DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Art. 32. Constará na Lei orçamentária municipal a previsão de 
recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar que 
garantam sua remuneração e formação continuada; 
Art. 33. O conselho tutelar deverá manter perfeito entendimento com 
o CMDCA, e deste seguir todas as orientações, desde que não 
contradigam a Lei Federal 8.069/90; 
Art. 34. O CMDCA deverá expedir resolução de convocação de 
suplente para cobrir a vaga do conselheiro afastado temporariamente 
para gozo de férias e licença maternidade; 
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário da Lei Municipal nº 
92/1995 e as disposições em contrário na Lei Municipal nº 110/2013. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 20 de janeiro de 
2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:77BBFC3E 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 01/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. 
  
ESTABELECE O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL 
DE IBARETAMA, NO CORRENTE EXERCÍCIO 
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CEARÁ, 
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV e VII, da Lei 
Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A e na EC nº 25/2000 da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo 
para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) 
das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna; 
CONSIDERANDO que tal limite corresponde no Município de 
Ibaretama a importância de R$ 2.453.966,52 (dois milhões, 
quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais 
e cinquenta e dois centavos), conforme Anexo I deste Decreto; 
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício 
de 2023 destinou para a Câmara Municipal de Ibaretama dotações 
orçamentárias que totalizam R$ 1.886.208,00 (um milhão, oitocentos 
e oitenta e seis mil, duzentos e oito reais); 
CONSIDERANDO que neste caso o valor a ser repassado a título de 
Duodécimo deve ser o fixado na Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2023; 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2023 o valor do repasse de 
recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal no corrente 
exercício no valor de R$ 1.886.208,00 (um milhão, oitocentos e 
oitenta e seis mil, duzentos e oito reais). 
Art. 2º- O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser 
efetuado até o dia 20 de cada mês. 
Art. 3º - Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, 
fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da 
Câmara Municipal de Ibaretama, as retenções realizadas pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos 
Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como 
demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara 
Municipal, tanto pertinente ao exercício corrente, quanto a exercícios 
anteriores. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, 
ficando revogadas as disposições contrárias. 
  
Autue-se, registre-se e publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 19 de janeiro de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
  
RECEITA ARRECADADA EM 2022 
VALOR (R$) 
IPTU 
5.094,76 
IRRF 
1.043.319,57 
ITBI 
27.187,79 
ISS 
442.506,97 
TAXAS 
224.023,90 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
0,00 
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
0,00 
MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS 
9.488,27 
FPM 
19.495.433,55 
FPM 1º COTA JULHO 
796.143,73 
FPM 1º COTA DEZEMBRO 
849.105,36 
ITR 
4.619,90 
CIDE 
13.135,99 
ICMS DESONERAÇÃO LC 87/96 
0,00 
ICMS 
11.608.179,50 
IPVA 
503.223,18 
IPI-EXPORTAÇÃO 
35.202,05 
TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 
35.056.664,52 
LIMITE SOBRE A RECEITA (7%) 
2.453.966,52 
VALOR FIXADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
1.886.208,00 
VALOR ANUAL A SER REPASSADO 
1.886.208,00 
VALOR DO REPASSE MÊS  
157.184,00 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:FC2DB495 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE 
CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
 
PORTARIA: N° 012/2023 
  
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições Legais, 
constituídas através da Lei Orgânica do Município e Regimento 
Interno da Casa Legislativa, em pleno exercício do cargo; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - DESIGNAR o servidor, WELIO MARTINS FERREIRA 
FILHO, inscrito no RG: 3318213 MTE-CE e CPF: 063.264.153-30 
para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, junto a 
Câmara Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará. 
Art. 2ºO Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in 
loco se a execução do objeto do contrato e a especificação 
predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e 
procedimentos previstos no contrato. 
Art. 3ºFica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante) 
incumbido da responsabilidade fiscal da documentação referente à 
Prestação de Serviços e entrega de Materiais da Câmara Municipal de 
Ibicuitinga-Ce. 
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.  
  

                            

Fechar