DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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Art. 32. Constará na Lei orçamentária municipal a previsão de
recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar que
garantam sua remuneração e formação continuada;
Art. 33. O conselho tutelar deverá manter perfeito entendimento com
o CMDCA, e deste seguir todas as orientações, desde que não
contradigam a Lei Federal 8.069/90;
Art. 34. O CMDCA deverá expedir resolução de convocação de
suplente para cobrir a vaga do conselheiro afastado temporariamente
para gozo de férias e licença maternidade;
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário da Lei Municipal nº
92/1995 e as disposições em contrário na Lei Municipal nº 110/2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 20 de janeiro de
2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:77BBFC3E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 01/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
ESTABELECE O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL
DE IBARETAMA, NO CORRENTE EXERCÍCIO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CEARÁ,
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV e VII, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A e na EC nº 25/2000 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo
para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento)
das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que tal limite corresponde no Município de
Ibaretama a importância de R$ 2.453.966,52 (dois milhões,
quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais
e cinquenta e dois centavos), conforme Anexo I deste Decreto;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2023 destinou para a Câmara Municipal de Ibaretama dotações
orçamentárias que totalizam R$ 1.886.208,00 (um milhão, oitocentos
e oitenta e seis mil, duzentos e oito reais);
CONSIDERANDO que neste caso o valor a ser repassado a título de
Duodécimo deve ser o fixado na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2023 o valor do repasse de
recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal no corrente
exercício no valor de R$ 1.886.208,00 (um milhão, oitocentos e
oitenta e seis mil, duzentos e oito reais).
Art. 2º- O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser
efetuado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º - Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento,
fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da
Câmara Municipal de Ibaretama, as retenções realizadas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos
Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como
demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara
Municipal, tanto pertinente ao exercício corrente, quanto a exercícios
anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023,
ficando revogadas as disposições contrárias.
Autue-se, registre-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 19 de janeiro de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
ANEXO I
RECEITA ARRECADADA EM 2022
VALOR (R$)
IPTU
5.094,76
IRRF
1.043.319,57
ITBI
27.187,79
ISS
442.506,97
TAXAS
224.023,90
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
0,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
0,00
MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS
9.488,27
FPM
19.495.433,55
FPM 1º COTA JULHO
796.143,73
FPM 1º COTA DEZEMBRO
849.105,36
ITR
4.619,90
CIDE
13.135,99
ICMS DESONERAÇÃO LC 87/96
0,00
ICMS
11.608.179,50
IPVA
503.223,18
IPI-EXPORTAÇÃO
35.202,05
TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
35.056.664,52
LIMITE SOBRE A RECEITA (7%)
2.453.966,52
VALOR FIXADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
1.886.208,00
VALOR ANUAL A SER REPASSADO
1.886.208,00
VALOR DO REPASSE MÊS
157.184,00
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:FC2DB495
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE
CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
PORTARIA: N° 012/2023
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL
DE
CONTRATOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições Legais,
constituídas através da Lei Orgânica do Município e Regimento
Interno da Casa Legislativa, em pleno exercício do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor, WELIO MARTINS FERREIRA
FILHO, inscrito no RG: 3318213 MTE-CE e CPF: 063.264.153-30
para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, junto a
Câmara Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará.
Art. 2ºO Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in
loco se a execução do objeto do contrato e a especificação
predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e
procedimentos previstos no contrato.
Art. 3ºFica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante)
incumbido da responsabilidade fiscal da documentação referente à
Prestação de Serviços e entrega de Materiais da Câmara Municipal de
Ibicuitinga-Ce.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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