DOE 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2023
e uma munição deflagrada; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência 
doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não 
preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, 
previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução 
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, 
ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em 
detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, 
os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido 
condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta do escrivão de polícia civil Ailson Medeiros Vieira 
Sampaio viola, em tese, todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do policial 
penal AILSON MEDEIROS VIEIRA SAMPAIO, M. F. Nº 301.178-1-6 em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/
ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com 
o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o EPC Ailson Medeiros Vieira Sampaio de suas 
funções com esteio no artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 
126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, IV). 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº33/2022 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Retificar Ato Administrativo, publicado no DOE, Série 3, Ano XV Nº009, de 12 de janeiro de 
2023. Onde se lê: “(… POLICIAL PENAL ANDRÉ LOPES BARRETO, M.F. 430.927-1-5…)”; Leia-se: “(… POLICIAL PENAL ANDRÉ BARRETO 
LOPES, M.F. 430.927-1-5 …)”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em 
Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0230/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 09407/2022, protocolado em 01 de dezembro de 2022; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das 
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
ao(s) 08 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0230/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
032318
TAISE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS
Assessor 
Parlamentar
Mestrado
Orientação para elaboração de 
Trabalho de Termino de curso - TCC 
aos alunos concludentes do MBA
Dezembro
8h/a
R$110,74
R$ 885,92
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09729/2015. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 07.10.2015, MARIA CLEA DE ASSIS, servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001045, ocupante do cargo/função de Técnico 
Legislativo, NMD 20, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim 
discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 20, LEI Nº 15.756, DE 30.12.2014
R$ 3.642,44
2. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 546,37
3. VANTAGEM PESSOAL. LEI Nº 11.171/86
R$ 1.167,87
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.356,68
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de outubro de 2015.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Sérgio Aguiar
1º SECRETÁRIO
Dep. Manoel Duca
2º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Joaquim Noronha
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº8570/2022.
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