36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023 § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O servidor Jerffison Pereira da Silva será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da PCCE: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art. 4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA 37/2023 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP nº 10051.00397/2023-92, RESOLVE NOTIFICAR para fins de direito que MARIA PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 014.648-1-7, nos termos do Art. 11, 12 e 13 do Decreto nº 20.768 de 11.06.90, DOE de 12.06.90, passou a assinar-se MARIA SOUZA DE ARAÚJO, conforme certidão de casamento, datada em 20 de Setembro de 1955, registrada no livro B-19, às folhas 150, no Cartório Cavalcanti Filho, na antiga comarca de Parangaba – CE, atualmente Fortaleza. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.004413/2022-16, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 206, de 13 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.183,47 (dois mil cento e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), em favor do 2º Ten RICHARD DA SILVA MARTINS, Matrícula: 102.359-1-X, referente a diferença de salário do período de 10/11/2021 a 31/12/2021, decorrente de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023. Francisco Márcio de Oliveira – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°2022/15388 PROCESSO N°11078772/2021 ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE OBJETO: Registro de Preços, visando futuros e eventuais serviços de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS TIPO RABECÃO para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e seus Núcleos Regionais. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgota- mento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico Nº 20220037 – PEFOCE, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. EMPRESA E ITEM: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. - ITEM: 01 – LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS DO TIPO RABECÃO; CÓDIGO: 892 ; - VALOR UNITÁRIO: R$ 9.645,53; VALOR TOTAL ANUAL INDIVI- DUAL: R$ 115.746,36; QUANTIDADE:30 PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SUPESP Nº21/2022-SUPESP - O DIRETOR DE DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 42/2020 – SUPESP/CE, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 805,42 (oitocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação. Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, em Fortaleza, 11 de julho de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022. Anderson Duarte Barboza DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP ORDENADOR DE DESPESA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº21/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022 Nº NOME 01 ALISON DOS SANTOS LIMA 02 THAYRES LIMA DE PAULO FURTADOFechar