DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
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· Despachar com o prefeito; 
· Participar das reuniões do secretariado e de órgão colegiado 
superiores, quando convocado; 
· Acolher as solicitações e convocações da câmara municipal; 
· Avaliar em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito 
da entidade, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o 
recurso, respeitando os limites legais; 
· Aprovar a programação e proposta orçamentária anual a serem 
executados pela entidade, com as alterações e ajustamento que se 
fizeram necessários; 
· Decidir, através de despacho conclusivo, assuntos de sua 
competência; 
· Expedir portaria e outros atos normativos sobre a organização 
administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos 
normativos superiores, e sobre aplicação de leis, decretos ou 
regulamentos; 
· Coordenar os diferentes escalões hierárquicos da entidade; 
· Encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações 
mensais de receitas e despesas da Fundação; 
· Assinar cheque com o assessor administrativo, quando for o caso; 
· Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Fundação; 
· Exercer outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito 
Municipal nos limites de sua competência. 
  
2. COORDENAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA 
  
Responsável 
por 
prestar 
assessoramento 
à 
presidência 
no 
estabelecimento de diretrizes e políticas de ação, fornecendo 
alternativas de solução para o aperfeiçoamento dos sistemas 
administrativos e técnicos da Fundação. 
  
Atribuições: 
· Providenciar os recursos necessários à realização dos trabalhos e 
discutir tarefas visando à racionalização administrativa; 
· Desenvolver metodologicamente e inovar, operacionalmente, as 
ações realizadas no âmbito de sua unidade administrativa; 
· Autorizar e orientar o uso de material permanente e de consumo bem 
como seu monitoramento; 
· Controlar e conservar os bens patrimoniais à sua unidade 
administrativa; 
· Aprovar a escala de férias para o pessoal em exercício; 
· Apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
· Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando 
necessário, despachos decisórios nos processos submetidos à sua 
apreciação; 
· Assinar cheques juntamente com o presidente, quando for o caso; 
· Desempenhar outras tarefas correlatas. 
  
3. ASSESSORIA TÉCNICA 
  
Responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das politicas 
culturais, tendo como princípio fundamental as diretrizes do Plano 
Municipal de Cultura. 
  
Atribuições: 
· Elaborar um plano gestão para o Centro Cultural Rachel de Queiroz, 
Núcleo de Artes, Educação e Cultura – NAEC, o Memorial Rachel de 
Queiroz e o Museu Histórico Jacinto de Sousa; 
· Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política cultural no 
município e estado, em especial das artes cênicas, música, artes 
plásticas, literatura, entre outros; 
· Identificar novos equipamentos mediante estudos junto às bases da 
cultura, de modo que venha possibilitar a elaboração de novos 
projetos; 
· Monitorar projetos oriundos da política cultural do município; 
· Acompanhar a gestão compartilhada e suas diretrizes; 
· Orientar a elaboração e execução de projetos oriundos da 
comunidade. 
  
4. COORDENAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL 
  
Responsável pela gestão das ações públicas de cultura, desenvolvidas 
a partir de um planejamento estratégico, articular as atividades dos 
equipamentos culturais e sua operacionalização. 
Atribuições: 
· Acompanhar a gestão de Centro Cultural Rachel de Queiroz e suas 
unidades; 
· Acompanhar a promoção e difusão do Memorial Rachel de Queiroz; 
· Acompanhar as atividades de formação e capacitação do Núcleo de 
Artes, Educação e Cultura – NAEC; 
· Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política cultural no 
município; 
· Propor a realização de projetos que visem uma política de 
preservação do fazer cultural; 
· Acompanhar projetos oriundos da política cultural no município. 
  
5. COORDENAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
CULTURAL E NATURAL 
  
Responsável pela coordenação de preservação do patrimônio cultural 
e natural, e todas as ações voltadas à preservação da memória do povo 
quixadaense. 
  
Atribuições: 
· Articular o espaço de resguardo da Memória do povo quixadaense; 
· Articular o Centro de Referência da Memória; 
· Coordenar eventos que preservem o universo cultural e as memórias 
como exemplo: reisados, retretas, festas juninas, manifestações 
religiosas, bumba meu boi, sobre tudo voltadas para a cultura e a 
tradição; 
· Desenvolver programas de cunho educativo e projetos de 
preservação do patrimônio material e imaterial; 
· Mapear, inventariar e registrar os bens materiais e imateriais de 
Quixadá; 
· Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política de preservação 
no município e estado, em especial do patrimônio material e imaterial, 
entre outros; 
· Articular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais e 
iniciativa privada. 
  
6. COORDENAÇÃO DO CENTRO CULTURAL RACHEL DE 
QUEIROZ 
  
Responsável pela promoção, difusão e fomento das atividades 
culturais, integrando os demais espaços afins no desenvolvimento de 
uma politica cultural comprometida com as manifestações populares e 
tradicionais de Quixadá. 
  
Atribuições: 
· Diagnosticar manifestações culturais no município; 
· Desenvolver calendário de atividades culturais para o Centro 
Cultural e Unidades; 
  
· Acompanhar a gestão do Núcleo de Artes, Educação e Cultura – 
NAEC; 
· Acompanhar a gestão do Memorial Rachel de Queiroz; 
· Realizar atividades lúdicas e sociais que visem a promoção e o 
resgate das culturas tradicionais e populares; 
· Realizar parcerias com outras instituições públicas e privadas para a 
promoção da arte e cultura; 
· Acompanhar o desenvolvimento da gestão de centros culturais no 
município e estado, entre outros. 
  
7. COODENAÇÃO DO NÚCLEO DE ARTES, EDUCAÇÃO E 
CULTURA – NAEC 
  
Responsável pelo planejamento pedagógico e acompanhamento de 
programas de formação permanente e de aperfeiçoamento contínuo 
para os artistas, agentes multiplicadores das diversas áreas culturais. 
  
Atribuições: 
· Acompanhar o programa de cursos; 
· Fazer levantamento de demandas; 
· Garantir a realização do fluxograma dos cursos; 
· Realizar atividades lúdicas e sociais que visem a promoção e o 
resgate das culturas tradicionais locais; 
· Realizar intercâmbio com outros equipamentos de formação técnica 
para as áreas culturais.  

                            

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