DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
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Políticas estas centradas em ações que busquem a valorização da 
cultura local e regional. Daí faz-se necessário a elaboração e 
institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas 
áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre 
cultura e desenvolvimento. 
  
Falamos de cultura no seu conceito mais pleno, como vetor de 
desenvolvimento e de afirmação de Identidade, compreendendo as 
diversidades e uma gente de hábitos e costumes universalmente 
marcados pelas culturas matrizes. 
  
Cultura, portanto, como dimensão simbólica da existência social de 
cada povo, argamassa indispensável a qualquer projeto de nação 
sustentável. Cultura como eixo construtor das identidades, como 
espaço privilegiado de realização da cidadania e de inclusão social, e 
também, como fator econômico gerador de riquezas. 
  
A Fundação Cultural define sua atuação a partir de estratégias 
norteadoras das Políticas Culturais nas áreas subseqüentes: 
  
1. Artes Cênicas 
2. Artes Visuais 
3. Audiovisual 
4. Música 
5. Literatura 
6. Gastronomia 
7. Artesanato 
8. Patrimônio Material, Imaterial e Natural 
  
Antônio Clébio Viriato Ribeiro PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
CULTURAL DE QUIXADÁ 
  
LINHAS GERAIS  
CAPÍTULO I 
SÃO OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DA CULTURA 
  
I – Contribuir pra a construção da cidadania cultural no município de 
Quixadá, o que significa: 
a) Universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades 
culturais; 
b) Garantir aos artistas e produtores espaços e instrumentos 
necessários à criação e produção cultural; 
c) Democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos 
segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos 
processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do 
cidadão; 
II – Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços 
culturais municipais; 
III – Construir políticas públicas de cultura e contribuir para a 
constituição de esfera pública da cultura com a participação da 
sociedade; 
IV – Articular a política cultural o conjunto das políticas públicas 
voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de 
juventude; 
V – Apoiar manifestações culturais que se situam na zona rural e 
bairros periféricos; 
VI – Promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da 
área da cultura; 
VII – Criar leis, instituições e mecanismos destinados ao 
financiamento e fomento a cultura; 
VIII – Instituir o Fundo Municipal de Cultura; 
IX – Incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela 
comunidade através de grupos folclóricos, folguedos e outras 
manifestações; 
X – Promover a preservação do patrimônio arquitetônico de valor 
histórico e cultural do munícipio. 
  
CAPITULO II 
  
SÃO DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DA CULTURA 
  
I – A integração da população, especialmente das regiões mais 
carentes da cidade, a criação, produção e fruição de bens culturais; 
II – A implantação de programas de formação e estímulo à criação, 
fruição e participação na vida cultural; 
III – A descentralização de orçamentos, equipamentos, serviços e 
ações; IV – O apoio a movimentos e manifestações cultuais que 
contribuam para a qualidade da vida cultural e pluralidade da cidade 
de Quixadá; 
V – O apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas a 
cultura popular, grupos técnicos e outros que contribuam para a 
construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária. 
  
CAPÍTULO III 
  
SÃO AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PLANO MUNICIPAL DA 
CULTURA 
  
I – Consolidar o Plano Municipal de Cultura como instrumento 
norteador das políticas públicas de cultura em conjunto com 
apresentações da sociedade civil e outros setores da administração 
municipal; 
II – Realizar, mediante prazo estabelecido, a conferência municipal de 
cultura, envolvendo todos os seguimentos culturais da cidade para 
uma constante avaliação e captação de novas ideias; 
III – Reorganizar e manter ativo o Conselho de Preservação do 
Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Quixadá, envolvendo 
diversos setores da sociedade; 
IV – Garantir a isenção da política cultural no processo de orçamento 
participativo; 
V – Estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da cidade; 
VI – Contribuir para, nos distritos e bairros, uma ação cultural 
descentralizada, conjuntamente com os movimentos sociais e agentes 
culturais; 
VII – Implantar rede de interlocução entre os equipamentos culturais; 
VIII – Promover, de modo descentralizado, a realização de mostras de 
cinema, teatro e música; 
IX – Ampliar o número de equipamentos culturais; 
X – Criar um novo Mapa Cultural de Quixadá cuja concessão de login 
e senha de acesso e gerenciamento do Mapa, fique armazenado no 
arquivo público municipal e com Conselho Municipal de Políticas 
Culturais; 
XI – Realizar mapeamento cultural da cidade de Quixadá; 
XII – Preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os 
acervos que constituem o patrimônio cultural do município. 
  
DIRETRIZES 
  
POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA PARA O MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ 
  
ARTES CÊNICAS 
(Teatro, Dança, Mímica, Circo e Congêneres) 
  
Objetivo 
Promover as Artes Cênicas, contextualizando as manifestações 
folclóricas, 
tradicionais 
e 
contemporâneas, 
fortalecendo 
e 
incentivando pesquisa, criação, produção, e a profissionalização nas 
Artes Cênicas do município. 
  
Promoção e Difusão 
· Estimular o empreendedorismo na área das Artes Cênicas; 
· Criar circuitos para difusão das Artes Cênicas no âmbito da 
produção popular, experimental e tradicional; 
· Promover e/ou apoiar eventos na área das Artes Cênicas, 
consolidando Quixadá como pólo de Produção e difusão das Artes 
Cênicas; 
· Incentivar a pesquisa, a experimentação e documentação da 
produção das Artes Cênicas; 
  
· Mapear e inventariar, a produção das Artes Cênicas de Quixadá; 
· 
Dotar 
o 
município 
com 
um 
Espaço 
Cênico 
(Teatro 
Municipal/Regional) para apresentações artísticas culturais; 
· Realizar festivais periódicos de Teatro e Dança; 
· Criar editais específicos para Artes Cênicas; 
· Criar Lei de Incentivo e editais de captação para as diversas 
linguagens das Artes Cênicas; 

                            

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