Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes. Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo. Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2023, ficando revogado o Decreto N°003/2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:21B50119 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019/2023 QUE PRORROGA A PORTARIA N° 74/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022, PORTARIA Nº 114/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022 E PORTARIA Nº 124/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 155/2022 da Secretária Municipal de Saúde para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; RESOLVE: Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 74/2022, de 07 de Abril de 2022, Portaria Nº 114/2022, de 27 de Julho de 2022 e Portaria Nº 124/2022, de 14 de Outubro de 2022, que instaurou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar N° 24/2022, para apurar o fato exposto em Ofício Nº 155/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006. Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três). ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:68B596D9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20/2023 Nomeia Diretor de Divisão do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. RAIMUNDO NONATO DA CRUZ OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 2016251568-0 CPF nº. 038.007.677-24, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como DIRETOR DE DIVISÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,Fechar