DOE 19/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2023
o n.°12.076.259/0001-03, sediada na Rua Perboyre e Silva, nº 111 - 4º andar, Sala 407 – Edifício Alvorada – Bairro: Centro – Fortaleza/CE – CEP: 60.030-
902. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento
“FENÓPTICA 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno
do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de
2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços
definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM :
24 E 25 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$ 17.985,00; REALIZAÇÃO: 26 A 28 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO:
R$ 53.955,00; DESMONTAGEM: 29 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 8.992,50; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM:
R$ 80.932,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 15.114,00; TOTAL FINAL: R$ 96.046,50. DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de
R$ 96.046,50 (noventa e seis mil e quarenta e seis reais e cinquenta) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 21/12/2022 9.604,65 Taxa de complementação 1 24/07/2023 28.813,95 Taxa de complementação 2
24/08/2023 28.813,95 Taxa de complementação 3 22/09/2023 28.813,95 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores,
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.604,65(nove mil, seiscentos e quatro reais e sessenta
e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 22/09/2023 a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após
a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Maria Aures Muniz Aries dos Santos (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01735/2019. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 27.03.2019, PEDRO JOSME PEREIRA CAMBOIM, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001361, ocupante do cargo/
função de Analista Legislativo – Engenharia Mecânica, NSP 10, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal
nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 4.698,59
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/1974 74, ART. 43
R$ 469,86
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.168,45
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de janeiro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06434/2018. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 07.11.2018, JOSÉ ORIVAN FERNANDES DE SOUZA, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000903, ocupante do cargo/
função de Técnico Legislativo, NMD 10, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005,
com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 16.524/2018
R$ 2.349,29
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 234,93
3. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA.
LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 969,07
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.553,29
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de janeiro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
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