DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
CONSIDERANDOque o servidor requereu licença sem remuneração 
para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a 
partir do dia 16/01/2023; 
  
CONSIDERANDOo disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 
002/2018, de 12 de dezembro de 2018; 
  
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse 
do serviço público; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para 
tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, ao 
servidor público JOÃO PAULO OLIVEIRA MELO, inscrito no 
CPF: 960.913.043-72, matrícula nº 1970, ocupante do cargo efetivo 
de Vigia, lotado na Secretaria da Educação. 
  
§1º. A referida licença será gozada a partir de 16 de janeiro de 2023, 
se estendendo até o dia 16 de janeiro de 2025, podendo ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse 
da Administração Pública Municipal. 
  
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente 
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da 
Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua 
lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. 
  
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do 
servidor para efeito de controle administrativo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
19 de janeiro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:DC5EDF12 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – EXTRATO DA 2ª ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: 
CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte, através da Secretaria de Saúde, 
torna público o extrato de alteração do instrumento contratual nº 
2021.06.01-01 resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
06.01.21-DP01 Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte, através da Secretaria de Saúde– Contratada: PEDRO ALVES 
PEREIRA CPF nº 874.917.707-97 – Objeto LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL NO SITIO PITOMBEIRA, DESTINADO AO PONTO DE 
APOIO AS CONSULTAS DE PSF (PROGRAMA SAÚDE DA 
FAMÍLIA) DO BOQUEIRÃO, JUNTO AS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0808- 10 301 0025 
2.59 - Gerenciamento e Manutenção das equipes de Saúde da Família 
- ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00- Outros Serv. Terceiros 
Pessoa Física. Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
29/12/2022 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 
8.666/93.  
  
Guaraciaba do Norte-Ceará, 29 de dezembro de 2022.  
  
ANA MAÍRA XIMENES OLIVEIRA 
Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do 
Município 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5B7AA637 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE – Título: AVISO DE DISPENSA 
DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde – 
Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Dispensa de 
Licitação nº DP 01/2023- SESA– Objeto : Locação de Imóvel 
localizado no sítio Córrego, destinado ao ponto de apoio as consultas 
do PSF, junto a secretaria de Saúde do Munícipio de Guaraciaba do 
Norte-Ce. Favorecida: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DOS 
SANTOS, CPF nº 230.490.143-34– Valor: R$ 3.600,00 ( Três mil e 
seiscentos reais) – Fundamentação Legal: Inciso X, art. 24, Lei 
Federal nº 8.666/93 – Presidente da Comissão de Licitação: Emanuel 
Fernando Ribeiro Presidente da Comissão de Licitação). 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2D0585AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 002/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de 
Comércio, Turismo e Empreendedorismo e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°- Delega ao Sr. RICARDO REGIS PEREIRA DE 
SOUSA, Secretario 
de 
Comércio, 
Turismo 
e 
Empreendedorismo, conforme portaria nº 009/2023, de 10 de janeiro 
de 2023, publicada no dia 11 de janeiro de 2023, poderes para, a partir 
da data deste decreto, exercer as funções de ordenador de despesas da 
Secretaria 
de 
Comércio, 
Turismo 
e 
Empreendedorismo, 
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 

                            

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