOTAÇÃO
TIPO
QUANTIDADE
86
OLINDINA RODRIGUES DE S.ALENCAR
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
300073-1-X
7815
ABRIGO DE IDOSOS
A/E
28/28
87
PEDRO ROCHA LINHARES
AUXILIAR DE MANUTENCAO
401797-1-2
7978
ESPACO VIVA GENTE
A
44
88
RAIMUNDO ELIANDRO S. DE MENEZES
AUXILIAR SERV. GERAIS
200938-1-1
7800
SEDE
A/F
44/44
89
REGINA CLAUDIA BARBOSA
ATENDENTE INFANTIL
401080-1-7
7903
ABRIGO TIA JULIA
A
28
90
ROBERIO GOMES PIRES
AUXILIAR SERV. GERAIS
500023-1-4
7918
CEABM
E
28
91
ROBERTO ALVES BARROS
CONTINUO
202461-1-1
7800
SEDE
A
44
92
ROBERTO SILVIO R BARBOSA
AGENTE DE ADMINISTRACAO
300374-1-3
7811
CEART
A
44
93
RODON FERREIRA DO NASCIMENTO
VIGIA
500037-1-X
7808
CCST
A/F
28/28
94
SEBASTIAO SANT OS LIMA
INS. EDUCACIONAL
401269-1-0
7909
URLBM
A
28
95
SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
5000421-X
7903
ABRIGO TIA JULIA
A/F
28/28
96
TANIA MARIA CUNHA DA COSTA
ATENDENTE INFANTIL
4009851-8
7931
CASAS ABRIGO
A
28
97
TARCISIO DA SILVA
VIGIA
300437-1-5
7918
CEABM
A/E
28/28
98
VALDEMIR NASCIMENTO DE SOUZA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
5000201-2
7815
ABRIGO DE IDOSOS
A/E
28/28
99
VANDA LUCIA DE O. SOUZA
AGENTE DE ADMINISTRACAO
405035-1-X
7930
PRIMEIRO PASSO
A
44
100
VANIA GONCALVES
ATENDENTE INFANTIL
401299-1-X
7931
CASAS ABRIGO
A
28
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2023
PROCESSO Nº08577672/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO
IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Av. Dos Três Poderes, nº 75, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, CEP: 63.645-000, inscrito no CNPJ sob o nº
12.464.103/0001-91, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Francisco Gildecarlos Pinheiro, pelo presente instrumento,
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por
parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente
DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, no Decreto Estadual n° 34.142, de 07 de julho
de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 08577672/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO
destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento
referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumpri-
mento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir
a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao
equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter
definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que,
neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames
relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por
todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,16 de Janeiro de 2023;Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco
Gildecarlos Pinheiro - Prefeito de Deputado Irapuan Pinheiro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº229/2022 - OSUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no
anexo único desta Portaria, a partir de 02 de janeiro de 2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte
autorizada pela Portaria nº 177/2021, publicada no DOE de 07 de dezembro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº229/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº
NOME
01
ANA BEATRIZ SOUZA DA SILVA
02
DANILO BARBOSA DE LIMA
03
EMILLY CARDOSO DOS SANTOS
04
LEANDRO PIRES BENEVIDES DA SILVA
05
MARIA DE FATIMA COSTA RODRIGUES
06
MARCOS VENICIUS CARLOS DE ALMEIDA
07
RAISA ALVES PEDROSA
08
VINICIUS ANDRADE DE MORAIS
09
VITORIA DE JESUS SAMPAIO
*** *** ***
PORTARIA N°006/2023, de 11 de janeiro de 2023.
ESTABELECE AS ATIVIDADES CORREICIONAIS RELACIONADAS À APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES
DISCIPLINARES E A CRIAÇÃO DO MANUAL DA CORREGEDORIA.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de atribuições legais que lhe confere
o art. 4º do Decreto Estadual nº. 32.419/2017; CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade e da moralidade, previstos
no art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto art. 154, inciso XXVII, da Constituição do Estado, que estabelece como
atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, as funções, em especial, de ouvidoria, controladoria, auditoria
governamental e correição; CONSIDERANDO o advento do Decreto Estadual nº 34.597/2022; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do
Sistema Correcional no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regulamento visa estabelecer as diretrizes e as normas que disciplinam o procedimento de apuração das infrações disciplinares consistente
em atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
(Seas), concretizando-se por meio da instauração e da condução de procedimentos correcionais.
Art. 2º. Compete à Corregedoria da Seas realizar correição geral ordinária e extraordinária, instruir e tramitar processos de sindicância administrativa
e procedimentos administrativos, organizar, regulamentar e coordenar as comissões de processos sindicantes e de processos administrativos de acordo com
a legislação vigente, exercer outras atividades correcionais que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas, ressalvadas as competências da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado (CGE), observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as garantias
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º. São objetivos da atividade correcional:
I – dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
II – responsabilizar servidores que cometam ilícitos disciplinares;
III – zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;
IV – promover a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela Seas.
Art. 4°. Para fins desta Portaria, entende-se por:
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