DOE 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2023
CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS.
39127826368
MARCIO LIMA PESSOA
9,604
41º
39359530387
FRANCISCO SARAIVA BARROS FILHO*
9,832
42º
69493197387
RAIMUNDO NONATO ALEXANDRE MARCOS*
9,821
43º
38338696315
UERLEN RODRIGUES DE FARIAS*
9,806
44º
39241122315
ANTONIO FERNANDO CARLOS DE OLIVEIRA*
9,766
45º
47952954334
LUIS PEREIRA DE PAIVA*
9,640
46º
42173990306
ADRIANO SANTO MATOS DA FONSECA*
9,636
47º
52778282300
CICERO FABIO COSTA LIMA*
9,559
48º
*Discente classificado conforme § 4º do art. 46, da Instrução Normativa nº 01/2022 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. **
Deixa de figurar, na presente Ata de Conclusão, o discente subjudice Julio Cesar Alves Martins, por encontrar-se com pendências acadêmicas. Fortaleza-CE,
17 de janeiro de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº100/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, TOTAL COMERCIO E REPRE-
SENTAÇÃO LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°04.984.598/0001-51, sediada na AV. do Vaqueiro,
nº 620 A – Bairro: Ancuri – Fortaleza/CE – CEP: 60.874-060. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONEXÃO TOTAL 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM : 13 E 14 DE ABRIL DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$ 18.352,50; REALIZAÇÃO: 15
DE ABRIL DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 19.245,00; DESMONTAGEM: 16 DE ABRIL DE 2023 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 9.622,50;
TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 47.220,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 9.120,00;
TOTAL FINAL: R$ 56.340,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 56.340,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e quarenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 30/09/2022 5.634,00 Taxa de complementação 1 13/01/2023 16.902,00 Taxa
de complementação 2 14/02/2023 16.902,00 Taxa de complementação 3 14/03/2023 16.902,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$5.634,00(cinco mil, seiscentos e trinta e
quatro reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 14/03/2023 a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas
referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos refe-
ridos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Francisco das Chagas Almeida Gomes (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº115/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, GESTART ADMINISTRAÇÃO
DE CONDOMINIOS., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°35.246.081/0001-99, sediada na AV. Eusébio
de Queiroz, nº 101 - sala 212 – Bairro: Centro – Eusébio/CE – CEP: 61.760-046. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “V GESTSIND”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de
13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, reali-
zação e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM : 20 E 21 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$
10.395,00; REALIZAÇÃO: 22 E 23 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 19.740,00; DESMONTAGEM: 24 DE SETEMBRO DE
2023 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 5.197,50; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 35.332,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 6.006,00; TOTAL FINAL: R$ 41.338,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 41.338,50 (quarenta e um mil e trezentos e trinta e oito
reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de
Oficialização 19/12/2022 3.410,30 Taxa de complementação 1 20/06/2023 12.642,74 Taxa de complementação 2 20/07/2023 12.642,73 Taxa de comple-
mentação 3 18/08/2023 12.642,73 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.133,85(quatro mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco) referente ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 18/08/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Turismo) e Lucino Magalhães Macedo (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº117/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DE COMER-
CIANTES DO VAREJO DE ÓPTICAS DO NORTE E NORDESTE., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob
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