DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo anterior encontra suporte no
artigo 50 da Lei Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais do Magistério) e no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em dezembro/2022,
estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4BCCD16E
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.194/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.194/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro
de 2023.
ATUALIZA,
no
âmbito
do
município
de
Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
às Endemias (ACE), na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima aos Profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas
categorias, nos termos do § 9° do art. 198 da Constituição Federal,
regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que
corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente,
para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de
estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem
prejuízo
de
vantagens,
incentivos,
auxílios,
gratificações
e
indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho
desses profissionais.
Art. 2º. O pagamento do vencimento salarial somente será devido
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:35109C78
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.196/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.196/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro
de 2023.
CONCEDE reajuste salarial aos servidores ocupantes
dos cargos de assistente social, psicopedagogo,
técnico em agropecuária, operadores de automotores
e veterinário do município de Jaguaretama, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no percentual
de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento), a título de revisão
geral, no salário base dos servidores públicos municipais de
Jaguaretama, constantes do Quadro I, conforme segue:
QUADRO I – PLANILHA DE CATEGORIAS FUNCIONAIS
ITEM
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SALÁRIO
BASE
(R$)
REAJUSTE (R$) TOTAL (R$)
01
Assistente Social
1.607,30
119,42
1.726,72
02
Psicopedagogo
1.377,68
102,36
1.480,04
03
Técnico em Agropecuária
1.836,91
136,48
1.973,39
04
Operadores de Automotores
1.561,37
116,00
1.677,37
05
Veterinário
1.282,05
95,25
1.377,30
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:62B2AA20
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro de
2023.
DISPÕE
SOBRE
A
RECOMPOSIÇÃO
DA
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CONSTANTES
DO
ANEXO
I
DA
LEI
MUNICIPAL
N°.
1.098/2021,
PROMOVE
A
READEQUAÇÃO
DE
CARGOS
E
FAZ
A
SUPRESSÃO E INSERÇÃO DE CARGOS NA
ESTRUTURA
DO
ORGANOGRAMA
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA
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