19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023 RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2023. ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 2022; RESOLVEM: Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2023 do Governo do Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2023, Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2022. § 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2023. § 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2023. Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2023, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Sandra Maria Olímpio Machado COORDENADORA DO COGERF Fabrízio Gomes MEMBRO Maximiliano Quintino MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Carvalho MEMBRO ANEXO I RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2023 DE 16/01/2023 ORÇAMENTO ANUAL 2023 - METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - ART.13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000 ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, EXECUTIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA R$ 1.000 DESCRIÇÃO / BIMESTRES 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE TOTAL RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 5.589.148 4.969.639 5.320.900 4.951.621 4.941.629 6.649.187 32.422.124 RECEITAS CORRENTES 5.376.069 4.793.583 5.139.776 4.601.336 4.747.357 6.235.568 30.893.688 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.282.194 2.186.170 2.237.185 2.017.571 2.204.578 2.228.373 13.156.071 Impostos 2.149.658 2.047.985 2.085.734 1.847.314 2.045.409 2.090.638 12.266.738 Taxas 132.535 138.185 151.451 170.257 159.169 137.735 889.333 CONTRIBUIÇÕES 154.093 180.340 205.215 214.168 204.875 276.246 1.234.938 Contribuições Sociais 154.093 180.340 205.215 214.168 204.875 276.246 1.234.938 RECEITA PATRIMONIAL 110.252 108.466 113.198 126.826 125.697 618.973 1.203.412 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.552 1.300 1.526 3.147 2.537 2.663 12.725 Valores Mobiliários 107.413 106.081 110.405 121.115 121.085 114.135 680.234 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 1.242 1.040 1.221 2.518 2.029 2.130 10.178 Exploração do Patrimônio Intangível 46 46 46 46 46 46 275 RECEITA DE SERVIÇOS 36.076 63.321 59.026 58.006 65.154 77.424 359.006 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 11.593 17.524 24.075 20.596 26.866 32.946 133.601 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 461 827 851 868 957 1.191 5.155 Serviços e Atividades referentes à Saúde 23.999 44.930 34.059 36.500 37.284 43.228 220.000 Serviços e Atividades Financeiras 22 40 41 42 46 58 250 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.725.376 2.169.067 2.437.793 2.088.571 2.039.141 2.765.170 14.225.119 Transferências da União e de suas Entidades 2.355.553 1.845.286 2.082.666 1.775.652 1.720.016 2.361.276 12.140.449 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 2.555 1.919 3.687 3.191 2.789 6.534 20.674 Transferências de Instituições Privadas 4.864 5.099 8.116 8.117 5.558 6.582 38.337 Transferências de Outras Instituições Públicas 362.404 316.764 343.324 301.611 310.779 390.778 2.025.659 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 68.079 86.219 87.359 96.194 107.912 269.381 715.143 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 20.658 21.774 24.499 27.741 28.871 23.513 147.056 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 17.148 19.703 24.735 25.196 26.757 22.713 136.253 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 1.667 1.667 1.667 1.667 1.667 1.667 10.000 Demais Receitas Correntes 28.606 43.075 36.458 41.590 50.617 221.489 421.834 RECEITAS DE CAPITAL 213.079 176.056 181.125 350.285 194.272 413.619 1.528.436 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 207.239 154.337 154.337 172.863 171.759 179.533 1.040.069 Operações de Crédito - Mercado Interno 53.749 847 847 19.373 18.269 26.043 119.129 Operações de Crédito - Mercado Externo 153.490 153.490 153.490 153.490 153.490 153.490 920.940 ALIENAÇÃO DE BENS 63 939 1.008 1.813 2.166 4.534 10.523 Alienação de Bens Móveis 63 939 1.008 1.813 2.166 4.534 10.523 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.776 20.779 25.779 175.609 20.347 229.552 477.843 Transferências da União e de suas Entidades 2.355.553 1.845.286 2.082.666 1.775.652 1.720.016 2.361.276 12.140.449 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 2.555 1.919 3.687 3.191 2.789 6.534 20.674 Transferências de Instituições Privadas 4.864 5.099 8.116 8.117 5.558 6.582 38.337 Transferências do Exterior 50 178 221 1.508 175 1.968 4.100 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 252.053 328.583 374.848 377.069 385.977 572.131 2.290.661 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 5.841.201 5.298.221 5.695.748 5.328.690 5.327.606 7.221.318 34.712.785 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - 2.787.861 - - - 2.787.861 Operações de Crédito - Mercado Externo - - 2.787.861 - - - 2.787.861 Contratual - - 2.787.861 - - - 2.787.861 TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 5.841.201 5.298.221 8.483.609 5.328.690 5.327.606 7.221.318 37.500.646Fechar