DOE 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023
RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2023.
ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF,
instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em
especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos
termos do art. 8º e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 18.159,
de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 2022; RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2023 do Governo do
Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2023, Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2022.
§ 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2023.
§ 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em
conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2023.
Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados
no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2023, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Sandra Maria Olímpio Machado
COORDENADORA DO COGERF
Fabrízio Gomes
MEMBRO
Maximiliano Quintino
MEMBRO
Rafael Machado Moraes
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
ANEXO I
RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2023 DE 16/01/2023
ORÇAMENTO ANUAL 2023 - METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - ART.13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, EXECUTIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA
R$ 1.000
DESCRIÇÃO / BIMESTRES
1º
BIMESTRE
2º
BIMESTRE
3º
BIMESTRE
4º
BIMESTRE
5º
BIMESTRE
6º
BIMESTRE
TOTAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
5.589.148
4.969.639
5.320.900
4.951.621
4.941.629
6.649.187
32.422.124
RECEITAS CORRENTES
5.376.069
4.793.583
5.139.776
4.601.336
4.747.357
6.235.568
30.893.688
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
2.282.194
2.186.170
2.237.185
2.017.571
2.204.578
2.228.373
13.156.071
Impostos
2.149.658
2.047.985
2.085.734
1.847.314
2.045.409
2.090.638
12.266.738
Taxas
132.535
138.185
151.451
170.257
159.169
137.735
889.333
CONTRIBUIÇÕES
154.093
180.340
205.215
214.168
204.875
276.246
1.234.938
Contribuições Sociais
154.093
180.340
205.215
214.168
204.875
276.246
1.234.938
RECEITA PATRIMONIAL
110.252
108.466
113.198
126.826
125.697
618.973
1.203.412
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.552
1.300
1.526
3.147
2.537
2.663
12.725
Valores Mobiliários
107.413
106.081
110.405
121.115
121.085
114.135
680.234
Delegação de Serviços Públicos Mediante
Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
1.242
1.040
1.221
2.518
2.029
2.130
10.178
Exploração do Patrimônio Intangível
46
46
46
46
46
46
275
RECEITA DE SERVIÇOS
36.076
63.321
59.026
58.006
65.154
77.424
359.006
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
11.593
17.524
24.075
20.596
26.866
32.946
133.601
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
461
827
851
868
957
1.191
5.155
Serviços e Atividades referentes à Saúde
23.999
44.930
34.059
36.500
37.284
43.228
220.000
Serviços e Atividades Financeiras
22
40
41
42
46
58
250
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2.725.376
2.169.067
2.437.793
2.088.571
2.039.141
2.765.170
14.225.119
Transferências da União e de suas Entidades
2.355.553
1.845.286
2.082.666
1.775.652
1.720.016
2.361.276
12.140.449
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
2.555
1.919
3.687
3.191
2.789
6.534
20.674
Transferências de Instituições Privadas
4.864
5.099
8.116
8.117
5.558
6.582
38.337
Transferências de Outras Instituições Públicas
362.404
316.764
343.324
301.611
310.779
390.778
2.025.659
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
68.079
86.219
87.359
96.194
107.912
269.381
715.143
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
20.658
21.774
24.499
27.741
28.871
23.513
147.056
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
17.148
19.703
24.735
25.196
26.757
22.713
136.253
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital
1.667
1.667
1.667
1.667
1.667
1.667
10.000
Demais Receitas Correntes
28.606
43.075
36.458
41.590
50.617
221.489
421.834
RECEITAS DE CAPITAL
213.079
176.056
181.125
350.285
194.272
413.619
1.528.436
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
207.239
154.337
154.337
172.863
171.759
179.533
1.040.069
Operações de Crédito - Mercado Interno
53.749
847
847
19.373
18.269
26.043
119.129
Operações de Crédito - Mercado Externo
153.490
153.490
153.490
153.490
153.490
153.490
920.940
ALIENAÇÃO DE BENS
63
939
1.008
1.813
2.166
4.534
10.523
Alienação de Bens Móveis
63
939
1.008
1.813
2.166
4.534
10.523
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
5.776
20.779
25.779
175.609
20.347
229.552
477.843
Transferências da União e de suas Entidades
2.355.553
1.845.286
2.082.666
1.775.652
1.720.016
2.361.276
12.140.449
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
2.555
1.919
3.687
3.191
2.789
6.534
20.674
Transferências de Instituições Privadas
4.864
5.099
8.116
8.117
5.558
6.582
38.337
Transferências do Exterior
50
178
221
1.508
175
1.968
4.100
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
252.053
328.583
374.848
377.069
385.977
572.131
2.290.661
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
5.841.201
5.298.221
5.695.748
5.328.690
5.327.606
7.221.318
34.712.785
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
-
-
2.787.861
-
-
-
2.787.861
Operações de Crédito - Mercado Externo
-
-
2.787.861
-
-
-
2.787.861
Contratual
-
-
2.787.861
-
-
-
2.787.861
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
5.841.201
5.298.221
8.483.609
5.328.690
5.327.606
7.221.318
37.500.646
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