Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONER E TINTAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM IMPRESSORAS A LASER E JATO DE TINTA E COMPUTADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo parte integrante deste processo, que se realizará no dia 06 de Fevereiro de 2023 (06/02/2023), às 08:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 19 de Janeiro de 2023. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:9F26D482 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EDITAL Nº 01/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS SETORES – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE. RESPOSTA A RECURSO nº 01/2023. Nome completo do candidato: PRICYLLA DE SOUSA LIMA. MOTIVO ALEGADO PELA CANDIDATA: A CANDIDATA SOLICITOU REAVALIAÇÃO DA NOTA DA ENTREVISTA DENTRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO AO QUAL FOI SUBMETIDA. RESPOSTA: () DEFERIDO (X) INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: A Candidata ao cargo de enfermeira PRICYLLA DE SOUSA LIMA, interpôs tempestivamente recurso para reavaliação de resultado parcial do processo seletivo e consequente reclassificação. Insta salientar que o referido processo seletivo em andamento é composto por duas fases classificatórias: ANALISE CURRICULAR e ENTREVISTA, logo, resultado favorável em uma etapa não implica êxito no processo seletivo como um todo. Ademais, as notas relativas à fase de entrevistas consistem numa composição de avaliações de três servidores públicos da área da saúde. Após análise dos argumentos do recurso, a banca considera que inexiste amparo de reclassificação da candidata, já que a banca utilizou critérios previamente fixados para todos os candidatos e as notas foram dadas pautadas em imparcialidade, não havendo vícios de subjetividade, razão pela qual indeferimos o presente recurso. CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE JANEIRO DE 2023. COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO Publicado por: Regislane Maria Pereira Rocha Santos Código Identificador:4DD2A2B8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior (2022), relativa ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, totalizaram em R$ 28.827.217,37 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento), definido no inciso I do art. 29-A da CF. CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual – LOA, fixou para o exercício financeiro de 2022 as despesas do Poder Legislativo Municipal em R$ 2.043.546,22 (dois milhões, quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos). CONSIDERANDO que o DUODÉCIMO a ser repassado será o menor montante entre os dois limites acima especificados. D E C R E T A: Art. 1º. O total de recursos financeiros a serem repassado ao Poder Legislativo Municipal, no corrente exercício financeiro, é de R$ 2.017.905,22 (dois milhões, dezessete mil, novecentos e cinco reais e vinte e dois centavos). Art. 2º. A parcela duodecimal será efetuada até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Afixe-se, Divulgue-se, Dê-se Ciência e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 19 de janeiro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:0C6C0DC9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/GAB/2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA DE FORMAÇÃO DOS PROGRAMAS EM EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessora de Formação dos Programas em Educação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a Sra. JOANA D’ARC OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF Nº 006.401.943-89, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017.Fechar