DOE 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023
RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2023.
ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, 
instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em 
especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos 
termos do art. 8º e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 18.159, 
de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 2022; RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2023 do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2023, Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022, 
publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2022.
§ 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2023.
§ 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em 
conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2023.
Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados 
no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2023, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Sandra Maria Olímpio Machado
COORDENADORA DO COGERF
Fabrízio Gomes
MEMBRO
Maximiliano Quintino
MEMBRO
Rafael Machado Moraes
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
ANEXO I
RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2023 DE 16/01/2023
ORÇAMENTO ANUAL 2023 - METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - ART.13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, EXECUTIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA
R$ 1.000
DESCRIÇÃO / BIMESTRES
1º 
BIMESTRE
2º 
BIMESTRE
3º 
BIMESTRE
4º 
BIMESTRE
5º 
BIMESTRE
6º 
BIMESTRE
TOTAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
5.589.148 
4.969.639 
5.320.900 
4.951.621 
4.941.629 
6.649.187 
32.422.124
    RECEITAS CORRENTES
5.376.069 
4.793.583 
5.139.776 
4.601.336 
4.747.357 
6.235.568 
30.893.688
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
2.282.194 
2.186.170 
2.237.185 
2.017.571 
2.204.578 
2.228.373 
13.156.071
            Impostos
2.149.658 
2.047.985 
2.085.734 
1.847.314 
2.045.409 
2.090.638 
12.266.738
            Taxas
132.535 
138.185 
151.451 
170.257 
159.169 
137.735 
889.333
        CONTRIBUIÇÕES
154.093 
180.340 
205.215 
214.168 
204.875 
276.246 
1.234.938
            Contribuições Sociais
154.093 
180.340 
205.215 
214.168 
204.875 
276.246 
1.234.938
        RECEITA PATRIMONIAL
110.252 
108.466 
113.198 
126.826 
125.697 
618.973 
1.203.412
            Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.552 
1.300 
1.526 
3.147 
2.537 
2.663 
12.725
            Valores Mobiliários
107.413 
106.081 
110.405 
121.115 
121.085 
114.135 
680.234
           Delegação de Serviços Públicos Mediante 
Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
1.242 
1.040 
1.221 
2.518 
2.029 
2.130 
10.178
            Exploração do Patrimônio Intangível
46 
46 
46 
46 
46 
46 
275
        RECEITA DE SERVIÇOS
36.076 
63.321 
59.026 
58.006 
65.154 
77.424 
359.006
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
11.593 
17.524 
24.075 
20.596 
26.866 
32.946 
133.601
            Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
461 
827 
851 
868 
957 
1.191 
5.155
            Serviços e Atividades referentes à Saúde
23.999 
44.930 
34.059 
36.500 
37.284 
43.228 
220.000
            Serviços e Atividades Financeiras
22 
40 
41 
42 
46 
58 
250
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2.725.376 
2.169.067 
2.437.793 
2.088.571 
2.039.141 
2.765.170 
14.225.119
            Transferências da União e de suas Entidades
2.355.553 
1.845.286 
2.082.666 
1.775.652 
1.720.016 
2.361.276 
12.140.449
            Transferências dos Municípios e de suas Entidades
2.555 
1.919 
3.687 
3.191 
2.789 
6.534 
20.674
            Transferências de Instituições Privadas
4.864 
5.099 
8.116 
8.117 
5.558 
6.582 
38.337
            Transferências de Outras Instituições Públicas
362.404 
316.764 
343.324 
301.611 
310.779 
390.778 
2.025.659
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES
68.079 
86.219 
87.359 
96.194 
107.912 
269.381 
715.143
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
20.658 
21.774 
24.499 
27.741 
28.871 
23.513 
147.056
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
17.148 
19.703 
24.735 
25.196 
26.757 
22.713 
136.253
            Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital
1.667 
1.667 
1.667 
1.667 
1.667 
1.667 
10.000
            Demais Receitas Correntes
28.606 
43.075 
36.458 
41.590 
50.617 
221.489 
421.834
    RECEITAS DE CAPITAL
213.079 
176.056 
181.125 
350.285 
194.272 
413.619 
1.528.436
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO
207.239 
154.337 
154.337 
172.863 
171.759 
179.533 
1.040.069
            Operações de Crédito - Mercado Interno
53.749 
847 
847 
19.373 
18.269 
26.043 
119.129
            Operações de Crédito - Mercado Externo
153.490 
153.490 
153.490 
153.490 
153.490 
153.490 
920.940
        ALIENAÇÃO DE BENS
63 
939 
1.008 
1.813 
2.166 
4.534 
10.523
            Alienação de Bens Móveis
63 
939 
1.008 
1.813 
2.166 
4.534 
10.523
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
5.776 
20.779 
25.779 
175.609 
20.347 
229.552 
477.843
           Transferências da União e de suas Entidades
2.355.553 
1.845.286 
2.082.666 
1.775.652 
1.720.016 
2.361.276 
12.140.449
            Transferências dos Municípios e de suas Entidades
2.555 
1.919 
3.687 
3.191 
2.789 
6.534 
20.674
            Transferências de Instituições Privadas
4.864 
5.099 
8.116 
8.117 
5.558 
6.582 
38.337
            Transferências do Exterior
50 
178 
221 
1.508 
175 
1.968 
4.100
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
252.053 
328.583 
374.848 
377.069 
385.977 
572.131 
2.290.661
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
5.841.201 
5.298.221 
5.695.748 
5.328.690 
5.327.606 
7.221.318 
34.712.785
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
- 
- 
2.787.861 
- 
- 
- 
2.787.861
    Operações de Crédito - Mercado Externo
- 
- 
2.787.861 
- 
- 
- 
2.787.861
        Contratual
- 
- 
2.787.861 
- 
- 
- 
2.787.861
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
5.841.201 
5.298.221 
8.483.609 
5.328.690 
5.327.606 
7.221.318 
37.500.646

                            

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