DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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· Produzir cartilhas sobre os bens culturais e naturais de Quixadá;
· Criar programa de educação patrimonial nas escolas públicas e
privadas municipais;
· Realizar a pesquisa, inventário e tombamento do acervo dos museus
públicos municipais.
Proteção
· Tombar os imóveis, levando em conta suas importâncias
arquitetônicas, históricas, artísticas e cultural;
· Garantir a proteção dos bens culturais e naturais pelo
reconhecimento dos valores arquitetônicos, históricos, culturais,
artístico, afetivos, cognitivos, espirituais entre outros do município;
· Restaurar os imóveis históricos mediante estudo e pareceres técnicos
de órgãos competentes nas esferas municipal, estadual e federal;
Sustentabilidade
· Criar incentivos fiscais para Preservação do Patrimônio do
município;
· Captar recursos junto às instituições públicas e privadas mediante
políticas de preservação e difusão do patrimônio;
Promoção
· Realizar campanhas de conscientização da população sobre a
importância da preservação dos bens culturais e naturais;
· Buscar parcerias no sentido de criar um portal virtual, para
publicação na íntegra de pesquisas e trabalhos históricos e culturais
sobre Quixadá e Sertão Central;
· Criar plataforma digital de divulgação dos bens materiais de
Quixadá;
· Criar um catálogo dos bens protegidos de Quixadá;
· Criar catálogo dos museus do município;
· Criar um Guia de Turismo Cultural sobre os bens culturais e naturais
de Quixadá.
Gestão
· Incluir o termo “patrimônio natural” de acordo com a convenção
para a proteção do patrimônio mundial cultural e natural na UNESCO,
1972;
· Articular a instalação de órgãos e ou autarquias fiscalizatórias para a
proteção das rochas (inselbergs) e vegetação nativa do município;
· Oferecer cooperação técnica a projetos e programas voltados para o
Patrimônio oriundos de diversos seguimentos da sociedade civil e
organizada;
· Criar a coordenadoria de preservação do patrimônio cultural e
natural de Quixadá;
· Articular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais e
iniciativa privada para preservação do patrimônio;
· Garantir a acessibilidade nos equipamentos culturais e museológicos
de Quixadá;
· Criar o sistema municipal de museus;
· Incentivar a criação de museus comunitários.
PATRIMÔNIO DE NATUREZA IMATERIAL
(Memória, Tradições, Saberes e Fazeres, Crenças e afins)
OBJETIVO
Preservar o patrimônio imaterial ou intangível, que diz respeito às
práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes,
ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas,
plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. São as formas
tradicionais de expressão, importantes formadoras da memória e das
identidades dos diferentes grupos sociais de Quixadá, contendo em si,
os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de suas comunidades, bem
como o caráter não formal de transmissão dos saberes.
Conhecimento
· Realizar estudos e pesquisas, sobre as previsões populares dos
profetas da chuva e da cultura da vida;
· Realizar mapeamentos, inventários e registros dos bens de natureza
imaterial, nas categorias de saberes e fazeres, celebrações, formas de
expressão, lugares, guardiões das memórias e mestres da cultura;
· Elaborar cartilha educativa sobre o patrimônio imaterial de Quixadá;
· Elabora programa, plano de curso e ementa para as escolas, sobre as
manifestações tradicionais de Quixadá.
Proteção
· Atualizar e aprimorar a legislação do patrimônio cultural e natural de
Quixadá (Lei 1727/ 1997).
· Criar Lei dos Tesouros Vivos do Município de Quixadá.
Sustentabilidade
· Apoiar projetos de valorização da cultura tradicional;
· Criar o Fundo do Patrimônio Cultural e Natural do Município.
· Criar editais de fomento à valorização do patrimônio cultural,
natural e expressões culturais.
Promoção
· Contribuir para a difusão do que é Patrimônio Imaterial, por meios
de seminários, palestras, debates, cartilhas educativas;
· Incentivar e incluir as manifestações tradicionais nas ações, projetos
e eventos do município;
· Incentivar o turismo cultural e natural.
Gestão
· Criar Centro de Referência da Memória Quixadaense;
· Desenvolver programas e projetos de identificação, divulgação,
circulação e preservação as manifestações tradicionais.
A GESTÃO DA CULTURA
A
FUNDAÇÃO
CULTURAL
DE
QUIXADÁ
COMO
INSTRUMENTO
ORGANIZACIONAL
NA
GESTÃO
PÚBLICA.
Tendo a Fundação Cultural por finalidade Planejar, Promover,
Coordenar, Acompanhar e Executar as ações culturais no município
de Quixadá.
Dentre suas competências:
· Formulação de políticas culturais para o município;
· Cooperar para a defesa e a conservação do patrimônio histórico,
cultural e artístico;
· Promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições,
cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares, projeções
cinematográficas;
· Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
·
Auxiliar
instituições
e
grupos
culturais
oficiais
e
não
governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
· Manter intercâmbio com entidades públicas e não governamentais
mediante convênios ou acordos de cooperação;
· Estimular o acesso da comunidade às manifestações de arte e
cultura;
· Captar recursos para promoção de programas, projetos e ações
assistidas pela fundação Cultural de Quixadá;
· Garantir apoios considerados necessários aos projetos e ações
assistidas pela Fundação Cultural de Quixadá;
· Elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural
e artístico;
· Valorizar a cultura e os artistas locais.
ORGANOGRAMA
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ E SEU NÚCLEO
GESTOR
Fundação Cultural
Presidente da Fundação Cultural
Coordenação Técnica Administrativa
Assessoria Técnica
Coordenação de Ação Cultural
Coordenação de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural
Coordenação Centro Cultural Rachel de Queiroz
Coordenação do Núcleo de Artes, Educação e Cultura – NAEC
Coordenação do Museu Histórico Jacinto de Sousa
Coordenação Memorial Rachel de Queiroz
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