DOMCE 20/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3129 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
LUCAS CARNEIRO DA SILVA 
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude e Turismo  
 
Publicado por: 
Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva 
Código Identificador:AAFAAB8A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 726/2023 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES 
REFERENTES A BOLSA REMUNERATÓRIA 
AOS MÚSICOS DO MUNICÍPIO DE PALHANO-
CE INSTITUÍDA ATRAVÉS DO ART. 37 DA LEI 
129/2001, 
LEI 
086/1997 
E 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de 
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal em seu Art. 30, e 
o art. 72 da Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023, revisão 
dos valores do Anexo V da Lei 687/2022, quadro D, onde instituí os 
valores referente a Banda Municipal Eusébio Lino de Oliveira em 
100% (cem por cento) em todos os cargos, conforme anexo I desta lei. 
Art. 2º - O valor da bolsa/auxílio ficara assegurado a revisão anual na 
mesma data e índice dos servidores públicos municipais. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus 
efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023, ficando as 
despesas decorrentes da execução desta Lei por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. 
Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 19 de 
janeiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
  
ANEXO I DA LEI Nº 726/2023 
  
MODIFICA OS VALORES DO ANEXO V DA LEI Nº 687/2022, de 
14 de março de 2022 
  
QUADRO D 
  
QUADRO DE PESSOAL – BANDA DE MÚSICA 
  
VALORES DA BOLSA 
  
NOMENCLATURA 
QUANTIDADE 
VENCIMENTO 
MÚSICO A 
44 
R$ 190,00 
MÚSICO B 
44 
R$ 150,00 
MÚSICO C 
44 
R$ 130,00 
CONTRAMESTRE 
01 
R$ 380,00 
COPISTA 
03 
R$ 252,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 19 de 
janeiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4E470C2E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.01.19-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA 
OCUPAR 
INTERINAMENTE 
A 
SECRETARIA 
DA 
CULTURA, 
ESPORTE, 
JUVENTUDE E TURISMO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício 
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – NOMEAR o senhor LUCAS CARNEIRO DA SILVA, CPF 
nº 062.278.843-40, atualmente gestor da Secretaria de Planejamento e 
Gestão das Finanças para responder interinamente pela Secretaria de 
Cultura, Esporte, Juventude e Turismo exercendo cumulativamente as 
atribuições de ambas as Secretarias com início em 02/01/2023. 
  
Art. 2º – Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior não 
decorrerá ao nomeado direito a acréscimo aos seus subsídios, 
continuando a receber apenas a remuneração pelo cargo de origem. 
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/01/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19 
de janeiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:2985C7C7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 2023.01.19.001-GABPREF DE 19 DE JANEIRO 
DE 2023. 
 
EMENTA: Cessão de servidor público municipal na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei e em 
pleno exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do 
Município de Palhano. 
  
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica entre o 
Município de Palhano -CE, e o Departamento Estadual de Trânsito – 
DETRAN/CE 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - A Cessão dos servidores municipais, ÍTALO RÉGIS 
RODRIGUES GIRÃO, brasileiro, solteiro, cargo de Agente 
Administrativo, matrícula funcional nº 090558-5, portador do RG nº 
3266366-98 e CPF nº 934.454.583-91, e PHILIPE SOUSA MOTA, 
brasileiro, cargo de Chefe da Divisão de Educação de Trânsito, 
Controle, e Análise de Estatística, CPF nº 037.818.513-62, para 
exercerem suas atividade junto ao Posto do DETRAN, no município 
de Palhano-CE, conforme preceitua o acordo de cooperação técnica 
em referência, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura 
deste até o termino de sua vigência, sem ônus para o DETRAN-CE. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 19 dias do 
mês de janeiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino  

                            

Fechar