DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo anterior encontra suporte no 
artigo 50 da Lei Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério) e no Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em dezembro/2022, 
estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4BCCD16E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.194/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.194/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro 
de 2023. 
  
ATUALIZA, 
no 
âmbito 
do 
município 
de 
Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate 
às Endemias (ACE), na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima aos Profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas 
categorias, nos termos do § 9° do art. 198 da Constituição Federal, 
regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que 
corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente, 
para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de 
estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem 
prejuízo 
de 
vantagens, 
incentivos, 
auxílios, 
gratificações 
e 
indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho 
desses profissionais. 
Art. 2º. O pagamento do vencimento salarial somente será devido 
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal 
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto 
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a 
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2022. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:35109C78 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.196/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.196/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro 
de 2023. 
  
CONCEDE reajuste salarial aos servidores ocupantes 
dos cargos de assistente social, psicopedagogo, 
técnico em agropecuária, operadores de automotores 
e veterinário do município de Jaguaretama, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no percentual 
de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento), a título de revisão 
geral, no salário base dos servidores públicos municipais de 
Jaguaretama, constantes do Quadro I, conforme segue: 
QUADRO I – PLANILHA DE CATEGORIAS FUNCIONAIS 
  
ITEM 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
SALÁRIO 
BASE 
(R$) 
REAJUSTE (R$) TOTAL (R$) 
01 
Assistente Social 
1.607,30 
119,42 
1.726,72 
02 
Psicopedagogo 
1.377,68 
102,36 
1.480,04 
03 
Técnico em Agropecuária 
1.836,91 
136,48 
1.973,39 
04 
Operadores de Automotores 
1.561,37 
116,00 
1.677,37 
05 
Veterinário 
1.282,05 
95,25 
1.377,30 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:62B2AA20 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2023 Jaguaretama/CE, 18 de janeiro de 
2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RECOMPOSIÇÃO 
DA 
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CONSTANTES 
DO 
ANEXO 
I 
DA 
LEI 
MUNICIPAL 
N°. 
1.098/2021, 
PROMOVE 
A 
READEQUAÇÃO 
DE 
CARGOS 
E 
FAZ 
A 
SUPRESSÃO E INSERÇÃO DE CARGOS NA 
ESTRUTURA 
DO 
ORGANOGRAMA 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA 

                            

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