DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3129
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
LUCAS CARNEIRO DA SILVA
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude e Turismo
Publicado por:
Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva
Código Identificador:AAFAAB8A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 726/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES
REFERENTES A BOLSA REMUNERATÓRIA
AOS MÚSICOS DO MUNICÍPIO DE PALHANO-
CE INSTITUÍDA ATRAVÉS DO ART. 37 DA LEI
129/2001,
LEI
086/1997
E
ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO ESTADO DO
CEARÁ, o Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal em seu Art. 30, e
o art. 72 da Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023, revisão
dos valores do Anexo V da Lei 687/2022, quadro D, onde instituí os
valores referente a Banda Municipal Eusébio Lino de Oliveira em
100% (cem por cento) em todos os cargos, conforme anexo I desta lei.
Art. 2º - O valor da bolsa/auxílio ficara assegurado a revisão anual na
mesma data e índice dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus
efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023, ficando as
despesas decorrentes da execução desta Lei por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 19 de
janeiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
ANEXO I DA LEI Nº 726/2023
MODIFICA OS VALORES DO ANEXO V DA LEI Nº 687/2022, de
14 de março de 2022
QUADRO D
QUADRO DE PESSOAL – BANDA DE MÚSICA
VALORES DA BOLSA
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
VENCIMENTO
MÚSICO A
44
R$ 190,00
MÚSICO B
44
R$ 150,00
MÚSICO C
44
R$ 130,00
CONTRAMESTRE
01
R$ 380,00
COPISTA
03
R$ 252,00
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 19 de
janeiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4E470C2E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.01.19-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PARA
OCUPAR
INTERINAMENTE
A
SECRETARIA
DA
CULTURA,
ESPORTE,
JUVENTUDE E TURISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR o senhor LUCAS CARNEIRO DA SILVA, CPF
nº 062.278.843-40, atualmente gestor da Secretaria de Planejamento e
Gestão das Finanças para responder interinamente pela Secretaria de
Cultura, Esporte, Juventude e Turismo exercendo cumulativamente as
atribuições de ambas as Secretarias com início em 02/01/2023.
Art. 2º – Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior não
decorrerá ao nomeado direito a acréscimo aos seus subsídios,
continuando a receber apenas a remuneração pelo cargo de origem.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/01/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de janeiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:2985C7C7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 2023.01.19.001-GABPREF DE 19 DE JANEIRO
DE 2023.
EMENTA: Cessão de servidor público municipal na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei e em
pleno exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do
Município de Palhano.
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica entre o
Município de Palhano -CE, e o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/CE
DECRETA:
Art. 1º - A Cessão dos servidores municipais, ÍTALO RÉGIS
RODRIGUES GIRÃO, brasileiro, solteiro, cargo de Agente
Administrativo, matrícula funcional nº 090558-5, portador do RG nº
3266366-98 e CPF nº 934.454.583-91, e PHILIPE SOUSA MOTA,
brasileiro, cargo de Chefe da Divisão de Educação de Trânsito,
Controle, e Análise de Estatística, CPF nº 037.818.513-62, para
exercerem suas atividade junto ao Posto do DETRAN, no município
de Palhano-CE, conforme preceitua o acordo de cooperação técnica
em referência, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura
deste até o termino de sua vigência, sem ônus para o DETRAN-CE.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 19 dias do
mês de janeiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
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