DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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VEREADOR JOSÉ ERIVALDO DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4B232707
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
PORTARIA N° 007/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
PORTARIA N° 007/2023 de 02 de janeiro de 2023.
O cidadão José Erivaldo de Brito, Presidente da Câmara Municipal
de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR a servidora Wedina Dantas e Silva, como
responsável pelo controle interno da Cãmara Municipal de
Jaguaretama.
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO
BEZERRA
DE
MENEZES-JAGUARETAMA-
CEARÁ, em 02 de janeiro de 2023; 157° Ano de Emancipação
Política.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO
Presidente
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:10F335FC
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro
de 2023.
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público
municipal,
reajustando-o
para
a
quantia
de
R$1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fixa a quantia do salário mínimo do servidor público
municipal no valor de R$1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais),
conforme dispõe a Medida Provisória N° 1.143, de 12 de dezembro de
2022, expedida pelo Governo Federal.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os
oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:6ACD6C37
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro
de 2023.
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da
saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da
Saúde, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de
5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) extensivos aos
profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da
Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº
923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019.
Art. 2º O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas
Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de
2021 a novembro de 2022, estipulado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos
servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de
Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2022, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:57799D0C
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.192/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.192/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro
de 2023.
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais do
magistério do município de Jaguaretama, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no percentual
de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), ao conjunto dos
profissionais do magistério e afins pertencentes aos quadros
funcionais do Município de Jaguaretama incluídos na Lei Municipal
Nº 776/2010.
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