Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 a) Cópia da lei autorizativa, no caso de concessão de direito real de uso ou de doação de bens imóveis; b) Avaliação do bem imóvel, a qual deverá ser realizada pela Comissão de Avalição de Imóveis; c) Justificativa para a doação/cessão; d) Requerimento para a realização do necessário procedimento licitatório ou, se for o caso, solicitação para dispensa de licitação devidamente justificada; e) Cópia da Certidão de Registro do imóvel, no caso de bens imóveis; f) Cópia do registro no Sistema Informatizado do Município de Fortim, no caso de bens móveis; g) Cópia da ficha do cadastro imobiliário, para bens imóveis; h) Parecer Jurídico; i) Termo de Doação, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso ou Decreto de Permissão de Uso; j) Cópia da publicação do ato na Imprensa Oficial; k) Termo de recebimento do bem, firmado e assinado por ambas as partes; l) Termo de Responsabilidade, nos casos de cessão; m) Baixa patrimonial, nas hipóteses de doação. Art. 86 O bem cedido ou alienado somente será, de fato, entregue ao beneficiário após a assinatura do respectivo instrumento de cessão ou de alienação por ambas as partes. Art. 87 Ficam a cargo do concessionário ou do donatário as despesas atinentes à retirada, das dependências da Prefeitura e/ou de suas unidades, dos bens cedidos ou doados, assim como os custos decorrentes da lavratura de escrituras ou de registros, se for o caso. Art. 88 A cessão de bens móveis, via autorização ou permissão de uso, efetivar-se-á através do respectivo instrumento formalizador, do qual deverão constar, obrigatoriamente, o valor avaliado do bem e a indicação da carga patrimonial da unidade cessionária. Art. 89 O Termo de Responsabilidade Patrimonial do bem cedido deverá ser assinado pelo cessionário, o qual será tratado como unidade recebedora, ficando a ficha de classificação por órgão registrada e arquivada em seu nome. Art. 90 Todas as alterações decorrentes da cessão de bem patrimonial a terceiros deverão ser inclusas pela Unidade de Patrimônio no Sistema Informatizado do Município de Fortim. CAPÍTULO IX DO CONTROLE DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS USADOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 91 Para o controle de bens móveis dos agentes públicos usados na unidade administrativa deverá ser preenchida a Declaração de Bens Particulares (ANEXO VIII), em duas vias, ficando uma de posse do agente e a outra arquivada na Unidade de Patrimônio. Parágrafo único. A manutenção dos referidos bens ficará a cargo do proprietário, não podendo o Munícipio custear tais despesas. CAPÍTULO X DAS PENALIDADES Art. 92 A inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei. Art. 93 O descumprimento do previsto nos procedimentos definidos nesta Instrução Normativa, deverá ensejar a instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para sua instauração, as diretrizes expressas no Estatuto dos Servidores Públicos e demais normas que regulem no âmbito deste Município, os procedimentos administrativos disciplinar, noticiando as autoridades civis e penal nos casos previstos em lei, e em especial quando verificadas as hipóteses definidas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1º. Diante de prejuízos causados pelo mau uso ou pelo uso em desacordo com este normativo, deverá o servidor responsável responder pelo valor do bem danificado, inutilizado ou extraviado, na medida de sua responsabilidade. § 2º. A condição de responsável implica em prova de uso e do ônus de conservação do bem, a qual pode ser empregada em eventuais processos administrativos, para averiguação de irregularidades no controle patrimonial do Município. § 3º. Não haverá punição ao servidor responsabilizado quando da reposição do bem extraviado ou destruído pelo mesmo. CAPÍTULO XI DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 94 Os procedimentos, ora disciplinados, estão discriminados no Fluxograma constante no ANEXO I da presente Instrução Normativa. Art. 95 O Termo de Doação e as cópias das notas fiscais dos bens adquiridos ou produzidos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) devem ser encaminhadas, via ofício, à Unidade de Patrimônio, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da aquisição. Art. 96 É incumbência do titular da Unidade Administrativa e do responsável pelo bem, ou daquele designado para tal dentro da Unidade, a observância aos prazos de garantia do bem. Art. 97 Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da Administração Municipal. Art. 98 Deverão ser observadas as disposições contidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, sempre que cabíveis. Art. 99 Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão dirimidos pela Controladoria Geral do Município. Art. 100 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortim-CE, 30 de dezembro de 2022. CLEITON ROCHA ALVES Controlador Geral JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças (O Decreto Municipal nº 1023/2022, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:6CCD4F18 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Designa servidor para o exercício de função, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Adaulênia Magalhães de Lima para o exercício da função de Diretora da Divisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 10 de janeiro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:FE7EE15C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 017/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Designa servidores para o exercício de função, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e,Fechar