DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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Coordenação LGBTQIAP+
Coordenação do Teatro Municipal/Galpão da RFFSA
COMPETÊNCIAS
1. PRESIDENTE
Compete-lhe coordenar todo o processo institucional e operacional,
garantindo o pleno exercício das políticas culturais para o município.
Atribuições:
· Representar a entidade em juízo ou fora de;
· Cumprir e fazer cumprir o estatuto em vigência;
· Solicitar, quando necessário, ao Presidente do Conselho Fiscal a
convocação dos membros para reunião extraordinária;
· Assinar quaisquer contratos, convênios e acordos a serem celebrados
pela Entidade;
· Praticar atos necessários à administração de pessoal da entidade no
que concerne a admitir, promover, demitir, designar funções de
confiança e exercer o poder disciplinar;
· Desempenhar a representação política e institucional do setor
específico da entidade, mantendo contatos, relacionando-se com
autoridades e organizações de diferentes níveis administrativos;
· Assessorar o prefeito e colaborar com outros titulares do município,
em assuntos da competência da entidade;
· Despachar com o prefeito;
· Participar das reuniões do secretariado e de órgão colegiado
superiores, quando convocado;
· Acolher as solicitações e convocações da câmara municipal;
· Avaliar em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito
da entidade, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o
recurso, respeitando os limites legais;
· Aprovar a programação e proposta orçamentária anual a serem
executados pela entidade, com as alterações e ajustamento que se
fizeram necessários;
· Decidir, através de despacho conclusivo, assuntos de sua
competência;
· Expedir portaria e outros atos normativos sobre a organização
administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores, e sobre aplicação de leis, decretos ou
regulamentos;
· Coordenar os diferentes escalões hierárquicos da entidade;
· Encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações
mensais de receitas e despesas da Fundação;
· Assinar cheque com o assessor administrativo, quando for o caso;
· Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Fundação;
· Exercer outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Municipal nos limites de sua competência.
2. COORDENAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Responsável
por
prestar
assessoramento
à
presidência
no
estabelecimento de diretrizes e políticas de ação, fornecendo
alternativas de solução para o aperfeiçoamento dos sistemas
administrativos e técnicos da Fundação.
Atribuições:
· Providenciar os recursos necessários à realização dos trabalhos e
discutir tarefas visando à racionalização administrativa;
· Desenvolver metodologicamente e inovar, operacionalmente, as
ações realizadas no âmbito de sua unidade administrativa;
· Autorizar e orientar o uso de material permanente e de consumo bem
como seu monitoramento;
· Controlar e conservar os bens patrimoniais à sua unidade
administrativa;
· Aprovar a escala de férias para o pessoal em exercício;
· Apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
· Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando
necessário, despachos decisórios nos processos submetidos à sua
apreciação;
· Assinar cheques juntamente com o presidente, quando for o caso;
· Desempenhar outras tarefas correlatas.
3. ASSESSORIA TÉCNICA
Responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das politicas
culturais, tendo como princípio fundamental as diretrizes do Plano
Municipal de Cultura.
Atribuições:
· Elaborar um plano gestão para o Centro Cultural Rachel de Queiroz,
Núcleo de Artes, Educação e Cultura – NAEC, o Memorial Rachel de
Queiroz e o Museu Histórico Jacinto de Sousa;
· Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política cultural no
município e estado, em especial das artes cênicas, música, artes
plásticas, literatura, entre outros;
· Identificar novos equipamentos mediante estudos junto às bases da
cultura, de modo que venha possibilitar a elaboração de novos
projetos;
· Monitorar projetos oriundos da política cultural do município;
· Acompanhar a gestão compartilhada e suas diretrizes;
· Orientar a elaboração e execução de projetos oriundos da
comunidade.
4. COORDENAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL
Responsável pela gestão das ações públicas de cultura, desenvolvidas
a partir de um planejamento estratégico, articular as atividades dos
equipamentos culturais e sua operacionalização.
Atribuições:
· Acompanhar a gestão de Centro Cultural Rachel de Queiroz e suas
unidades;
· Acompanhar a promoção e difusão do Memorial Rachel de Queiroz;
· Acompanhar as atividades de formação e capacitação do Núcleo de
Artes, Educação e Cultura – NAEC;
· Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política cultural no
município;
· Propor a realização de projetos que visem uma política de
preservação do fazer cultural;
· Acompanhar projetos oriundos da política cultural no município.
5. COORDENAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL E NATURAL
Responsável pela coordenação de preservação do patrimônio cultural
e natural, e todas as ações voltadas à preservação da memória do povo
quixadaense.
Atribuições:
· Articular o espaço de resguardo da Memória do povo quixadaense;
· Articular o Centro de Referência da Memória;
· Coordenar eventos que preservem o universo cultural e as memórias
como exemplo: reisados, retretas, festas juninas, manifestações
religiosas, bumba meu boi, sobre tudo voltadas para a cultura e a
tradição;
· Desenvolver programas de cunho educativo e projetos de
preservação do patrimônio material e imaterial;
· Mapear, inventariar e registrar os bens materiais e imateriais de
Quixadá;
· Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política de preservação
no município e estado, em especial do patrimônio material e imaterial,
entre outros;
· Articular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais e
iniciativa privada.
6. COORDENAÇÃO DO CENTRO CULTURAL RACHEL DE
QUEIROZ
Responsável pela promoção, difusão e fomento das atividades
culturais, integrando os demais espaços afins no desenvolvimento de
uma politica cultural comprometida com as manifestações populares e
tradicionais de Quixadá.
Atribuições:
· Diagnosticar manifestações culturais no município;
· Desenvolver calendário de atividades culturais para o Centro
Cultural e Unidades;
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