DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO,  
  
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o 
Município de Farias Brito/CE, e o Departamento Estadual de Trânsito 
– DETRAN/CE; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. DECRETAR a Cessão do servidor municipal, JOSÉ 
FERREIRA GUEDES FILHO, brasileiro, casado, Agente de 
Trânsito, matrícula funcional n° 0813, portadora de RG nº 
2015164116-6 SSP/CE e CPF Nº 746.462.303-72, para exercer suas 
atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Farias 
Brito/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele 
determinadas, a vigora da assinatura deste até o término do referido 
convenio, sem ônus para o DETRAN/CE. 
  
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE JANEIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:EA7CE3F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 01211222 
 
Portaria nº 01211222/2022 de 21 dezembro de 2022 
  
A PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, § 2º, alínea “a” do Decreto Federal nº 
93.872/86, combinado com o Art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Reconhecer na forma do art. 22, § 2º, alínea “a” do Decreto 
Federal nº 93.872/86, a despesa de exercício encerrado, referente a 
CARESTREAN DO BRASIL COMERCIO E SERV. DE 
PRODUTOS MEDICOS LTDA , relativo a aquisição de produtos 
para manutenção do Raio X do Hospital Geral de Farias Brito, 
conforme empenho cancelado do exercício de 2021 nº 08070002 de 
08 de julho de 2021, que ora também se regulariza o elemento de 
despesa para 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 
  
Credor 
Mês/Ano 
Valor R$ 
CARESTREAM DO BRASIL COMERCIO E 
SERV. DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 
JULHO/2021 
1.700,00 
  
Art. 2º - Autoriza o setor de contabilidade do município a empenhar a 
despesa reconhecida no art. 1º nas dotações orçamentárias: 
0401.10.122.0002.2.043 Elemento de despesa 3.3.90.92.00 do 
corrente orçamento. 
  
Art. 3º - Fica o setor financeiro autorizado a fazer o pagamento da 
despesa, na conformidade da dotação orçamentária especificada no 
art. 2º do presente instrumento. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e 
publicação. 
  
Farias Brito, Estado do Ceará, em 21 de dezembro de 2022. 
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:DD23B8EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO - 558 - DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO REPASSE 
DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NA FORMA DA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE. 
 
DECRETO Nº 558/2023. DE 18 DE JANEIRO DE 2023.  
  
Dispõe sobre fixação do repasse do Duodécimo da 
Câmara Municipal de FARIAS BRITO, exercício 
financeiro de 2023, na forma da legislação vigente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal: 
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, 
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizado no exercício anterior:  
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes;”  
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º - Fixa o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de 
FARIAS BRITO, exercício de 2023, em 3.099.862,33 (Três Milhões, 
Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e 
Três Centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadada no 
exercício de 2022, conforme especificação abaixo: 
  
Especificação da receita 
Valor 
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
3.884.471,17 
FPM 
29.027,374,89  
FPM 1% COTA DE JULHO 
1.194.215,60  
FPM 1% DOTA DE DEZEMBRO 
1.489.433,46 
ITR 
4.381,52 
ICMS 
8.045.455,72 
IPVA 
594.910,64 
IPI 
24.056,14 
CIDE 
19.448,48  
TOTAL DA RECEITA EFETIVADA EM 2022 (§5º da art. 153 e art. 189 e 
159 CF.) 
44.283.747,62 
7% (Inciso I, Art. 29-A Constituição Federal) Valor mensal 
258.321,86 
  
Art. 2º - Para o fiel cumprimento da LOA/2023, fica o Poder 
Legislativo Municipal autorizado a ajustar as dotações orçamentárias 
da Câmara para o limite contido no artigo 1º deste Decreto. 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2023. 
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE JANEIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:79A5527C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º 1023/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 

                            

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