DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
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Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2023, ficando revogado 
o Decreto N°003/2021. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE,  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:21B50119 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 019/2023 
 
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 74/2022 DE 
07 DE ABRIL DE 2022, PORTARIA Nº 114/2022, 
DE 27 DE JULHO DE 2022 E PORTARIA Nº 
124/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 QUE 
INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
A 
SER 
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 155/2022 da 
Secretária Municipal de Saúde para a Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar (PAD). 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 74/2022, de 07 de Abril de 2022, 
Portaria Nº 114/2022, de 27 de Julho de 2022 e Portaria Nº 124/2022, 
de 14 de Outubro de 2022, que instaurou a abertura de Processo 
Administrativo Disciplinar N° 24/2022, para apurar o fato exposto em 
Ofício Nº 155/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Art. 
178 da LEI N° 850/2006. 
  
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de 
Saúde e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2023 (dois mil e vinte 
e três). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:68B596D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20/2023 
 
Nomeia Diretor de Divisão do Município de 
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que 
abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. RAIMUNDO NONATO DA CRUZ 
OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 2016251568-0 CPF nº. 
038.007.677-24, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, 
como 
DIRETOR 
DE 
DIVISÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, em conformidade com o disposto na 
Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre 
a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 

                            

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