DOE 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2023
XII. Repreender seus subordinados quando da ocorrência de desvio leve;
XIII. Denunciar imediatamente ação ou omissão que enseja ilegalidade, abuso de poder, imoralidade ou qualquer irregularidade. Será considerado 
como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denuncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por funcionário, 
seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias à sua apuração;
CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SERVIDORES TEMPORÁRIOS E AGENTES PÚBLICOS DA SEAS
Art. 46. A todos os funcionários é proibido, dentre outras vedações estabelecidas nas demais normas:
I. Atuar em matéria que não seja de sua competência;
II. Exercer qualquer tipo de pressão ou perseguição sobre o subordinado;
III. Insurgir-se contra determinações das Chefias ou contra atos da Administração, salvo quando manifestamente ilegais;
IV. Induzir colegas ao descumprimento de tarefas que lhes tenham sido designadas:
V. Praticar qualquer ato infringente da norma legal, ética e moral;
VI. Retirar de lugar próprio, sem prévia autorização ou competência, qualquer documento ou objeto da Seas;
VII. Valer-se da função para receber quaisquer vantagens em detrimento da dignidade da mesma e da idoneidade da Seas;
VIII. Dedicar-se a atividades estranhas ao serviço nas dependências da Seas;
IX. Utilizar materiais, mão de obra, veículos e equipamentos da Seas para fins não autorizados;
X. Faltar à exata prestação de contas dos valores e objetos confiados a sua responsabilidade;
XI. Conduzir em veículo da Seas, sem ordem, pessoas estranhas à mesma ou conduzi-lo para fins que não de serviço;
XII. Designar a pessoas estranhas à Seas, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividades que lhe são inerentes ou a seus subordinados;
XIII. Contrariar interesses da Seas deixando de realizar o serviço determinado ou não prestando o atendimento devido;
XIV. Fornecer certidões, declarações ou cópias de documentos sem estar expressamente autorizado.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente de irregularidades que possam configurar prática 
de ilícitos quando no exercício do cargo, emprego ou função.
Art. 48. Além da aplicação ou não de sanção disciplinar, considerando-se o interesse público de se aprimorar a capacitação dos servidores públicos, 
servidores temporários ou agentes públicos, na conclusão da Sindicância (SD) ou do Procedimento Administrativo (PA) poderá se determinar que o profissional 
investigado venha a receber capacitação funcional, objetivando-se o caráter pedagógico, sem caracterizar sanção. Tal capacitação, uma vez determinada, será 
de realização obrigatória, posto que se trata de ato de serviço.
Art. 49. Os demais instrumentos jurídicos correicionais, bem como os casos omissos nesta Portaria serão tratados conforme disposto no Decreto 
nº. 34.597/2022.
Art. 50. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – COGERH; III - ENDE-
REÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: GREEN4T 
SOLUÇÕES TI S.A; V - ENDEREÇO: AVENIDA PIRAPORINHA, Nº. 464, SOBRELOJAS 1 E 2; BAIRRO: VILA NOGUEIRA; CEP.: 09.950-000; 
DIADEMA-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, mormente 
seus arts. 51 e 52 c/c art. 61, §7º, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, na Comunicação Interna nº. 43/2022/GETIN, na manifestação de 
interesse de prorrogação por parte da contratada, bem como tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o nº 11526017/2022/COGERH, 
parte integrante deste instrumento independente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alte-
ração da razão social da empresa contratada, prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº001/2022/COGERH, o qual tem por 
objeto o Serviço de manutenção preventiva, programada e corretiva para Compartimento Modular Climatizado – Modular Safe. Por requisição da contratada, 
os faturamentos deverão ser realizados no CNPJ nº. 03.698.620/0005-68, inerente a filial situada em BARUERI/SP à Avenida Gupê, nº. 10.767, Galpão 3, 
Jardim Belval; IX - VALOR GLOBAL: R$ 84.324,24 (oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo do Contrato nº 001/2022/COGERH, contados a partir da data do término em 04/01/2023, vencendo-se em 
04/01/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 001/2022/COGERH, 
ora aditado; XII - DATA: 03/01/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Geórgia Felismino Apolinário Pereira / CONTRATANTE, 
Antonio Donizete Lopes Bob e Marcio Jose Martin / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
ADITAMENTO Nº01/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/00578
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2022/0420
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho, portador da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos 
contidos no Processo nº 11839374/2021, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea 
“d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº2022/00578, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 01 de novembro de 2022, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições 
de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para 
incluir empresa PRO-VIDA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.548.662/0001-04 , representada pelo(a) 
Sr(a). Raul Lopes A. Araújo , portador(a) do RG nº. 2001010281389 e inscrito(a) no CPF sob o nº 005.773.183-73, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
2
ENXERTO / PRÓTESE VASCULAR DE PTFE 7MM X 50CM - IMPREGNADO OU NÃO COM CARBONO OU 
HEPARINA. ESTÉRIL. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS 
DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E 
TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM 
RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER 
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. Und. Forn.: EMBALAGEM 1.0 UNIDADE Cod. Cat.: 1002600;
100
1.485,0000
148.500,00
VALOR TOTAL:
R$ 148.500,00
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Raul Lopes Albuquerque Araujo
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
*** *** ***

                            

Fechar