DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.163 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI Nº 3.163 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
DE
QUIXADÁ-CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Quixadá-CE,
constante do documento anexo da presente Lei, com duração decenal.
Art. 2º. A execução do Plano Municipal de Cultura de Quixadá será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Cultural, em
conformidade com a Lei nº2.209, de 30 de junho de 2005.
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de
Cultura
de
Quixadá
serão
consignados
nos
instrumentos
orçamentários, observando o cronograma geral elaborado pela
Fundação Cultural de Quixadá.
Art. 4º. A Fundação Cultural manterá sistema de monitoramento das
metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta Lei, devendo,
anualmente, apresentar relatório técnico à Câmara Municipal de
Quixadá sobre o cumprimento das metas e ações estabelecidas neste
Plano, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados,
mediante comunicação institucional permanente.
Art. 5º. A cada dois anos serão realizadas apurações das metas e
ações realizadas, após avaliação dos resultados alcançados, com a
finalidade de estabelecer medidas adicionais e estratégias alternativas
para alcance dos resultados e cumprimento das metas, caso se faça
necessário.
Art. 6º. O Plano Municipal de Cultura de Quixadá poderá ser objeto
de atualizações, a cada quatro anos, a serem aprovadas pela Câmara
Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de
Cultural e da Fundação Cultural, precedida de consulta pública.
Parágrafo único. As atualizações deverão ocorrer nos anos em que
precedem a elaboração dos Planos Plurianuais do Município.
Art. 7º. Fica criado o Comitê Gestor do Plano Municipal de Cultura,
que terá a finalidade de, sob a coordenação da Fundação Cultural,
colaborar com a execução das ações e cumprimento das metas do
Plano Municipal de Cultura.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 07
de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ FUNDAÇÃO
CULTURAL
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DECENAL 2023 - 2033
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
Ricardo José Araújo Silveira Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ
Antônio Clébio Viriato Ribeiro Presidente da Fundação
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Joana Darc Matias
COORDENAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL
Francisca Iris Alves de Freitas
COORDENAÇÃO DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO DAS
Kamila Brito Gonçalves
COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE ARTES
Gabrielly Holanda Mateus da Silva
COORDENAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO JACINTO DE
SOUSA
Marta Maria Soares de Lima
ÍNDICE
Dados do Município.......................................... 04
Apresentação.......................................... 05
Linhas Gerais............................................ 06
Diretrizes................................................ 07
A Gestão da Cultura.............................. 16
Organograma........................................ 17
Competências........................ 17
Estrutura Organizacional dos Equipamentos........................ 22
Programas, Projetos e Ações Culturais Estratégicas................ 24
.
A Gestão Compartilhada na Administração de Quixadá.....................
25
Hino Oficial do Município de Quixadá........................................... 26
Equipe da Fundação Cultural..................................... 27
Expediente.................................................................... 28
Endereços da Cultura........................ 32
DADOS DO MUNICÍPIO
População: 88.321 habitantes (Fonte: IBGE) Vocação Econômica:
Comércio e Turismo Gentílico: Quixadaense
Área: 2.019,834 Km²
Distritos: 12 (Califórnia, Cipó dos Anjos, Custódio, Daniel de
Queiroz, Dom Maurício, Juá, Juatama, Riacho Verde, São Bernardo,
São João dos Queirozes, Tapuiará, Várzea da Onça).
Toponímia: Quixadá vem da língua indígena que significa, para
alguns estudiosos, “pedra torcida” ou “pedra de ponta curvada” e isso
já denuncia que antes dos portugueses invadirem estas terras, outros
povos com língua, religião e costumes diferentes, habitaram aqui. O
município se originou de uma sesmaria (lote de terra menor que uma
capitania). No início de sua ocupação pelos colonos, era uma fazenda
formada por um curral, uma casa de taipa à beira do Rio Sitiá e duas
léguas de caatinga. A propriedade foi comprada pelo capitão José de
Barros ao Senhor Carlos de Azevedo por duzentos e cinquenta mil
réis, em 1747. Ao tomar posse José de Barros iniciou, com índios,
mestiços e outros trabalhadores, o seu processo de urbanização,
construindo casa, curral e capela, dando origem às bases da futura
cidade de Quixadá.
Distância da capital: 169 km
Vias de Acesso: BR 116; CE 060;
Criação/ Desmembramento: Desmembrada do município de
Quixeramobim em 27 e outubro de 1870.
Limites: Norte - Itapiuna, Noroeste - Choró; Sul – Banabuiú; Leste –
Ibicuitinga; Nordeste - Ibaretama; Oeste – Quixeramobim.
APRESENTAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
O Plano Municipal de Cultura da Administração Municipal, Gestão do
Prefeito Municipal Dr. Ricardo José Araújo Silveira, compreende ao
decénio 2023 a 2033, trata-se de um documento que objetiva
fundamentar, regulamentar e desenvolver Políticas Públicas de
Cultura necessárias ao município de Quixadá.
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