DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 524/2023 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO EXCEPCIONAL 
DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE ABAIARA-CE, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
utilizar os recursos resultantes dos saldos anuais do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para concessão, em 
caráter excepcional e transitório, aos profissionais da educação básica 
vinculados à Secretaria da Educação, do abono denominado Abono- 
FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do 
artigo 212-A da Constituição Federal e o artigo 26 da Lei Federal nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
  
Art. 2º - Consideram-se como profissionais da educação básica, para 
fins desta lei os docentes, profissionais no exercício de funções de 
suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração 
escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, 
coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções 
de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício 
nas redes de ensino de educação básica, conforme definição do art. 26 
da Lei Federal nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021. 
  
§1º: Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em 
atuação efetiva no desempenho de suas atividades associada à sua 
regular vinculação com a Secretaria Municipal de Educação. 
  
§2º: Não terá direito ao excepcional Abano-Fundeb os servidores 
ocupantes de cargos na educação básica que estejam em desvio de 
função, permutados, assim como estão excluídos os inativos. 
  
Art. 3º - Para efeito de distribuição dos recursos de que trata esta lei, 
o Abono-Fundeb será proporcional a jornada de trabalho e a 
remuneração base do servidor. 
  
Art. 4º - O Abono-Fundeb a ser repassado aos profissionais da 
educação básica será pago em depósito bancário, na mesma conta 
bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais. 
  
Art. 5º - O Abono-Fundeb tratados por esta Lei não será computada 
para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, nem será 
incorporado aos vencimentos para fixação de proventos de 
aposentadoria ou pensão. 
  
Art. 6º - Por ser uma medida excepcional e transitória, em 
cumprimento do alcance do percentual mínimo de 70% (setenta por 
cento) de investimento em remuneração dos profissionais da educação 
básica, o Abono–Fundeb deverá obrigatoriamente ser pago aos 
profissionais da educação básica abrangidos por esta lei, até 31 de 
janeiro de 2023. 
  
Art. 7º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias constantes do orçamento geral do Município no 
exercício de 2022, ficando dispensada a apresentação de impacto 
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei 
Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento 
do Município e não configura compromisso futuro. 
  
Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 19 de janeiro de 
2022. 
  
 

                            

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