DOE 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº00529097/2023
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE EEEP - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE 
- CE LOCAL LIMOEIRO DO NORTE CERTIFICAMOS, que a Empresa CONSTRUTORA CONCRETO, Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE EEEP - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, concluiu a contento em 
05/03/2022 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de No. 01202020 e contrato SOP de N°. 03852020SEDUC, firmado entre a SEDUC e 
a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA 
DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 05 de Março de 2022 À Fiscalização: 70023318 - ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA - 1º Membro
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07779232/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÁRCIO JOSÉ MACHADO, matrícula nº 22200176854912, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/08/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justiFicativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
07779232/2022. Juazeiro do Norte, 01 de agosto de 2022. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
11 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11436107/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEYVIDY KENNEDY DANTAS JANUÁRIO, matrícula nº 22200180945213, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/12/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/04/2022. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justiFicativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11436107/2022. Juazeiro do Norte, 
02 de dezembro de 2022. CREDE 19 – JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06354530/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEYVIDY KENNEDY DANTAS JANUÁRIO, matrícula nº 22200180956215, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/06/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/04/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justiFicativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 06354530/2022. Juazeiro do Norte, 10 de junho de 2022. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06425470/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLIJANIELE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 2220017930901X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justiFicativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
06425470/2022. Juazeiro do Norte, 28 de junho de 2022. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
11 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10847081/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOÃO DA SILVA RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO VASCONCELOS FEITOSA, matrícula nº 2220018100045X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/11/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Falecimento, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso null, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justiFicativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 10847081/2022. Camocim, 04 de novembro de 2022. CREDE 4 – CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00207421/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS FÁBIO DE GOIS PARENTE ARAUJO, matrícula nº 22200179420417, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/12/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força 

                            

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