DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.163 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI Nº 3.163 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
DE 
QUIXADÁ-CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Quixadá-CE, 
constante do documento anexo da presente Lei, com duração decenal. 
  
Art. 2º. A execução do Plano Municipal de Cultura de Quixadá será 
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Cultural, em 
conformidade com a Lei nº2.209, de 30 de junho de 2005. 
  
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de 
Cultura 
de 
Quixadá 
serão 
consignados 
nos 
instrumentos 
orçamentários, observando o cronograma geral elaborado pela 
Fundação Cultural de Quixadá. 
  
Art. 4º. A Fundação Cultural manterá sistema de monitoramento das 
metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta Lei, devendo, 
anualmente, apresentar relatório técnico à Câmara Municipal de 
Quixadá sobre o cumprimento das metas e ações estabelecidas neste 
Plano, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados, 
mediante comunicação institucional permanente. 
  
Art. 5º. A cada dois anos serão realizadas apurações das metas e 
ações realizadas, após avaliação dos resultados alcançados, com a 
finalidade de estabelecer medidas adicionais e estratégias alternativas 
para alcance dos resultados e cumprimento das metas, caso se faça 
necessário. 
  
Art. 6º. O Plano Municipal de Cultura de Quixadá poderá ser objeto 
de atualizações, a cada quatro anos, a serem aprovadas pela Câmara 
Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de 
Cultural e da Fundação Cultural, precedida de consulta pública. 
  
Parágrafo único. As atualizações deverão ocorrer nos anos em que 
precedem a elaboração dos Planos Plurianuais do Município. 
  
Art. 7º. Fica criado o Comitê Gestor do Plano Municipal de Cultura, 
que terá a finalidade de, sob a coordenação da Fundação Cultural, 
colaborar com a execução das ações e cumprimento das metas do 
Plano Municipal de Cultura. 
  
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 07 
de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ FUNDAÇÃO 
CULTURAL 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DECENAL 2023 - 2033 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
Ricardo José Araújo Silveira Prefeito Municipal 
  
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ 
Antônio Clébio Viriato Ribeiro Presidente da Fundação 
  
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA 
Joana Darc Matias 
  
COORDENAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL 
Francisca Iris Alves de Freitas 
  
COORDENAÇÃO DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E 
COORDENAÇÃO DAS 
Kamila Brito Gonçalves 
  
COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE ARTES 
Gabrielly Holanda Mateus da Silva 
  
COORDENAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO JACINTO DE 
SOUSA 
Marta Maria Soares de Lima 
  
ÍNDICE 
Dados do Município.......................................... 04 
Apresentação.......................................... 05 
Linhas Gerais............................................ 06 
Diretrizes................................................ 07 
A Gestão da Cultura.............................. 16 
Organograma........................................ 17 
Competências........................ 17 
Estrutura Organizacional dos Equipamentos........................ 22 
Programas, Projetos e Ações Culturais Estratégicas................ 24 
. 
A Gestão Compartilhada na Administração de Quixadá..................... 
25 
Hino Oficial do Município de Quixadá........................................... 26 
Equipe da Fundação Cultural..................................... 27 
Expediente.................................................................... 28 
Endereços da Cultura........................ 32 
  
DADOS DO MUNICÍPIO 
  
População: 88.321 habitantes (Fonte: IBGE) Vocação Econômica: 
Comércio e Turismo Gentílico: Quixadaense 
Área: 2.019,834 Km² 
  
Distritos: 12 (Califórnia, Cipó dos Anjos, Custódio, Daniel de 
Queiroz, Dom Maurício, Juá, Juatama, Riacho Verde, São Bernardo, 
São João dos Queirozes, Tapuiará, Várzea da Onça). 
  
Toponímia: Quixadá vem da língua indígena que significa, para 
alguns estudiosos, “pedra torcida” ou “pedra de ponta curvada” e isso 
já denuncia que antes dos portugueses invadirem estas terras, outros 
povos com língua, religião e costumes diferentes, habitaram aqui. O 
município se originou de uma sesmaria (lote de terra menor que uma 
capitania). No início de sua ocupação pelos colonos, era uma fazenda 
formada por um curral, uma casa de taipa à beira do Rio Sitiá e duas 
léguas de caatinga. A propriedade foi comprada pelo capitão José de 
Barros ao Senhor Carlos de Azevedo por duzentos e cinquenta mil 
réis, em 1747. Ao tomar posse José de Barros iniciou, com índios, 
mestiços e outros trabalhadores, o seu processo de urbanização, 
construindo casa, curral e capela, dando origem às bases da futura 
cidade de Quixadá. 
  
Distância da capital: 169 km 
  
Vias de Acesso: BR 116; CE 060; 
  
Criação/ Desmembramento: Desmembrada do município de 
Quixeramobim em 27 e outubro de 1870. 
  
Limites: Norte - Itapiuna, Noroeste - Choró; Sul – Banabuiú; Leste – 
Ibicuitinga; Nordeste - Ibaretama; Oeste – Quixeramobim. 
  
APRESENTAÇÃO 
  
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
  
O Plano Municipal de Cultura da Administração Municipal, Gestão do 
Prefeito Municipal Dr. Ricardo José Araújo Silveira, compreende ao 
decénio 2023 a 2033, trata-se de um documento que objetiva 
fundamentar, regulamentar e desenvolver Políticas Públicas de 
Cultura necessárias ao município de Quixadá.  

                            

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