DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
· Buscar parcerias no sentido de criar um portal virtual, para 
publicação na íntegra de pesquisas e trabalhos históricos e culturais 
sobre Quixadá e Sertão Central; 
· Criar plataforma digital de divulgação dos bens materiais de 
Quixadá; 
· Criar um catálogo dos bens protegidos de Quixadá; 
· Criar catálogo dos museus do município; 
· Criar um Guia de Turismo Cultural sobre os bens culturais e naturais 
de Quixadá. 
  
Gestão 
· Incluir o termo “patrimônio natural” de acordo com a convenção 
para a proteção do patrimônio mundial cultural e natural na UNESCO, 
1972; 
· Articular a instalação de órgãos e ou autarquias fiscalizatórias para a 
proteção das rochas (inselbergs) e vegetação nativa do município; 
· Oferecer cooperação técnica a projetos e programas voltados para o 
Patrimônio oriundos de diversos seguimentos da sociedade civil e 
organizada; 
· Criar a coordenadoria de preservação do patrimônio cultural e 
natural de Quixadá; 
· Articular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais e 
iniciativa privada para preservação do patrimônio; 
· Garantir a acessibilidade nos equipamentos culturais e museológicos 
de Quixadá; 
· Criar o sistema municipal de museus; 
· Incentivar a criação de museus comunitários. 
  
PATRIMÔNIO DE NATUREZA IMATERIAL 
(Memória, Tradições, Saberes e Fazeres, Crenças e afins) 
  
OBJETIVO 
Preservar o patrimônio imaterial ou intangível, que diz respeito às 
práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, 
ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, 
plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. São as formas 
tradicionais de expressão, importantes formadoras da memória e das 
identidades dos diferentes grupos sociais de Quixadá, contendo em si, 
os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de suas comunidades, bem 
como o caráter não formal de transmissão dos saberes. 
  
Conhecimento 
· Realizar estudos e pesquisas, sobre as previsões populares dos 
profetas da chuva e da cultura da vida; 
· Realizar mapeamentos, inventários e registros dos bens de natureza 
imaterial, nas categorias de saberes e fazeres, celebrações, formas de 
expressão, lugares, guardiões das memórias e mestres da cultura; 
· Elaborar cartilha educativa sobre o patrimônio imaterial de Quixadá; 
· Elabora programa, plano de curso e ementa para as escolas, sobre as 
manifestações tradicionais de Quixadá. 
  
Proteção 
· Atualizar e aprimorar a legislação do patrimônio cultural e natural de 
Quixadá (Lei 1727/ 1997). 
· Criar Lei dos Tesouros Vivos do Município de Quixadá. 
  
Sustentabilidade 
· Apoiar projetos de valorização da cultura tradicional; 
· Criar o Fundo do Patrimônio Cultural e Natural do Município. 
· Criar editais de fomento à valorização do patrimônio cultural, 
natural e expressões culturais. 
  
Promoção 
· Contribuir para a difusão do que é Patrimônio Imaterial, por meios 
de seminários, palestras, debates, cartilhas educativas; 
· Incentivar e incluir as manifestações tradicionais nas ações, projetos 
e eventos do município; 
· Incentivar o turismo cultural e natural. 
  
Gestão 
· Criar Centro de Referência da Memória Quixadaense; 
· Desenvolver programas e projetos de identificação, divulgação, 
circulação e preservação as manifestações tradicionais. 
  
A GESTÃO DA CULTURA 
  
A 
FUNDAÇÃO 
CULTURAL 
DE 
QUIXADÁ 
COMO 
INSTRUMENTO 
ORGANIZACIONAL 
NA 
GESTÃO 
PÚBLICA. 
  
Tendo a Fundação Cultural por finalidade Planejar, Promover, 
Coordenar, Acompanhar e Executar as ações culturais no município 
de Quixadá. 
  
Dentre suas competências: 
  
· Formulação de políticas culturais para o município; 
· Cooperar para a defesa e a conservação do patrimônio histórico, 
cultural e artístico; 
· Promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, 
cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares, projeções 
cinematográficas; 
· Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural; 
· 
Auxiliar 
instituições 
e 
grupos 
culturais 
oficiais 
e 
não 
governamentais, mediante apoio ou assessoramento; 
· Manter intercâmbio com entidades públicas e não governamentais 
mediante convênios ou acordos de cooperação; 
· Estimular o acesso da comunidade às manifestações de arte e 
cultura; 
· Captar recursos para promoção de programas, projetos e ações 
assistidas pela fundação Cultural de Quixadá; 
· Garantir apoios considerados necessários aos projetos e ações 
assistidas pela Fundação Cultural de Quixadá; 
· Elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural 
e artístico; 
· Valorizar a cultura e os artistas locais. 
  
ORGANOGRAMA 
  
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ E SEU NÚCLEO 
GESTOR 
  
Fundação Cultural 
Presidente da Fundação Cultural 
Coordenação Técnica Administrativa 
Assessoria Técnica 
Coordenação de Ação Cultural 
Coordenação de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural 
Coordenação Centro Cultural Rachel de Queiroz 
Coordenação do Núcleo de Artes, Educação e Cultura – NAEC 
Coordenação do Museu Histórico Jacinto de Sousa 
Coordenação Memorial Rachel de Queiroz 
  
Coordenação LGBTQIAP+ 
Coordenação do Teatro Municipal/Galpão da RFFSA 
  
COMPETÊNCIAS 
  
1. PRESIDENTE 
  
Compete-lhe coordenar todo o processo institucional e operacional, 
garantindo o pleno exercício das políticas culturais para o município. 
  
Atribuições: 
· Representar a entidade em juízo ou fora de; 
· Cumprir e fazer cumprir o estatuto em vigência; 
· Solicitar, quando necessário, ao Presidente do Conselho Fiscal a 
convocação dos membros para reunião extraordinária; 
· Assinar quaisquer contratos, convênios e acordos a serem celebrados 
pela Entidade; 
· Praticar atos necessários à administração de pessoal da entidade no 
que concerne a admitir, promover, demitir, designar funções de 
confiança e exercer o poder disciplinar; 
· Desempenhar a representação política e institucional do setor 
específico da entidade, mantendo contatos, relacionando-se com 
autoridades e organizações de diferentes níveis administrativos; 
· Assessorar o prefeito e colaborar com outros titulares do município, 
em assuntos da competência da entidade; 

                            

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