DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
código n º 504, relativas ao Período Aquisitivo de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 dias do
mês de janeiro de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:E83D9638
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2001007/2023 DO DIA 20 DE JANEIRO DE
2023
CONCEDE FÉRIAS AO (A) SERVIDOR (A) QUE
ESPECIFICA.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada
em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Férias Regulamentares de 01/02/2023 a 28/02/2023
ao (a) Servidor (a) MARIA LICA ALVES DE OLIVEIRA,
ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
código n º 178, relativas ao Período Aquisitivo de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 dias do
mês de janeiro de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:F2004369
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Nomeia fiscal de contratos da Secretaria de Finanças
do Município de Várzea Alegre.
O SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÌPIO DE
VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e em pleno exercício de cargo, considerando o disposto no Art.
67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Ar. 117 da Lei 14.133,
de 01 de Abril de 2021, que determina o acompanhamento e a
fiscalização da execução dos contratos por representante da
Administração especialmente designado,
RESOLVE
Art. 1º nomear, sem ônus para o Município, o(a) empregado(a)
público(a) ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA, matrícula nº4412,
integrante da Secretaria de Finanças e ocupante do cargo de
Coordenadora da Unidade de Cadastros e Plantas, símbolo CDA-03,
como Fiscal de Contratos, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a
execução dos contratos, convênios ou termos de cooperação firmados
pela Secretaria de Finanças, zelando pela boa execução dos objetos
pactuados, mediante a execução das atividades de orientação,
fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I) Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
II) Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às
formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
III) Exigir somente o que for previsto no contrato, observando que
qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
IV) Esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem
quando lhe faltar competência;
V) Notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
VI) Atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos,
constatando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço,
Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo
contratado;
VII) Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável;
VIII) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que
reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo
ali previsto;
IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor
contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada
pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente
prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente,
auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação;
X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas
ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato,
convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam
efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo
Município;
XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações
necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários
e previstos em normas próprias;
XII) Dar ciência às áreas demandantes:
a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao
contratado, convenente ou partícipe;
b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo
previsto.
XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação,
comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município
as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a
contento;
XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente
Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência
temporária ou definitiva do fiscal titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Finanças de Várzea Alegre – Estado do
Ceará, em 20 de janeiro de 2023.
ANTONIO GREGORIO DE LIMA NETO
Secretario Municipal de Finanças
Ciência:
ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA
Fiscal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0D90D817
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONVÊNIO N°. 001/2023.
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