DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
aumento correspondente ao percentual equivalente a 7,43%(sete
vírgula quarenta e três por cento), visando efetivar a reposição
remuneratória extensiva aos ocupantes de cargos em comissão e
funções de confiança, constantes da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Jaguaretama, Lei Municipal n°.1.098/2021,
de 26 de janeiro de 2021, que assegura a revisão anual sem distinção
do índice de reajuste concedido ao funcionalismo municipal, em
conformidade com as normas aplicadas a espécie.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão de que trata este artigo são
os constantes do Anexo I, Quadro 01 ao Quadro 11, com suas
nomenclaturas, símbolos e quantidades, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. – Fica contemplado nesta Lei, alterações que visam a
readequação de cargos, a supressão e inserção de cargos no contexto
do Anexo I, com destaque para o que segue:
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO – QUADRO 01
I – Cria-se o cargo em comissão de Assistente de Apoio
Administrativo junto ao Poder Judiciário DAS-5, cujo vencimento
equivale ao salário do cargo efetivo de origem, acrescido de uma
representação de R$300,00(trezentos reais), extensiva aos servidores
cedidos ao Fórum Carlos Facundo deste município;
II – O cargo de Ouvidoria Geral do Município – CC-1, passa a
compor a estrutura da Secretaria da Controladoria Geral do Município
– Sistema de Controle Interno Municipal – Quadro 09 do anexo I.
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO
COMUNITÁRIO – QUADRO 08
I – Cria-se o cargo de Diretoria do Departamento do Matadouro
Público – DAS-1;
II – Cria-se os cargos de Núcleo de Apoio Operacional do Matadouro
– DAS-3 e Núcleo de Apoio Administrativo do Matadouro – DAS-3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO –
Quadro 10
I – Cria-se o cargo de Assessoria Técnica em Gestão de Projetos
Culturais e Artísticos – CC-2.2;
II – Cria-se o cargo de Assessoria da Banda de Música – CC-2.3;
III – Cria-se o cargo de Coordenadoria de Arte e Cultura – DAS-3.
Art. 3º. – As demais Unidades Administrativas constantes do Anexo I
não sofreram alterações dignas de menção quanto a denominação,
criação ou supressão de cargos.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2023.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023;
157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:25B71375
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.189/2023 JAGUARETAMA/CE, 17 DE
JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.189/2023 Jaguaretama/CE, 17 de janeiro de
2023.
PROMOVE A REVISÃO GERAL, DO ANO DE
2023, PARA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
CARGOS EQUIVALENTES, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e Cargos Equivalentes, ficam, na forma do art. 29, V, da
Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei Municipal n.º
947, de 06 de dezembro de 2016, reajustados em índice único e geral,
a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 7,43% (sete vírgula
quarenta e três por cento), conforme ANEXO ÚNICO, parte
integrante desta Lei, referente à revisão geral anual de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição Federal e demais normas
aplicadas.
Parágrafo Único. Aos subsídios indicados por esta Lei, será
assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título
de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023;
157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE VALORES COM OS NOVOS SUBSÍDIOS
ITEM
CARGO OU FUNÇÃO
SUBSÍDIO(R$)
1
Prefeito Municipal
15.502,00
2
Vice-Prefeito Municipal
9.301,00
3
Secretário Municipal e Cargos Equivalentes
5.580,78
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2C365ACA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO 4º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20190524
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 4º Aditivo de
Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20190524 resultante do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019022601-SEIN.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
INFRAESTRUTURA
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
HORAS
MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INFRAESTRUTURA.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de
2023.
CONTRATADA (O): CMN CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E
EVENTOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ
05.930.208/0001-23
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DE SOUSA MAIA
NETO portador do(a) CPF 878.901.943-15
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE ABILIO RODRIGUES
XAVIER, portador do CPF sob o nº. 285.590.453-68
DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2022.
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