DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
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VEREADOR JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4B232707 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
PORTARIA N° 007/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. 
 
PORTARIA N° 007/2023 de 02 de janeiro de 2023. 
  
O cidadão José Erivaldo de Brito, Presidente da Câmara Municipal 
de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°- DESIGNAR a servidora Wedina Dantas e Silva, como 
responsável pelo controle interno da Cãmara Municipal de 
Jaguaretama. 
  
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
PALÁCIO 
BEZERRA 
DE 
MENEZES-JAGUARETAMA-
CEARÁ, em 02 de janeiro de 2023; 157° Ano de Emancipação 
Política. 
  
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:10F335FC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro 
de 2023. 
  
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público 
municipal, 
reajustando-o 
para 
a 
quantia 
de 
R$1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fixa a quantia do salário mínimo do servidor público 
municipal no valor de R$1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), 
conforme dispõe a Medida Provisória N° 1.143, de 12 de dezembro de 
2022, expedida pelo Governo Federal. 
Art. 2º – Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os 
oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:6ACD6C37 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro 
de 2023. 
  
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da 
saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da 
Saúde, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fixa autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de 
5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) extensivos aos 
profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº 
923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019. 
Art. 2º O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas 
Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de 
2021 a novembro de 2022, estipulado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Art. 3º Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos 
servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de 
Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta 
Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2022, revogada as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:57799D0C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.192/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.192/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro 
de 2023. 
  
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais do 
magistério do município de Jaguaretama, na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no percentual 
de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), ao conjunto dos 
profissionais do magistério e afins pertencentes aos quadros 
funcionais do Município de Jaguaretama incluídos na Lei Municipal 
Nº 776/2010. 

                            

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