23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES VALÉRIO FILHO INVÁLIDO 04193997342 901,05 art. 6º, §1º, II, alínea “b” Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1014368/2008, nº 3540889/2007 e nº 6267295/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Farais de Castro, CPF nº 02406187349, lotado(a) na Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, Classe III, nível/referência 15, matrícula nº 082522-1-1, com óbito em 01/10/2007, pensão mensal no valor de R$ 655,06 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), correspondente a 30% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 01/10/2007, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/10/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ LORENA MARCIA DE QUEIROZ FARIAS Pensionista de Alimentos no valor de 30% 28438566391 655,06 A partir de 22/09/2016 – data do registro da sentença da união estável com a Sra. Maria Elsenira Holanda Oliveira (R$ 3.331,02): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ LORENA MARCIA DE QUEIROZ FARIAS Pensionista de Alimentos no valor de 30% 28438566391 999,31 MARIA ELSENIRA HOLANDA OLIVEIRA Companheira 28949650363 2.331,71 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05317452/2013; 05381827/2013; 02425330/2009; 01505607/2019; 10371336/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Célio Araújo Crisóstomo, CPF nº 09115560368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, classe Especial nível/referência não tem, matrícula nº 201100100641812, com óbito em 13/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.154,96 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/06/2013, conforme descrição abaixo: A partir de 13/06/2013, data do óbito do instituidor: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARINA LOBÃO CRISÓSTOMO FILHA (Nascida em 24/07/2003) 07258967362 3.154,96 A partir de 25/11/2019, data do requerimento da Sra. Irenilce Lobão Pereira: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARINA LOBÃO CRISÓSTOMO FILHA (Nascida em 24/07/2003) 07258967362 1.577,48 IRENILCE LOBÃO PEREIRA COMPANHEIRA 25689266353 1.577,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07814008/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Eugênio Guedes de Macedo, CPF nº 14531798104, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 414535-1-6, com óbito em 28/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.064,37 (um mil e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA ROSIMAR SOARES DE ABREU COMPANHEIRO 37926632368 1.064,37 art. 6º, §5º, III Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08597657/2020; 04757403/2015; 02352828/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rubião Cirilo Sales, CPF nº 06084770363, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contínuo II, ATA 10, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 004748- 1-9, com óbito em 19/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 562,46 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA MAGALHÃES PIRES SALES CÔNJUGE 06947077320 562,46 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.Fechar