DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
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a) Cópia da lei autorizativa, no caso de concessão de direito real de 
uso ou de doação de bens imóveis; 
b) Avaliação do bem imóvel, a qual deverá ser realizada pela 
Comissão de Avalição de Imóveis; 
c) Justificativa para a doação/cessão; 
d) Requerimento para a realização do necessário procedimento 
licitatório ou, se for o caso, solicitação para dispensa de licitação 
devidamente justificada; 
e) Cópia da Certidão de Registro do imóvel, no caso de bens imóveis; 
f) Cópia do registro no Sistema Informatizado do Município de 
Fortim, no caso de bens móveis; 
g) Cópia da ficha do cadastro imobiliário, para bens imóveis; 
h) Parecer Jurídico; 
i) Termo de Doação, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso 
ou Decreto de Permissão de Uso; 
j) Cópia da publicação do ato na Imprensa Oficial; 
k) Termo de recebimento do bem, firmado e assinado por ambas as 
partes; 
l) Termo de Responsabilidade, nos casos de cessão; 
m) Baixa patrimonial, nas hipóteses de doação. 
Art. 86 O bem cedido ou alienado somente será, de fato, entregue ao 
beneficiário após a assinatura do respectivo instrumento de cessão ou 
de alienação por ambas as partes. 
Art. 87 Ficam a cargo do concessionário ou do donatário as despesas 
atinentes à retirada, das dependências da Prefeitura e/ou de suas 
unidades, dos bens cedidos ou doados, assim como os custos 
decorrentes da lavratura de escrituras ou de registros, se for o caso. 
Art. 88 A cessão de bens móveis, via autorização ou permissão de 
uso, efetivar-se-á através do respectivo instrumento formalizador, do 
qual deverão constar, obrigatoriamente, o valor avaliado do bem e a 
indicação da carga patrimonial da unidade cessionária. 
Art. 89 O Termo de Responsabilidade Patrimonial do bem cedido 
deverá ser assinado pelo cessionário, o qual será tratado como unidade 
recebedora, ficando a ficha de classificação por órgão registrada e 
arquivada em seu nome. 
Art. 90 Todas as alterações decorrentes da cessão de bem patrimonial 
a terceiros deverão ser inclusas pela Unidade de Patrimônio no 
Sistema Informatizado do Município de Fortim. 
  
CAPÍTULO IX 
DO CONTROLE DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS 
USADOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
  
Art. 91 Para o controle de bens móveis dos agentes públicos usados na 
unidade administrativa deverá ser preenchida a Declaração de Bens 
Particulares (ANEXO VIII), em duas vias, ficando uma de posse do 
agente e a outra arquivada na Unidade de Patrimônio. 
Parágrafo único. A manutenção dos referidos bens ficará a cargo do 
proprietário, não podendo o Munícipio custear tais despesas. 
  
CAPÍTULO X 
DAS PENALIDADES 
  
Art. 92 A inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Instrução 
Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na 
forma prevista em lei. 
Art. 93 O descumprimento do previsto nos procedimentos definidos 
nesta Instrução Normativa, deverá ensejar a instauração de Processo 
Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato 
contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para sua 
instauração, as diretrizes expressas no Estatuto dos Servidores 
Públicos e demais normas que regulem no âmbito deste Município, os 
procedimentos administrativos disciplinar, noticiando as autoridades 
civis e penal nos casos previstos em lei, e em especial quando 
verificadas as hipóteses definidas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de 
junho de 1992. 
§ 1º. Diante de prejuízos causados pelo mau uso ou pelo uso em 
desacordo com este normativo, deverá o servidor responsável 
responder pelo valor do bem danificado, inutilizado ou extraviado, na 
medida de sua responsabilidade. 
§ 2º. A condição de responsável implica em prova de uso e do ônus de 
conservação do bem, a qual pode ser empregada em eventuais 
processos administrativos, para averiguação de irregularidades no 
controle patrimonial do Município. 
§ 3º. Não haverá punição ao servidor responsabilizado quando da 
reposição do bem extraviado ou destruído pelo mesmo. 
CAPÍTULO XI 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  
Art. 94 Os procedimentos, ora disciplinados, estão discriminados no 
Fluxograma constante no ANEXO I da presente Instrução Normativa. 
Art. 95 O Termo de Doação e as cópias das notas fiscais dos bens 
adquiridos ou produzidos com recursos do Programa Dinheiro Direto 
na Escola (PDDE) devem ser encaminhadas, via ofício, à Unidade de 
Patrimônio, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da aquisição. 
Art. 96 É incumbência do titular da Unidade Administrativa e do 
responsável pelo bem, ou daquele designado para tal dentro da 
Unidade, a observância aos prazos de garantia do bem. 
Art. 97 Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa 
devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da 
Administração Municipal. 
Art. 98 Deverão ser observadas as disposições contidas no Manual de 
Contabilidade Aplicado ao Setor Público, sempre que cabíveis. 
Art. 99 Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão dirimidos 
pela Controladoria Geral do Município. 
Art. 100 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Fortim-CE, 30 de dezembro de 2022. 
  
CLEITON ROCHA ALVES 
Controlador Geral 
  
JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR 
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças 
  
(O Decreto Municipal nº 1023/2022, em sua íntegra e incluindo todos 
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de 
Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:6CCD4F18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 016/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 
 
Designa servidor para o exercício de função, na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a servidora Adaulênia Magalhães de Lima para o 
exercício da função de Diretora da Divisão de Ensino da Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
10 de janeiro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:FE7EE15C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 017/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 
 
Designa servidores para o exercício de função, na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e, 

                            

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