DOE 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento 
(quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 23/02/2021 e publicado no Diário Oficial do 
Estado em 28/04/2021, que concedeu pensão provisoria no valor mensal de R$ 1.359,32 (Um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), 
a Antônia Magalhães Pires Sales. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
05794280/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geraldo Vieira dos Santos, CPF nº 43671624787, lotado(a) no(a) Secretaria da 
Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência D, matrícula nº 159805-1-6, com óbito em 21/06/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 4.489,16 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos 
do falecido, a partir de 21/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória à beneficiária, constante do D.O.E. publicado em  08/11/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ARLETE SANTOS DE MELO VIEIRA
CÔNJUGE
58677178791
4.489,16
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 
14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04345792/2015 – VIPROC, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 11/09/2015, publicado no D.O.E. de 10/11/2015, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). GILBERTO 
CORDEIRO DE ABREU, alegando a sua qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Maria Angélica Rodrigues de Abreu, CPF nº 32336713349, 
aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 049006-
1-8, com óbito em 02/04/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 
14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04310730/2017 – VIPROC, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 19/10/2017, publicado no D.O.E. de 12/12/2017, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). JOSE 
WELLIO ALMEIDA E MATHEUS SILVA DE ALMEIDA, alegando a sua qualidade de companheiro e filho, respectivamente, do(a) ex-servidor(a), 
o(a) Sr(a). Ana Lúcia da Silva, CPF nº 20953755304, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 088834-1-6, com óbito em 24/03/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06903313/2017; 11617904/2019 
– VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 05/07/2021, publicado no D.O.E. de 04/08/2021, que concedeu uma 
pensão mensal ao(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES VALÉRIO, alegando a sua qualidade de filho inválido do(a) ex-servidor(a), o(a) 
Sr(a). João Marques Valério, CPF nº 02820482350, aposentado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Trabalhador de Campo, nível/referência 11, matrícula nº 004495-1-2, com óbito em 14/10/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03663149/2003; 02159257/2019 
– VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 16/12/2003, publicado no D.O.E. de 23/12/2003, que concedeu uma 
pensão mensal ao(a) Sr(a). MARIA DE LOURDES LIRA, alegando a sua qualidade de companheira do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Expedito Pires, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Recursos Hídricos – SRH, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, matrícula nº 126847-1-1, com óbito 
em 29/05/2003. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03528594/2021 – VIPROC, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 26/12/2022, publicado no D.O.E. de 29/12/2022, que concedeu uma pensão mensal ao(a) 
Sr(a). ROBERTO UBIRATAN MOREIRA ELIAS, cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Vania Maria Neri Elias, CPF nº 22074309368, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 018995-1-1, com 
óbito em 20/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06452985/2018 – VIPROC, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 24/08/2018, publicado no D.O.E. de 27/09/2018, que concedeu uma pensão mensal ao(a) 
Sr(a). MARIA FAÇANHA FREIRE, alegando a sua qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Francisco Lauria Freire, aposentado(a) pelo(a) 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Judiciário, nível/referência SPJNFE07, matrícula 
nº 93006-1-9, com óbito em 15/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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