Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de Farias Brito/CE, e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; DECRETA: Art. 1º. DECRETAR a Cessão do servidor municipal, JOSÉ FERREIRA GUEDES FILHO, brasileiro, casado, Agente de Trânsito, matrícula funcional n° 0813, portadora de RG nº 2015164116-6 SSP/CE e CPF Nº 746.462.303-72, para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Farias Brito/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigora da assinatura deste até o término do referido convenio, sem ônus para o DETRAN/CE. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE JANEIRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:EA7CE3F9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 01211222 Portaria nº 01211222/2022 de 21 dezembro de 2022 A PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, § 2º, alínea “a” do Decreto Federal nº 93.872/86, combinado com o Art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64. R E S O L V E: Art. 1º - Reconhecer na forma do art. 22, § 2º, alínea “a” do Decreto Federal nº 93.872/86, a despesa de exercício encerrado, referente a CARESTREAN DO BRASIL COMERCIO E SERV. DE PRODUTOS MEDICOS LTDA , relativo a aquisição de produtos para manutenção do Raio X do Hospital Geral de Farias Brito, conforme empenho cancelado do exercício de 2021 nº 08070002 de 08 de julho de 2021, que ora também se regulariza o elemento de despesa para 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Credor Mês/Ano Valor R$ CARESTREAM DO BRASIL COMERCIO E SERV. DE PRODUTOS MEDICOS LTDA JULHO/2021 1.700,00 Art. 2º - Autoriza o setor de contabilidade do município a empenhar a despesa reconhecida no art. 1º nas dotações orçamentárias: 0401.10.122.0002.2.043 Elemento de despesa 3.3.90.92.00 do corrente orçamento. Art. 3º - Fica o setor financeiro autorizado a fazer o pagamento da despesa, na conformidade da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente instrumento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Farias Brito, Estado do Ceará, em 21 de dezembro de 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:DD23B8EC GABINETE DO PREFEITO DECRETO - 558 - DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECRETO Nº 558/2023. DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre fixação do repasse do Duodécimo da Câmara Municipal de FARIAS BRITO, exercício financeiro de 2023, na forma da legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal: “Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;” D E C R E T A: Art. 1º - Fixa o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de FARIAS BRITO, exercício de 2023, em 3.099.862,33 (Três Milhões, Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadada no exercício de 2022, conforme especificação abaixo: Especificação da receita Valor Impostos, taxas e contribuições de melhoria 3.884.471,17 FPM 29.027,374,89 FPM 1% COTA DE JULHO 1.194.215,60 FPM 1% DOTA DE DEZEMBRO 1.489.433,46 ITR 4.381,52 ICMS 8.045.455,72 IPVA 594.910,64 IPI 24.056,14 CIDE 19.448,48 TOTAL DA RECEITA EFETIVADA EM 2022 (§5º da art. 153 e art. 189 e 159 CF.) 44.283.747,62 7% (Inciso I, Art. 29-A Constituição Federal) Valor mensal 258.321,86 Art. 2º - Para o fiel cumprimento da LOA/2023, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ajustar as dotações orçamentárias da Câmara para o limite contido no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2023. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE JANEIRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:79A5527C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 1023/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.Fechar